Legislação - Resolução Plenária
Resolução nº
1085
/
2007
Data da promulgação
10/02/2007
Texto da Resolução
Texto da Resolução
Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 67, de 2007, de autoria da Comissão Especial de que trata o art. 346 do Regimento Interno e da Comissão de Justiça e Redação, aprovado na Sessão de 27 de setembro de 2007, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1085 DE 2 DE OUTUBRO DE 2007
Altera prazos previstos pela
Resolução nº 1.052/2006
, que “Estabelece procedimentos especiais, prazos e prerrogativas em relação à tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 25 de 2001 (Mensagem n° 81) e dá outras providências”.
Art 1º O art. 2º, o art. 7º,
caput
e § 1º, e o art. 8º da
Resolução nº 1.052
, de 13 de dezembro de 2006, referente à tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 25/2001, de revisão do Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º O
Projeto de Lei Complementar nº 25/2001
(Mensagem nº 81) terá a sua deliberação suspensa até o dia 5 de novembro da Sessão Legislativa vindoura. (NR)”
“Art. 7º
No período de 2 de maio até o dia 5 de outubro de 2007, ressalvado o período de recesso dos trabalhos, será aberto prazo para apresentação de emendas por parte dos Senhores Vereadores, sem exigência de assinaturas de apoiamento mínimo.
§ 1º
No período de 2 de maio até o dia 14 de setembro de 2007, ressalvado o período de recesso dos trabalhos, a Comissão Especial, também, receberá sugestões de aperfeiçoamento do novo Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro, por iniciativa das entidades representativas da comunidade mencionadas no § 3º do
art. 452
da Lei Orgânica do Rio de Janeiro.
§ 2º
...................................................................................................................................................
Art. 8º No período de 8 de outubro até o dia 5 de novembro de 2007, a Comissão Permanente de Justiça e Redação e a Comissão Especial emitirão parecer conjunto conclusivo e final a respeito das emendas e sugestões recebidas, observada a possibilidade de destaque para votação em separado de emendas ou sugestões, em Plenário, desde que assim o requeira um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal. (NR)”
Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 2007.
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
10/03/2007
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto Resolução ou Requerimento nº
Proj. Resolução 67/2007
Mensagem nº
Autoria
Comissão de Justiça e Redação
Data de publicação DCM
10/03/2007
Página DCM
Data Publ. partes vetadas
Página DCM partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Promulgado Resolução nº 1085/2007 em 02/10/2007
Tempo de tramitação: 21 dias.
Publicado no DCM em 31/10/2007 pág. 3 e 4 - PROMULGADO
Forma de Vigência
Promulgada
Revogação
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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