Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4562/2007 Data da Lei 07/18/2007


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LEI REVOGADA
LEI N.º 4.562 DE 18 DE JULHO DE 2007

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituída a Semana de Luta Contra o Câncer de Mama, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de julho.

Parágrafo único. Na semana a que se refere o caput deste artigo, o poder público, as empresas e as entidades civis promoverão atendimentos, exames, palestras e outras atividades que visem à conscientização da população e à redução dos índices de mortalidade vinculada ao câncer de mama.

Art. 2.º As campanhas darão ênfase à divulgação do auto-exame da mama.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1075/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TERESA BERGHER
Data de publicação DCM 07/18/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4562/2007 em 18/07/2007
Tempo de tramitação: 120 dias.
Publicado no DCM em 19/07/2007 pág. 7 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.146/2010




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