Texto do Decreto Legislativo
Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 22 de junho de 2017, do Projeto de Decreto Legislativo nº 22, de 2017, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu promulgo o seguinteDECRETO LEGISLATIVO Nº 1.268, DE 22 DE JUNHO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa de financiamento FINISA, e a oferecer garantias e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar e garantir empréstimo com a Caixa Econômica Federal até o montante de R$ 652.000.000,00 (seiscentos e cinquenta e dois milhões de reais), no âmbito do Programa de Financiamento FINISA - Modalidade Despesa de Capital, nos termos da Resolução CMN nº 4.563, de 31 de março de 2017, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas do Agente Financeiro e as condições específicas.
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo, resultantes do empréstimo autorizado, têm como finalidade a aplicação em despesas de capital na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer, como garantias e contragarantias necessárias para obter a contratação do empréstimo autorizado por este Decreto Legislativo, as cotas de repartição constitucional, previstas nos arts. 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidos no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere este Decreto Legislativo deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 32, da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o empréstimo, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.
Art. 5º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação deste Decreto Legislativo.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de junho de 2017.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/23/2017