Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 11/1991 Data da Lei 09/25/1991

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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei Complementar nº 11, de 25 de setembro de 1991, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 18, de 1991, de autoria da Mesa Diretora.

LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991.
Art. 1º O Artigo 4º da Lei Complementar nº 5/91, alterado pelas Leis Complementares nºs 8/91 e 10/91, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º A Câmara Municipal deverá votar o Plano Diretor até o encerramento da presente Sessão Legislativa, resguardado o disposto no artigo 85, da Lei Orgânica do Município."

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1991.


SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

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Projeto de Lei
Complementar nº
Proj. Lei Complementar 18/91 Mensagem nº
Autoria Mesa Diretora
Data de publicação DCM09/26/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no DCM em 26/09/1991 pág. 1 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 02/10/1991 pág. 1 - PROMULGADO


Forma de Vigência Promulgada
Revogação





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