Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3498/2003 Data da Lei 01/16/2003


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REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 269, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

LEI N.º 3.498 DE 16 DE JANEIRO DE 2003

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir a veiculação de publicidade em eventos esportivos nas praças, praias e logradouros públicos.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CESAR MAIA

Status da Lei Revogação Expressa

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2079/1988 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CHICO AGUIAR
Data de publicação DCM 01/21/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3498/2003 em 16/01/2003
Tempo de tramitação: 5434 dias.
Publicado no DCM em 21/01/2003 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 21/01/2003 pág. 2 - SANCIONADO


ARQUIVADO O PROCESSO DE INCONSTITUCIONALIDADE. OFÌCIO GAP/SUB-ASJUR Nº 543/2013 REFERENTE AO PROCESSO MPJ Nº2007.00106011

Forma de Vigência Sancionada




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34982003Revogação ExpressaPermite a veiculação de publicidade em eventos esportivos nas praças, praias e logradouros públicos



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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