Texto da Resolução
Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 25-A, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado, Tânia Bastos, Rafael Aloisio Freitas, Marcos Braz - Mesa Diretora e da Comissão de Justiça e Redação, aprovado na Sessão de 16 de novembro de 2022, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.578, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Estende o prazo fixado para parecer da Comissão Especial referente à tramitação do PLC n° 44/2021 – Revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável até 15 de março de 2023.
Art. 1º Fica prolongado até o dia 15 de março de 2023 o prazo final da Comissão Especial que trata o art. 346 do Regimento Interno, inicialmente prorrogado pelo art. 2º da Resolução Plenária nº 1.540, de 16 de novembro de 2021 e alterado pela Resolução Plenária nº 1.573, de 7 de junho de 2022, para parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 44/2021 - Revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável, oriundo da Mensagem nº 37 do Poder Executivo.
Art. 1° Fica prorrogado até 30 de junho de 2023 o prazo final da Comissão Especial que trata o art. 346 do Regimento Interno, anteriormente estendido pela Resolução n° 1.540, de 16 de novembro de 2021, e pela Resolução n° 1.573, de 7 de junho de 2022, para parecer ao Projeto de Lei Complementar n° 44/2021 – Revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável, oriundo da Mensagem n° 37 do Poder Executivo. (NR) Alterado pela Resolução nº 1.596, de 4 de abril de 2023.
§1º Com a dilação do prazo da Comissão Especial para o curso da 3ª Sessão Legislativa, os membros eleitos continuarão a compor e a exercer seus cargos e funções até o término dos trabalhos de deliberação do PLC nº 44/2021.
§ 2º Excepcionalmente, os atuais suplentes da Comissão Especial passarão a compor a titularidade do Colegiado, que contará, a partir da publicação desta Resolução, com onze membros efetivos.
§ 2º Excepcionalmente, os atuais suplentes da Comissão Especial passam a compor a titularidade do Colegiado, a partir da publicação desta Resolução, e que passa a contar com onze membros e com doze membros a partir da reassunção ao mandato do Senhor Vereador Dr. Rogério Amorim. (NR) Alterado pela Resolução nº 1.596, de 4 de abril de 2023.
§ 3º Para efeito da singularidade prevista no § 2º deste artigo, no caso de ocorrer vacância ad futurum, o membro titular será substituído mediante indicação da respectiva liderança partidária ou de bloco parlamentar existente à época da eleição dos integrantes da Comissão Especial.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2022.
Vereadora TÂNIA BASTOS
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/17/2022