Legislação - Resolução Plenária
Resolução nº
708
/
1993
Data da promulgação
12/15/1993
Texto da Resolução
Texto da Resolução
Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 13 de dezembro de 1993, do Projeto de Resolução nº 19, de 1993, de autoria das Senhoras Vereadoras Jurema Batista, Leila Maywald, Rogéria Bolsonaro e Rosa Fernandes, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 708DE 1993
CRIA A SEMANA DA MULHER NO CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída no âmbito desta Casa de Leis, a Semana da Mulher.
Art. 2º A Semana da Mulher será realizada, anualmente, de 2 a 8 de março nas dependências da Câmara Municipal do Rio de Janeiro ou em locais designados para tal fim pela Comissão Organizadora de Eventos.
Art. 3º A Comissão Organizadora da Semana da Mulher será constituída prioritariamente pelas Vereadoras que integrarem esta Casa de Leis e se reunirá entre os dias quinze e vinte e sete de fevereiro de cada ano para fins da elaboração da pauta do evento.
Art. 4º O encerramento da Semana da Mulher se dará no dia 8 de março, "Dia Internacional da Mulher" com realização de Sessão Solene alusiva à data.
Parágrafo Único. Caso a data prevista para o encerramento da Semana da Mulher ocorrer em dia não útil na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a Comissão Organizadora fixará a solenidade para o primeiro dia útil subseqüente.
Art. 5º Constará do programa da Semana da Mulher a realização de encontros, debates, mostras de artes e painéis englobando aspectos referentes ao papel da mulher na sociedade e ao exercício da cidadania participativa da mesma.
Art. 6º As despesas decorrentes da realização da Semana da Mulher correrão a conta de dotação própria no orçamento da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1993.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/15/1993
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto Resolução ou Requerimento nº
Proj. Resolução 19/93
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA JUREMA BATISTA, VEREADORA ROGÉRIA BOLSONARO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA LEILA MAYWALD
Data de publicação DCM
12/15/1993
Página DCM
Data Publ. partes vetadas
Página DCM partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Promulgado Resolução nº 708/93 em 15/12/1993
Tempo de tramitação: 29 dias.
Publicado no DCM em 16/12/1993 pág. 1 - PROMULGADO
Forma de Vigência
Promulgada
Revogação
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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