Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9669/2026 Data da Lei 10/20/2026


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 9.669, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Municipal de Arborização das Favelas do Rio de Janeiro, com o objetivo de mitigar os efeitos das mudanças climáticas, prevenir desastres ambientais e promover a justiça climática em áreas de vulnerabilidade social.

Art. 2º O Plano de que trata esta Lei será aplicado em todas as áreas ocupadas por comunidades de baixa renda e favelas situadas no território municipal.

Art. 3º A elaboração e execução do Plano observarão as seguintes diretrizes:

I - proteção das bacias hidrográficas e dos terrenos sujeitos a erosão ou inundações;

II - estabilização de encostas por meio da cobertura vegetal;

III - redução das ilhas de calor e melhoria do microclima local; e

IV - uso de, no mínimo, cinquenta por cento de espécies frutíferas na arborização.

Art. 4º São critérios para a seleção das áreas prioritárias:

I - áreas com maior índice de calor e menor cobertura vegetal;

II - comunidades com histórico de deslizamentos e desastres naturais; e

III - locais com adensamento urbano crítico.

Art. 5º Fica assegurada a participação da comunidade local organizada e o acompanhamento de técnicos especializados na elaboração e execução dos projetos de arborização.

Art. 6º Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

I - realização de audiências públicas com as associações de moradores das áreas abrangidas;

II - fomento à criação de cooperativas de trabalhadores locais para a manutenção das áreas arborizadas; e

III - promoção de programas de educação ambiental e conscientização ecológica nas escolas municipais situadas nas favelas.

Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar convênios com universidades e centros de pesquisa para o aprimoramento do gerenciamento ambiental do Plano.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.


EDUARDO CAVALIERE

Prefeito



Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 1788-A/2026 Mensagem nº
Autoria VEREADOR SALVINO OLIVEIRA, VEREADORA TAINÁ DE PAULA
Data de publicação DCM 10/21/2026 Página DCM 8
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

Hide details for Leis OrdináriasLeis Ordinárias
96692026Em VigorInstitui o plano municipal de arborização das favelas do Rio de Janeiro, estabelece critérios de participação popular e dá outras providências.
75972022Em VigorInstitui o Programa Pomar Carioca para a execução da política de plantio, manejo, preservação e expansão da arborização frutífera em espaços públicos no Município e dá outras providências.
69522021Em VigorDispõe sobre o replantio de árvores caídas e retiradas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências
58472015Declarado Inconstitucional TotalDetermina o plantio de muda de árvore na venda de automóvel novo, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
54822012Em VigorInstitui o Projeto “Uma Árvore na Calçada” que visa o plantio de árvores nas calçadas das ruas dos bairros das diferentes regiões administrativas, anualmente, no Dia Mundial do Meio Ambiente..
48632008Em VigorDispõe sobre a identificação de árvores centenárias e dá outras providências.
46642007Em VigorProíbe o plantio de espécies arbóreas e arbustivas nos cruzamentos, retornos, bifurcações, entroncamentos e rotatórias do Município do Rio de Janeiro.
29401999Em VigorDispõe sobre a colocação de jarrões com plantas ornamentais nas calçadas dos edifícios.
16351990Em VigorDetermina o plantio de mudas de árvores próximas ao meio-fio de áreas públicas como obstáculos à passagem de veículos e dá outras providências.
11961988Revogação ExpressaVincula à concessão de habite-se de qualquer natureza a doação de árvore para plantio no passeio em frente à respectiva edificação, e dá outras providências.
6131984Em VigorDispõe sobre a obrigatoriedade de plantio de mudas de arvores nas áreas de edificação e loteamento do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.



Atalho para outros documentos

Projeto de Lei nº 1788-A, de 2026
PROJETO DE LEI Nº 1788/2026

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.