Legislação - Resolução Plenária


Resolução nº 1085/2007 Data da promulgação 10/02/2007


Show details for Texto da ResoluçãoTexto da Resolução
Hide details for Texto da ResoluçãoTexto da Resolução

Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 67, de 2007, de autoria da Comissão Especial de que trata o art. 346 do Regimento Interno e da Comissão de Justiça e Redação, aprovado na Sessão de 27 de setembro de 2007, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1085 DE 2 DE OUTUBRO DE 2007

Art 1º O art. 2º, o art. 7º, caput e § 1º, e o art. 8º da Resolução nº 1.052, de 13 de dezembro de 2006, referente à tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 25/2001, de revisão do Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 2º O Projeto de Lei Complementar nº 25/2001 (Mensagem nº 81) terá a sua deliberação suspensa até o dia 5 de novembro da Sessão Legislativa vindoura. (NR)”

“Art. 7º No período de 2 de maio até o dia 5 de outubro de 2007, ressalvado o período de recesso dos trabalhos, será aberto prazo para apresentação de emendas por parte dos Senhores Vereadores, sem exigência de assinaturas de apoiamento mínimo.

§ 1º No período de 2 de maio até o dia 14 de setembro de 2007, ressalvado o período de recesso dos trabalhos, a Comissão Especial, também, receberá sugestões de aperfeiçoamento do novo Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro, por iniciativa das entidades representativas da comunidade mencionadas no § 3º do art. 452 da Lei Orgânica do Rio de Janeiro.

§ 2º ...................................................................................................................................................

Art. 8º No período de 8 de outubro até o dia 5 de novembro de 2007, a Comissão Permanente de Justiça e Redação e a Comissão Especial emitirão parecer conjunto conclusivo e final a respeito das emendas e sugestões recebidas, observada a possibilidade de destaque para votação em separado de emendas ou sugestões, em Plenário, desde que assim o requeira um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal. (NR)”

Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 2007.
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/03/2007


Status da Lei Em Vigor
Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto Resolução ou Requerimento nº Proj. Resolução 67/2007 Mensagem nº
Autoria Comissão de Justiça e Redação
Data de publicação DCM 10/03/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página DCM partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Resolução nº 1085/2007 em 02/10/2007
Tempo de tramitação: 21 dias.
Publicado no DCM em 31/10/2007 pág. 3 e 4 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada
Revogação



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.