Texto da Resolução
Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 16, de 2013, de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia, Guaraná e Eliseu Kessler, aprovado na Sessão de 23 de março de 2023, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.593, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Acrescenta e modifica dispositivos do Regimento Interno e cria a Comissão Permanente de Relações Internacionais.
Art. 1º Os artigos 58. e 69. do Regimento Interno passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art.58. As comissões permanentes, em número de vinte e sete, têm as seguintes denominações:
(...)
XXVII - Comissão de Relações Internacionais.
(...)
Art. 69. (...)
XXVII - da Comissão de Relações Internacionais:
a) opinar sobre todos os projetos de irmanação de cidades;
b) opinar sobre todos os projetos que tratem sobre convênios e acordos com instituições estrangeiras;
c) opinar sobre todos os projetos que tratem sobre conferências internacionais no Município ou com autoridades Municipais;
d) oferecer parecer a projetos que liberem áreas para eventos internacionais de grande porte."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de março de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/28/2023