Legislação - Emenda à Lei Orgânica
Emenda nº
31
/
2018
Data da promulgação
12/06/2018
Texto da Emenda
Texto da Emenda
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação na Sessão de 27 de novembro de 2018, do
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 32, de 2016,
de autoria dos Senhores Vereadores Renato Cinco e Babá, promulga a seguinte
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 31, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018.
Inclui o inciso V no art. 401 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, estendendo o Passe Livre aos alunos de baixa renda de cursos pré-vestibulares.
Art. 1º O
art. 401 da Lei Orgânica do Município
do Rio de Janeiro fica acrescido do seguinte inciso:
“Art. 401
(...)
V - alunos de cursos pré-vestibulares com renda familiar
per capita
de até dois salários mínimos.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 2018.
JORGE FELIPPE
Presidente
TÂNIA BASTOS
1º Vice-Presidente
ZICO
2º Vice-Presidente
CARLO CAIADO
1º Secretário
CLÁUDIO CASTRO
2º Secretário
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 263/2021
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/07/2018
Status da Lei
Declarado Inconstitucional Total
Proposta de Emenda nº
32/2016
Autoria
VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR BABÁ
Mensagem nº
Data de publicação DCM
12/07/2018
Página DCM
3
Data de publicação DO
Página DO
Observações
:
Forma de Vigência
Promulgada
Revogação
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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