Legislação - Resolução Plenária


Resolução nº 1052/2006 Data da promulgação 12/13/2006


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Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 12 de dezembro de 2006, do Projeto de Resolução nº 44-A, de 2006, de autoria da Mesa Diretora, Comissão Especial de que trata o art. 346 do Regimento Interno e Comissão de Justiça e Redação, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1.052, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006

Art. 1º Esta Resolução estabelece procedimentos especiais quanto à tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 25 de 2001 (Mensagem n° 81), que “Dispõe sobre a política urbana do Município, instituindo o plano diretor da Cidade do Rio de Janeiro”.

Art. 2° O Projeto de Lei Complementar nº 25/2001 (Mensagem n° 81) terá a sua deliberação suspensa até o dia 4 de junho da Sessão Legislativa vindoura.
“Art. 2º O Projeto de Lei Complementar nº 25/2001 (Mensagem nº 81) terá a sua deliberação suspensa até o dia 5 de novembro da Sessão Legislativa vindoura.” (Nova Redação dada pela Resolução nº 1085/2007 )
“Art. 2º O Projeto de Lei Complementar nº 25/2001, oriundo da Mensagem nº 81 do Poder Executivo, terá a sua deliberação suspensa até a publicação do parecer a que alude o art. 9º desta Resolução. (Nova Redação dada pela Resolução nº 1106/2008 )

Art. 3º Excepcionalmente durante o processo legislativo de revisão do Plano Diretor Decenal, as Comissões Permanentes e a Comissão Especial instituída pelo art. 346 do Regimento Interno desta Casa, doravante denominada Comissão Especial, funcionarão ininterruptamente até o dia 14 de fevereiro de 2007, não se lhes aplicando o disposto no § 3º do art. 58 e do art. 103, ambos do Regimento Interno.

Parágrafo único. Enquanto não houver definição quanto à composição das Comissões Permanentes para a Terceira Sessão Legislativa, os atuais membros exercerão suas funções até a designação ou eleição dos novos integrantes.

Art. 4º A partir do dia 1° de janeiro de 2007 até o dia 30 de abril de 2007, as Comissões Permanentes realizarão, obrigatoriamente, pelo menos uma Audiência Pública sobre os temas que lhes são pertinentes no Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro.

§ 1º As Audiências Públicas referidas no caput serão precedidas de ampla divulgação, com antecedência mínima de sete dias.

§ 2º As Comissões Permanentes deverão definir a sua agenda com o(s) tema(s) para as Audiências Públicas que será encaminhada à Comissão Especial até o dia 24 de janeiro de 2007.

§ 3º As Comissões Permanentes deverão convidar, entre outras, as entidades relacionadas no Anexo Único.

§ 4º Além das Audiências Publicas previstas no § 1º, as Comissões Permanentes poderão realizar Audiências Publicas conjuntas para abordar temas concorrentes.

§ 5º Até o término do prazo final referido no caput as Comissões Permanentes apresentarão relatório temático contendo as discussões, eventuais propostas e as suas conclusões consolidadas.

§ 6º Os relatórios serão entregues à Comissão Especial até o prazo final estabelecido no caput, a qual providenciará a sua divulgação e solicitará a publicação no Diário Oficial da Câmara Municipal.

§ 7° A Comissão de que trata o caput deste artigo, promoverá audiência pública inaugural, com a participação de todas as comissões permanentes e representantes da sociedade civil, a fim de estabelecer-se o cronograma de trabalho, os canais de comunicação com a sociedade civil e para propiciar um debate inicial.

Art. 5º A Mesa Diretora providenciará um plano de mídia, visando a ampla divulgação das convocações para as Audiências Públicas e os debates temáticos, mediante solicitação da Comissão Especial, contendo o calendário, o(s) tema(s), as entidades convidadas.

Art. 6º A partir de 2 de maio até o dia 15 de junho de 2007 a Comissão Especial realizará Audiências Públicas, seminários ou estudos abordando de forma global ou setorialmente as disposições da proposta do novo Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro.
“ Art. 6º A partir de 2 de maio até o dia 29 de junho de 2007, a Comissão Especial realizará audiências públicas, seminários ou estudos abordando de forma global ou setorialmente as disposições da proposta do novo Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro." (Redação dada pela Resolução nº 1.076/2007)
"6 A. As audiências públicas realizadas pela Comissão Especial poderão ser abertas com a presença do Presidente e do Relator ou de, no mínimo, três membros da Comissão, desde que presente o Presidente ou Relator, vedada qualquer deliberação." (Redação dada pela Resolução nº 1.158/2009)

Art. 7º No mesmo período definido no artigo anterior será aberto prazo para apresentação de emendas por parte dos Senhores Vereadores, sem exigência de assinaturas de apoiamento mínimo.
Art. 7º No período de 2 de maio até 14 de setembro de 2007, ressalvado o período de recesso dos trabalhos legislativos, será aberto prazo para apresentação de emendas por parte dos Senhores Vereadores, sem exigência de assinaturas de apoiamento mínimo." (Redação dada pela Resolução nº 1.076/2007)
“Art. 7º No período de 2 de maio até o dia 5 de outubro de 2007, ressalvado o período de recesso dos trabalhos, será aberto prazo para apresentação de emendas por parte dos Senhores Vereadores, sem exigência de assinaturas de apoiamento mínimo." (Redação dada pela Resolução nº 1.085/2007

§ 1º Durante esse período a Comissão Especial, também, receberá sugestões de aperfeiçoamento do novo Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro, por iniciativa das entidades representativas da comunidade mencionada no § 3º do art. 452 da Lei Orgânica do Rio de Janeiro.
§ 1º No período de 2 de maio até o dia 14 de setembro de 2007, ressalvado o período de recesso dos trabalhos, a Comissão Especial, também, receberá sugestões de aperfeiçoamento do novo Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro, por iniciativa das entidades representativas da comunidade mencionadas no § 3º do art. 452 da Lei Orgânica do Rio de Janeiro." (Redação dada pela Resolução nº 1.085/2007

§ 2º As emendas e sugestões recebidas serão publicadas em único volume.
"§ 2° As emendas e sugestões recebidas, bem como outros documentos relativos à tramitação do Plano Diretor, serão publicados em suplementos do Diário da Câmara Municipal, intitulados "Diário da Revisão do Plano Diretor do Município do Rio de Janeiro".(Redação dada pela Resolução nº 1.158/2009)

§ 3° Fica estabelecido novo prazo para apresentação de emendas, nos termos previstos no caput deste artigo, no período de 16 a 27 de novembro de 2009, bem como de sugestões, nos termos previstos no § 1°, no período de 19 de outubro a 13 de novembro de 2009.

§ 4° Não se admitirá a apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos após o término do prazo estabelecido no § 3° deste artigo, não se aplicando o disposto no § 4° do art. 233 do Regimento Interno, ressalvado o seu oferecimento quando da emissão de parecer, conforme previsto no § 3° do art. 233 do Regimento Interno." (Redação dada aos §§ 3º e 4º pela Resolução nº 1.158/2009)

Art. 8º No período de 16 de junho até o dia 29 de junho de 2007, a Comissão Permanente de Justiça e Redação e a Comissão Especial emitirão parecer conjunto conclusivo e final a respeito das emendas e sugestões recebidas.
Art. 8º No período de 17 de setembro até 1º de outubro de 2007, a Comissão Permanente de Justiça e Redação e Comissão Especial emitirão parecer conjunto conclusivo e final a respeito das emendas e sugestões recebidas, observada a possibilidade de destaque para votação em separado de emendas ou sugestões, em Plenário, desde que assim o requeira um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal.” (Redação dada pela Resolução nº 1.076/2007)
Art. 8º No período de 8 de outubro até o dia 5 de novembro de 2007, a Comissão Permanente de Justiça e Redação e a Comissão Especial emitirão parecer conjunto conclusivo e final a respeito das emendas e sugestões recebidas, observada a possibilidade de destaque para votação em separado de emendas ou sugestões, em Plenário, desde que assim o requeira um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal.” (Redação dada pela Resolução nº 1.085/2007
“Art. 8° Até o próximo dia 14 de dezembro de 2007, a Comissão Permanente de Justiça e Redação e a Comissão Especial emitirão parecer conjunto conclusivo e final a respeito das emendas e sugestões recebidas, observada a possibilidade de destaque para votação em separado de emendas ou sugestões em Plenário, desde que assim o requeira um terço, no mínimo, da Câmara Municipal.” (Nova Redação dada pela Resolução nº 1092/2007 )
“Art. 8º Até o próximo dia 14 de março de 2008, a Comissão Permanente de Justiça e Redação e a Comissão Especial emitirão Parecer Conjunto conclusivo e final a respeito das emendas e sugestões recebidas, observada a possibilidade de destaque para votação em separado de emendas ou sugestões em Plenário, desde que assim o requeira um terço, no mínimo, da Câmara Municipal. ” (Nova Redação dada pela Resolução nº 1095/2008 )
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo fica prorrogado sine die até que a Comissão Especial do Plano Diretor proceda ao exame do trabalho elaborado pelo Centro de Estudos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ.” (Nova Redação dada pela Resolução nº 1106/2008 )

“Art. 8º O prazo para parecer às emendas passa a ser 25 de fevereiro de 2010, quando as Comissões de Justiça e Redação; Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira e Comissão Especial do Plano Diretor, emitirão parecer conjunto conclusivo e final à respeito das emendas e sugestões recebidas, observada a possibilidade de destaque para votação em separado de emendas ou sugestões, em Plenário, desde que assim o requeira um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal." (Redação dada pela Resolução nº 1.158/2009)

Art. 9º Publicado o parecer sobre as emendas e sugestões recebidas, o Projeto de Lei Complementar nº 25/ 2001 retornará a pauta para discussão e votação.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

"Art. 10. Após a aprovação, o Projeto de Lei Complementar nº 25/2001, retornará à Comissão de Justiça e Redação e Comissão Especial do Plano Diretor, para a elaboração da Redação Final.

Art. 11. Em caso da aposição, pelo Prefeito, de vetos ao Plano Diretor, fundamentos no interesse público, a Comissão Especial do Plano Diretor terá as atribuições de Comissão de Mérito.

Art . 12. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.” (Redação dada pela Resolução nº 1.158/2009)


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 2006.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente



ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DAS ENTIDADES QUE, DENTRE OUTRAS, DEVERÃO SER CONVIDADAS A PARTICIPAR DAS AUDIÊNCIAS PUBLICAS:

ü AEERJ - Associação das Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro;

ü ACRJ - Associação Comercial do Rio de Janeiro;

ü IBP - Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás;

ü Clube de Engenharia;

ü FIRJAN - Federação das Industrias do Estado do Rio de Janeiro;

ü FECOMERCIO-RJ - Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro;

ü SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;

ü ABIH - Associação Brasileira Indústria Hotéis;

ü Rio Convention & Visitor Bureau;

ü ABAV/RJ - Associação Brasileira dos Agentes de Viagens do Rio de Janeiro;

ü BITO - Brazilian Incoming Tour Operator;

ü ABEOC - Regional RJ - Associação Brasileira de Empresas Organizadoras de Eventos;

ü CIDS da EBAP/FGV - Centro Internacional de Desenvolvimento Sustentável - Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getulio Vargas;
.
ü UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro;

ü UEZO - Centro Universitário da Zona Oeste;

ü UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro;

ü UNIRIO - Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro;

ü UNESA - Universidade Estácio de Sá;

ü UGF - Universidade Gama Filho;

ü PUC-Rio - Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro;

ü USU – Universidade Santa Úrsola;

ü UVA – Universidade Veiga de Almeida;

ü UCB – Universidade Castelo Branco;

ü MSB - Centro Universitário Moacir Sreder Bastos;

ü CIEZO - Conselho das Instituições de Ensino Superior da Zona Oeste;

ü REDETEC - Rede de Tecnologia do Rio de Janeiro;

ü OAB/RJ – Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio de Janeiro;

ü COMPUR – Conselho Municipal de Política Urbana;

ü Secretarias Municipais que tenham pertinência com o tema;

ü Secretarias Estaduais que tenham pertinência com o tema;

ü Ministério das Cidades;

ü Rio Ônibus - Sindicato das Empresas de Ônibus da Cidade do Rio de Janeiro;

ü IAB-RJ - Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento do Rio de Janeiro;

ü SINDUSCON-RIO - Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio de Janeiro;

ü ADEMI-RJ - Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Rio de Janeiro;

ü FAMRIO - Federação de Associações de Moradores do Rio;

ü SENGE-RJ - Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro;

ü Sindicato Carioca dos Fiscais de Renda/RJ;

ü Fórum Popular de Acompanhamento do Plano Diretor do Rio de Janeiro;

ü IBASE - Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas;

ü CREA-RJ - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio de Janeiro;

ü UEE-RJ - União Estadual dos Estudantes/RJ.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/13/2006


Status da Lei Em Vigor
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Projeto Resolução ou Requerimento nº Proj. Resolução 44-A/2006 Mensagem nº
Autoria COMISSÃO ESPECIAL, MESA DIRETORA
Data de publicação DCM 12/13/2006 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página DCM partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Resolução nº 1052/2006 em 13/12/2006
Tempo de tramitação: 43 dias.
Publicado no DCM em 14/12/2006 pág. 2 e 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada
Revogação



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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