Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 250/2022 Data da Lei 05/12/2022

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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei Complementar nº 250, de 12 de maio de 2022, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 198, de 2020, de autoria dos Senhores Vereadores Thiago K. Ribeiro, Felipe Michel, Carlo Caiado, Cesar Maia, Prof. Célio Lupparelli, Zico e Marcelo Arar.

LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 12 DE MAIO DE 2022.


Art. 1º O inciso I do art. 8º da Lei Complementar nº 181, de 5 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de maio de 2022.




Vereador CARLO CAIADO
Presidente

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Projeto de Lei
Complementar nº
198/2020 Mensagem nº
Autoria VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR ZICO, VEREADOR MARCELO ARAR
Data de publicação DCM05/13/2022 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Promulgada
Revogação





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