Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 969/1987 Data da Lei 04/30/1987


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REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 969, de 30 de abril de 1987, oriunda do Projeto da Lei nº 1285, de 1985.

LEI Nº 969, DE 30 DE ABRIL DE 1987
Autor: Ver. Benedita da Silva

Art. 1º - Na área pertencente à Zona Residencial ZR3, do bairro do Grajaú, observado, no que couber, o disposto nos artigos 80, 81 e 82 do Regulamento de Zoneamento, aprovado pelo Decreto 322, de 3 de março de 1976, o número de pavimentos das edificações não poderá ser superior a:

I - três, para as edificações não afastadas das divisas, não sendo computado no número máximo de pavimentos fixado neste inciso o pavimento de uso comum ou apenas 1 (um) pavimento-garagem, quando não houver pavimento de uso comum; aplica-se o disposto no § 1º do artigo 80 do Regulamento de Zoneamento, quando se tratar de edificação residencial unifamiliar.

II - cinco, para as edificações afastadas das divisas, não sendo computadas no número máximo de pavimentos fixado neste inciso o pavimento de uso comum, o pavimento de cobertura previsto no artigo 120 do Regulamento de Zoneamento e um pavimento-garagem, que deverão ficar restritos à projeção do pavimento-tipo; aplica-se o disposto no § 1º do artigo 80 do Regulamento de Zoneamento, quando se tratar de edificação residencial unifamiliar.

Art. 2º - Para efeito do disposto no artigo anterior, considera-se zona residencial ZR3 a área limitada pela Praça Malvino Reis (excluída); pela Rua Barão de Bom Retiro (excluída) até a Rua Teodoro da Silva; por esta (excluída), até a Rua Mendes Tavares; por esta (incluída), até a Rua Nossa Senhora de Lourdes; por esta (incluída), da Rua Duquesa de Bragança (incluída), até a Rua Barão de Mesquita; por esta (excluída), até a Rua Ferreira Pontes; por esta (excluída) da Rua Barão de Mesquita, até a Rua Rosa e Silva; por esta (incluída) da Rua Ferreira Pontes até a Rua Bambuí; por esta (incluída) até a Rua Gurupi; por esta (incluída) até a Praça Malvino Reis.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1987.

ROBERTO RIBEIRO
Presidente

Status da Lei Revogação Expressa

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1285/85 Mensagem nº
Autoria VEREADORA BENEDITA DA SILVA
Data de publicação DCM 05/06/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 969/87 em 30/04/1987
Veto: Total
Tempo de tramitação: 520 dias.
Publicado no D.O em 06/05/1987.
Publicado no DCM em 06/05/1987 pág. 2 - PROMULGADO

Forma de Vigência Sancionada




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2702024Em VigorDispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
2322021Em VigorEstabelece condições especiais de incentivo para reconversão de imóveis protegidos e de edificações existentes, regularmente construídas e licenciadas, e dá outras providências.
2292021Em VigorInstitui o Programa Reviver Centro, que estabelece diretrizes para a requalificação urbana e ambiental, incentivos à conservação e reconversão das edificações existentes e à produção de unidades residenciais na área da II Região Administrativa - II R.A., bairros do Centro e Lapa, autoriza a realização de operação interligada e dá outras providências.
1992019Em VigorInstitui e regulamenta o Plano Municipal Cicloviário para a Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
1492014Revogação ExpressaAcrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011 – Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro.
1382014Em VigorDefine parâmetros urbanísticos para a construção do Instituto Estadual do Cérebro Paulo Niemeyer, localizado na II RA – Centro.
1332013Em VigorInstitui a Operação Urbana Consorciada Parque Natural Municipal da Barra da Tijuca, estabelece diretrizes urbanísticas para a área de abrangência delimitada na Operação, permite a Transferência de Potencial Construtivo, institui Conselho Consultivo e dá outras providências.
1162012Revogação ExpressaCria a área de especial interesse urbanístico da Avenida Brasil, define normas para incremento das atividades econômicas e para reaproveitamento de imóveis em áreas das zonas industriais e ao longo de corredores viários estruturantes da AP-3 e da AP-5 e dá outras providências.
1142011Revogação ExpressaAltera o Decreto nº 7.654, de 20 de maio de 1988, que “Estabelece as condições de uso e ocupação do solo para a área que compreende os Bairros da Penha, Penha Circular e Brás de Pina, da XI Região Administrativa-Penha, e dá outras providências
1112011Revogação ExpressaDispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
1082010Em VigorDefine Parâmetros Urbanísticos e Normas de Uso e Ocupação do Solo, autoriza Operação Interligada, estabelece incentivos para a ampliação da capacidade de hospedagem na Cidade do Rio de Janeiro e autoriza a Alienação de Imóveis, visando a realização da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, e dá outras Providências.
1042009Revogação ExpressaInstitui o Projeto de Estruturação Urbana – PEU dos bairros de Vargem Grande, Vargem Pequena, Camorim e parte dos bairros do Recreio dos Bandeirantes, Barra da Tijuca e Jacarepaguá, nas XXIV e XVI Regiões Administrativas, integrantes das Unidades Espaciais de Planejamento números 46, 47, 40 e 45 e dá outras providências.
1012009Em VigorModifica o Plano Diretor, autoriza o Poder Executivo a instituir a Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio e dá outras providências.
792006Declarado Inconstitucional ParcialInstitui o Projeto de Estruturação Urbana – PEU dos bairros de Vargem Grande, Vargem Pequena, Camorim e parte dos bairros do Recreio dos Bandeirantes, Barra da Tijuca e Jacarepaguá, nas XXIV e XVI Regiões Administrativas, integrantes das Unidades Espaciais de Planejamento números 46, 47, 40 e 45 e dá outras providências
732004Em VigorInstitui o PEU São Cristóvão, Projeto de Estruturação Urbana dos bairros componentes da VII Região Administrativa - São Cristóvão/UEP 05 (São Cristóvão, Mangueira, Benfica e Vasco da Gama), e dá outras providências.
722004Revogação ExpressaInstitui o PEU Campo Grande - Projeto de Estruturação Urbana dos Bairros de Campo Grande, Santíssimo, Senador Vasconcelos, Cosmos e Inhoaíba, integrantes das Unidades Espaciais de Planejamento 51 e 52 (UEP 51 e 52), e dá outras providências.
702004Revogação ExpressaInstitui o Peu Taquara – Projeto de Estruturação Urbana (Peu) dos Bairros de Freguesia, Pechincha, Taquara e Tanque, integrantes das Unidades Espaciais de Planejamento 42 E 43 (Uep 42 E 43), e dá outras providências
642003Em VigorModifica o art. 1º da Lei Complementar nº 56, de 8 de julho de 2002, que prorroga o prazo de vigência do Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
562002Em VigorProrroga o prazo de vigência da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, Plano Diretor da Cidade, e dá outras providências.
191992Em VigorDEFINE OS ANEXOS IV, VI E VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 4 DE JUNHO DE 1992 (PLANO DIRETOR DECENAL DA CIDADE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
161992Revogação ExpressaDISPÕE SOBRE A POLÍTICA URBANA DO MUNICÍPIO, INSTITUI O PLANO DIRETOR DECENAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
141992Em VigorDA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 28 DE JULHO DE 1991, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 8, DE 22 DE ABRIL DE 1991, 10, DE 20 DE JUNHO DE 1991, E 11, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991.
111991Em VigorDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 1991, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nºs 8/91, DE 22 DE ABRIL DE 1991 E 10, DE 20 DE JUNHO DE 1991.
101991Em VigorDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 1991, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 8/91, DE ABRIL DE 1991.
81991Em VigorDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 1991.
51991Em VigorDISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO À CÂMARA MUNICIPAL DO PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR DA CIDADE, FIXA PRAZO PARA A SUA TRAMITAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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23751995Em VigorDispõe sobre o Plano Diretor de Macrodrenagem e dá outras providências.
20791993Em VigorDá condições especiais para o licenciamento de edificações com até três pavimentos.
9691987Revogação ExpressaDispõe sobre o número de pavimentos das edificações na Zona Residencial ZR3 do Bairro de Grajaú.
8511986Em VigorAutoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver um Plano Diretor Urbanístico para a Lagoa de Marapendi.



   
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