Texto Lei Complementar
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei Complementar nº 250, de 12 de maio de 2022, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 198, de 2020, de autoria dos Senhores Vereadores Thiago K. Ribeiro, Felipe Michel, Carlo Caiado, Cesar Maia, Prof. Célio Lupparelli, Zico e Marcelo Arar.
LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 12 DE MAIO DE 2022.
Altera o inciso I do artigo 8º da Lei Complementar nº 181, de 5 de dezembro de 2017.
Autores: Vereadores Thiago K. Ribeiro, Felipe Michel, Carlo Caiado, Cesar Maia, Prof. Célio Lupparelli, Zico e Marcelo Arar.
Art. 1º O inciso I do art. 8º da Lei Complementar nº 181, de 5 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º (...):
I - motocicleta na categoria aluguel com potência mínima de 125 cilindradas e no máximo dez anos de fabricação;” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de maio de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/13/2022