Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 49/2000 Data da Lei 12/27/2000

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REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso III do artigo 2º do Decreto n.º 7.914/88 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .........................................................
I - ...................................................................
II - ..................................................................
III - SENADOR CAMARÁ: Zona Residencial Multifamiliar 1 (ZRM-1), Zona Residencial Multifamiliar 2 (ZRM-2), Zona Comercial 2 (ZC-2), Zona Comercial 3 (ZC-3), Zona Especial 1 (ZE-1) e Zona Especial 10 (ZE-10).”

Art. 2º O artigo 3º do Decreto n.º 7.914/88 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..................................................................

Parágrafo único. A ocupação por qualquer uso da área correspondente ao depósito de lixo da COMLURB e seu entorno, delimitados no Anexo I e descritos no Anexo II deste Decreto, só poderá ocorrer quando for comprovado, pelos órgãos ambientais competentes, que não haverá risco efetivo ou potencial para sua utilização.”

Art. 3º O inciso III do artigo 4º do Decreto n.º 7.914/88 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...............................................................

I - ..........................................................................
II - .........................................................................
III - na Zona Agrícola (Z.A.) é permitido o parcelamento em lotes com testada de 50,00 m (cinqüenta metros) e área mínima de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados);”

Art. 4º Fica excluído o parágrafo 2º do artigo 9º do Decreto n.º 7.914/88.

Art. 5º Fica incluído no artigo 59 do Decreto n.º 7.914/88 o inciso V, com a seguinte redação:

“Art. 59. ................................................................
I - ...........................................................................
II - ..........................................................................
III - .........................................................................
IV -..........................................................................
V - na Zona Agrícola, a edificação poderá ter no máximo 3 pavimentos e a altura máxima permitida será de 11,00 m (onze metros).”


Art. 6º Fica incluída a Zona Agrícola no quadro constante do artigo 68 do Decreto n.º 7.914/88, que passa a vigorar da seguinte forma:

“Art. 68. Na 50ª UEP, os Índices de Aproveitamento da Área (IAA), por zona, são os seguintes:

ZONASIAA
3 pavimentos 5 pavimentos
ZRM-1 e ZRM-21,52,5
ZC-1-3,5
ZC-22,52,5
ZC-32,52,5
ZPI-3,5

Art. 7º O Anexo I - Mapa de Zoneamento e o Anexo VII - Mapa de Gabarito do Decreto n.º 7.914/88, passam a vigorar, respectivamente, conforme o Anexo I – Mapa de Zoneamento e o Anexo VII – Mapa de Gabarito, que seguem junto à presente Lei Complementar.

Art. 8º O Anexo II - Descrição das zonas, e o Anexo VIII - Descrição das áreas por gabarito do Decreto nº 7.914/88, com as modificações introduzidas pelo Decreto n.º 9.215/90, passam a vigorar com as alterações introduzidas, respectivamente, pelos Anexo II – Descrição das zonas, e Anexo VIII – Descrição da áreas por gabarito, que seguem junto à presente Lei Complementar.

Art. 9° O Anexo VI do Decreto n° 7914/88 passa a vigorar conforme anexado à presente Lei Complementar.

Art. 10. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

ANEXO I

LC 49 - 2000 ANEXO I.pdf

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ZONAS


ZONA RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR 1 ( ZRM 1)

Área delimitada pelo encontro do prolongamento da Rua Limites com o leito da RFFSA; por este até encontrar o prolongamento da Rua Doze de Fevereiro; por esta (excluída) até a Rua Francisco Real; por esta (excluída) até a Rua Silva Cardoso; por esta (excluída) até a Rua Santa Cecília; por esta (excluída), Praça da Fé (excluída), até encontrar a Rua Fonseca; por esta (excluída) até a Praça Dr. Raymundo Paz; por esta (excluída), Rua da Feira (excluída), até a Rua dos Açudes; por esta (excluído o lado ímpar) até o leito da RFFSA; por este até a projeção da Linha de Transmissão (Nova Iguaçu-Jacarepaguá); por esta até encontrar a curva de nível 75m (setenta e cinco metros) no Morro do Lameirão; por esta curva de nível seguindo pela Serra de Bangu até encontrar o prolongamento sul da Rua Castelo de Guimarães; por esta (incluída) até a Rua Helianto; por esta (incluída) até a Rua Tocariba; por esta (incluída) até a Rua Olímpia Esteves; por esta (incluída) até a Rua Limites; por esta (excluída) até o ponto de partida.

Estão excluídos desta área os eixos que integram a descrição das Zonas de Comércio.

ZONA RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR 2 (ZRM 2)

Área delimitada a partir do encontro do leito da RFFSA com o prolongamento da Rua Barão de Piraquara; por esta (incluída), até a Rua General José Faustino; por esta (incluída), até a Estrada da Água Branca; por esta (incluída), até a Rua Roseira; por esta (incluída); Rua Norandiba (incluída); Rua Pensilvânia (excluída); Praça Nova Jersey (excluída) até a Rua Texas; por esta (excluída); Estrada General Americano Freire (excluída) até a Avenida Brasil; daí, pelo prolongamento da Rua “Z” do PAL 19.765; por esta (excluída) até a Estrada do Encanamento; por esta (incluída), até a Estrada General Afonso de Carvalho; por esta (incluída), em direção noroeste até encontrar o prolongamento, na direção leste, do limite norte do Complexo Penitenciário de Bangu, por este limite (incluído o Complexo Penitenciário) na direção sudoeste até encontrar a Estrada do Guandu do Sena; por esta (incluído apenas o lado ímpar) na direção noroeste, até encontrar o limite norte do PAL 38.968; por este limite (incluído) e seu prolongamento até a curva de nível 75m (setenta e cinco metros) da Serra do Quitungo; por esta curva de nível até encontrar a linha perpendicular à Avenida Brasil, distante 450m (quatrocentos e cinqüenta metros) do encontro desta com o limite oeste do PAL 25.572; por esta linha, até a Avenida Brasil; por esta em direção leste (incluído apenas o lado par), até o limite do terreno n.º 39.057 da Avenida Brasil, por este limite (excluído), até encontrar a faixa da Adutora do Ribeirão dos Lages; por esta, em direção leste, até o ponto de encontro do limite leste do lote 4 do PAL 37.009; por este (excluído) até atingir a curva de nível 75m (setenta e cinco metros) do Morro dos Coqueiros; por esta curva de nível, contornando o Morro do Cafuá, até o limite dos bairros de Bangu e Senador Camará, no Morro da Bandeira; deste ponto, por uma linha reta, na direção noroeste, cruzando a Rua dos Cisneiros (ou Caminho dos Barbeiros), até encontrar o ponto de cota 72m (setenta e dois metros) do Morro dos Coqueiros; daí, na direção nordeste, pela linha reta que liga o ponto de cota 72m (setenta e dois metros) ao de 76m (setenta e seis metros) do Morro dos Coqueiros, por 170m (cento e setenta metros), até encontrar a curva de nível 50m (cinqüenta metros) do mesmo morro; seguindo por esta curva de nível na direção norte até encontrar o Caminho dos Fernandes; por este (excluído) na direção norte até a Av. Brasil, por esta (incluindo apenas o lado ímpar) na direção oeste, até encontrar a projeção da Linha de Transmissão (Nova Iguaçu-Jacarepaguá); por esta, no sentido sul até encontrar a Estrada dos Sete Riachos (excluída), por esta, até o seu entroncamento com a Estrada dos Coqueiros e a Rua Teixeira Campos (excluídas); por esta última, até o Rio dos Cachorros; pelo leito deste até o ramal principal da RFFSA; pelo leito desta, até encontrar a Avenida Sargento Alberto da Costa; por esta (excluída), até a Rua Sul América; por esta (excluída) até a Rua Falcão Padilha; por esta (excluída) e pelo seu prolongamento, até o leito da RFFSA; por este, até o ponto de partida.

Estão excluídos desta área os eixos que integram a descrição das Zonas de Comércio (ZC) e o trecho da Rua Ministro Ari Franco entre a Rua Sul América e a Rua Gil Amora.

ZONA COMERCIAL 1 (ZC-1)

Área delimitada a partir do encontro da Rua Coronel Tamarindo com Rua Falcão Padilha; por esta (incluída), até a Rua Sul América; por esta (incluída) e incluindo a Avenida Ministro Ari Franco até a Rua Gil Amora (excluída), até a Avenida Sargento Alberto da Costa; por esta (incluída), até o leito da RFFSA, por este, até o prolongamento da Rua dos Açudes; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até a Rua da Feira; por esta (incluída), até a Praça Dr. Raymundo Paz; por esta (incluída), até a Rua Francisco Real; por esta (incluída), até a Rua Fonseca: por esta (incluída), até a Rua Santa Cecília, Praça da Fé (incluída), até a Rua Silva Cardoso; por esta (incluída), até a Rua Francisco Real; por esta (incluída), até a Rua Doze de Fevereiro; por esta (incluída) e pelo seu prolongamento, até a Rua Coronel Tamarindo; por esta (incluída), até o ponto inicial.

ZONA COMERCIAL 2 (ZC-2) - ESTAÇÃO DE PADRE MIGUEL

- Praça dos Abrolhos;
- Rua Estância - entre a Avenida de Santa Cruz e a Praça dos Abrolhos;
- Rua Francisco Real - entre a Praça dos Abrolhos e a Avenida de Santa Cruz;
- Rua Joaquim de Maia;
- Rua Moniz de Souza;
- Avenida de Santa Cruz - entre a Rua Francisco Real e a Rua Estância;
- Rua Ubatuba - entre a Rua Limites e a Rua Moniz de Souza.

ZONA COMERCIAL 2 (ZC-2) - CONJUNTO DOM JAIME CÂMARA

- Rua Andorra;
- Rua Cherburgo - apenas o lado ímpar, entre a Rua Tirana e a Rua Figueiredo Camargo;
- Rua Figueiredo Camargo - apenas o lado ímpar, entre a Rua Cherburgo e a Rua Sofia;
- Rua Luxemburgo;
- Rua Sofia - entre a rua Figueiredo Camargo e a Rua Tirana;
- Rua Sul América - entre a Rua Cherburgo e a Rua Sofia;
- Rua Tirana.

ZONA COMERCIAL 2 (ZC-2) - VILA KENNEDY

- Praça Dolomitas;
- Rua Lomé - entre a Rua Romualdo Peixoto e Avenida Alfredo Albuquerque;
- Praça Miami;
- Rua Oscar Ferreira - entre a Rua Romualdo Peixoto e a Avenida Alfredo Albuquerque;
- Rua Romualdo Peixoto - entre a Rua Oscar Ferreira e a Rua Lomé;
- Rua Tunísia - no trecho compreendido na Praça Miami.

ZONA COMERCIAL 2 (ZC-2) - ESTAÇÃO SENADOR CAMARÁ

- Rua Carnaúba - entre a Rua Dr. Augusto Figueiredo e a Rua Coronel Tamarindo;
- Rua Coronel Tamarindo - entre a Rua Oliveira Paiva e a Rua Carnaúba;
- Rua Dr. Augusto Figueiredo - entre a Rua Carnaúba e a Rua OliveiraPaiva;
- Rua Oliveira Paiva - entre a Rua Dr. Augusto Figueiredo e a Rua Coronel Tamarindo;
- Rua Tamboril - entre a Rua Dr. Augusto Figueiredo e a Rua Coronel Tamarindo;
- Rua Ubatã - entre a Rua Dr. Augusto Figueiredo e a Rua Coronel Tamarindo.

ZONAL COMERCIAL 2 (ZC-2) - BAIRRO JABOUR

- Rua Coroados - entre a Rua Silvio Fontes e a Rua Francisco Pereira;
- Rua Francisco Pereira - entre a Rua Coroados e a Rua Raul Azevedo;
- Largo Ludgero;
- Rua Raul Azevedo - entre a Rua Francisco Pereira e o Largo Ludgero;
- Avenida de Santa Cruz - entre o Largo Ludgero e a Rua Vítor Guisard;
- Rua Silvio Fontes - entre a Rua Vítor Guisard e a Rua Raul Azevedo;
- Rua Vítor Guisard - entre a Avenida de Santa Cruz e a Rua Silvio Fontes.

ZONA COMERCIAL 3 (ZC-3)

- Estrada da Água Branca - entre a Rua General Jacques Ourique e a Rua Imeneari;
- Avenida Brasil entre a Estrada General Americano Freire e a Estrada da Cancela Preta lado ímpar, entre a Estrada da Cancela Preta e Avenida Doutora Maria Estrela lado ímpar, entre o ponto de cruzamento da Avenida Brasil com a Rua Sargento Miguel Filho e o limite leste do terreno n.º 39.057 da Avenida Brasil lado par, entre a Rua Paulino do Sacramento e uma linha perpendicular à Avenida Brasil, distante 450m (quatrocentos e cinqüenta metros) do encontro desta com o limite oeste do PAL 25.572;
- Rua Carangola;
- Rua Catiri - entre a Avenida Brasil e a Rua Roque Barbosa;
- Rua da Chita - entre a Rua Sul América e a Estrada da Água Branca;
- Rua Coronel Tamarindo entre a Rua General Gomes de Castro e a Rua Falcão Padilha entre a Avenida Sargento Alberto da Costa e a Rua Carnaúba entre a Rua Oliveira Paiva e a Estrada dos Coqueiros;
- Rua Dr. Augusto Figueiredo - entre a Estrada do Engenho e a Rua Carnaúba;
- Estrada do Engenho - entre a Rua Dr. Augusto Figueiredo e a Praça Piquirobi;
- Rua da Feira - entre a Rua dos Açudes e a Avenida de Santa Cruz;
- Rua Figueiredo Camargo - incluído apenas o lado ímpar, entre a Rua Sofia e a Rua da Chita;
- Rua Francisco Real - entre a Praça dos Abrolhos e a Rua Doze de Fevereiro;
- Rua General Gomes de Castro - entre a Rua Coronel Tamarindo e a Rua General Jacques Ourique;
- Rua General Jacques Ourique - entre a Rua General Gomes de Castro e a Estrada da Água Branca;
- Avenida Ministro Ari Franco - entre a Rua Gil Amora e a Avenida Doutora Maria Estrela;
- Rua Paulino do Sacramento entre a Rua Romualdo Peixoto e a Rua Viúva Guerreiro lado ímpar, entre a Rua Romualdo Peixoto e Avenida Brasil;
- Estrada Porto Nacional - entre a Estrada da Água Branca e a Rua Carangola;
- Avenida Ribeiro Dantas - entre a Rua Falcão Padilha e a Rua Figueiredo Camargo;
- Rua Rio da Prata - entre a Praça Miguel Pedro e a Rua Cairo;
- Avenida de Santa Cruz entre a Rua Limites e a Rua Maria Carvalho entre a Rua Estância e a Rua Doze de Fevereiro entre a Rua dos Açudes e a Rua Vítor Guisard entre a Rua Raul Azevedo (excluído o Largo Ludgero) e a projeção da Linha de Transmissão (Nova Iguaçu-Jacarepaguá);
- Rua Sul América - entre a Rua Falcão Padilha e a Rua Sofia Estrada;
- Taquaral - entre a Estrada do Engenho e a Estrada dos Coqueiros;
- Polo Calçadista - Lote N.º 2 do PAL N.º 41.842 ;

No Polo Calçadista (lote n.º 2 do PAL n.º 41.842), podem ser instaladas além das atividades previstas para ZC-3, todas as atividades de apoio às atividades agrícolas, aí incluídas a comercialização de produtos rurais, de derivados de matadouros e as atividades ligadas ao “agrobusiness” de uma maneira geral.

ZONA PREDOMINANTEMENTE INDUSTRIAL - (ZPI)

Área delimitada a partir do encontro da Avenida Brasil com a Estrada Sargento Miguel Filho; por esta (incluído apenas o lado par), até o limite norte do PAL 38.788; por este limite, em direção nordeste (incluídos apenas os lotes com testada para a Avenida Brasil), até encontrar a faixa da Adutora do Ribeirão das Lages; por esta (excluída), até a Estrada do Engenho; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até a Praça Piquirobi; por esta (incluída), até a Avenida Ministro Ari Franco; por esta (incluído apenas o lado par), até encontrar a faixa da Adutora do Ribeirão das Lages; por esta (excluída), até o limite do PAL 38.714; por este (incluídos apenas os lotes com testada para a Avenida Brasil), até o leito do Rio Sarapuí ou das Tintas; por este, até encontrar a Avenida Brasil; por esta (incluído apenas o lado par), até a Estrada da Cancela Preta; por esta (incluído apenas o lado par), até a Estrada do Encanamento; por esta e por seu prolongamento (incluído apenas o lado par), até encontrar o leito do Rio Sarapuí ou das Tintas; por este, até a Rua Catiri; por esta em direção oeste (incluído apenas o lado par), até o limite do PAL 25.759; por este (incluído) e pelo seu limite norte, até a Estrada de Gericinó; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até encontrar o limite norte do PAL 4.573; por este limite (incluído), até o Caminho do Encanamento do Guandu (não reconhecido); por este (incluído apenas o lado ímpar), a Rua Treze de Março (não reconhecida); por esta (incluído apenas o lado par), até a Estrada do Quafá; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até a Rua Paulino do Sacramento; por esta (incluído apenas o lado par), até a Avenida Brasil; por esta (incluído apenas o lado par), até encontrar o ponto de partida.

ZONA AGRÍCOLA (ZA)

Área delimitada a partir do encontro da Estrada Gerneral Afonso de Carvalho com o limite do Município; por este, em direção norte, até encontrar a curva de nível 100m (cem metros); por esta, contornando a Serra do Gericinó e a Serra do Mendanha, até encontrar o Caminho da Serra (não reconhecido); por este (excluído), até a Estrada do Guandu; por esta (incluída), até a Estrada do Guandu do Sena; por esta (incluída), até a projeção da Linha de Transmissão (Nova Iguaçu-Jacarepaguá); seguindo por esta, em direção sul, até encontrar a curva de nível 100m (cem metros) da Serra do Quitungo; por esta até encontrar o prolongamento do limite norte do PAL 38.968; por este limite (excluído), até a Estrada do Guandu do Sena; por esta (incluído apenas o lado par), até encontrar o limite do Complexo Penitenciário de Bangu, por este limite (excluído o Complexo Penitenciário) e pelo seu prolongamento na direção nordeste, até encontrar a Estrada General Afonso de Carvalho; por esta (excluída) até encontrar o ponto de partida.

Área delimitada a partir da linha perpendicular à Avenida Brasil distante 450m (quatrocentos e cinqüenta metros) do encontro desta com o limite oeste do PAL 25.572; por esta linha, até encontrar a curva de nível 100m (cem metros) da Serra do Quitungo; por esta curva de nível, até encontrar a projeção da Linha de Transmissão (Nova Iguaçu-Jacarepaguá); por esta, no sentido sul até a Avenida Brasil; por esta (incluído apenas o lado par) na direção leste até encontrar o Caminho dos Fernandes (não reconhecido); por este, (incluído) até encontrar a curva de nível 50m (cinqüenta metros) do Morro dos Coqueiros; por esta, na direção oeste, até encontrar a linha reta que liga o ponto de cota 76m (setenta e seis metros) ao ponto de cota 72m (setenta e dois metros) do Morro dos Coqueiros; por esta linha, na direção sudoeste, por 170m (cento e setenta metros), até encontrar o ponto de cota 72m (setenta e dois metros); daí, por uma linha reta, na direção sudeste, cruzando a Rua dos Cisneiros (Caminho dos Barbeiros) até encontrar o ponto onde a curva de nível 75m (setenta e cinco metros) do Morro da Bandeira encontra o limite dos bairros de Bangu e Senador Camará; por este limite, na direção nordeste, até encontrar a curva do nível 100m (cem metros) do Morro dos Coqueiros; por esta curva de nível, até encontrar o prolongamento do limite leste do lote 4 do PAL 37.009; por este limite (incluído), até encontrar a faixa da Adutora do Ribeirão da Lages; por esta (excluída), em direção oeste, até encontrar o limite leste do terreno n.º 39.057 da Avenida Brasil; por este (incluído), em direção norte, até a Avenida Brasil; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até o ponto de partida.
ANEXO VI

TIPOS DE EDIFICAÇÃO PERMITIDOS
TIPOS
DE EDIFICAÇÃO
Abrev
ZRM-1
ZRM-2
ZC-1
ZC-2
ZC-3
ZPI
ZA
·Residência Unifamiliar
C
X
X
X
X
X
X
X
·Residência Bifamiliar justaposta ou superposta com acesso independente ou interdependente
C
X
X
X
X
X
X
X
·Grupamento de Residências superpostas, justapostas ou isoladas com acesso independente (vila)
C
X
X
X
X
·Residência Multifamiliar
A
X
X
X
X
X
·Grupamento de Residências Multifamiliares
C,A
X
X
X
X
·Edificação de Uso Exclusivo com uma só numeração e uma só atividade
E
X
X
X
X
X
X
X
·Edificação de Uso Exclusivo destinado a Hotel
H
X
X
X
·Edificação exclusivamente destinada a garagem
G
X
X
X
X
X
X
·Posto de Abastecimento, Posto de Serviço e Posto Garagem
E
X
X
X
X
X
X
X
·Edificação Industrial de Uso Exclusivo com uma só atividade e uma só numeração
E
X
X
X
·Telheiro ou Galpão para uma só atividade, com uma só numeração nos fundos de edificação unifamiliar existente, com acessos independentes
T,GP
X
X
X
X
X
X
X
·Telheiro ou Galpão para uma só atividade, com uma só numeração
T,GP
X
X
X
X
·Edificação mista com loja no pavimento térreo e residência nos pavimentos superiores
L,A
X
X
X
X
X
·Edificação mista com loja e residência justapostas e superpostas
L,C
X
X
X
X
X
X
X
TIPOS DE EDIFICAÇÃO
Abrev
ZRM-1
ZRM-2
ZC-1
ZC-2
ZC-3
ZPI
ZA
·Edificação mista com lojas em até 2 pavimentos e residências nos pavimentos superiores
L,A
X
·Edificação com lojas em 1 pavimento
L
X
X
X
X
X
X
·Edificação comercial de 2 pavimentos com lojas no pavimento térreo e dependências internas da mesma no 2º pavimento, diretamente ligadas
L,S
X
X
X
X
X
X
·Edificação comercial com lojas no pavimento térreo e salas comerciais nos pavimentos superiores
L,S
X
X
X
·Edificação comercial com salas destinadas a unidades autônomas
S
X
X
X
·Edificação comercial com lojas no 1º subsolo e em até 2 pavimentos e salas comerciais nos pavimentos superiores
L,S
X
·Edificação comercial com lojas no 1º pavimento e salas comerciais nos pavimentos superiores
L,S
X
X
X
·Edificação comercial com lojas no 1º subsolo e em até 2 pavimentos e edifício garagem nos pavimentos superiores
L,G
X
·Edificação comercial com lojas no 1º pavimento e edifício garagem nos pavimentos superiores
L,G
X
X
X
·Edifício garagem em uso exclusivo com uma só numeração
G
X
X
X
X
X
X
·Edificação com lojas em até 2 pavimentos e hotel nos pavimentos superiores
L,H
X
X
X
ANEXO VII


LC 49 - 2000 ANEXO VII.pdf


ANEXO VIII

DESCRIÇÃO DAS ÁREAS POR GABARITO


1- ÁREAS DE 2 (DOIS) PAVIMENTOS

- Zona Agrícola (vide delimitação no Anexo II desta lei)

- Polo Calçadista (Lote n.º 2 do PAL n.º 41.842)

- Área delimitada a partir do encontro da Rua Professor Ulisses Nonohay com a Estrada do Viegas, por esta (incluído apenas o lado ímpar), até a Rua Júlio Isnard; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até a Avenida Carlos Sampaio Correia; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até a Rua Marmiari; por esta (incluído apenas o lado par), até a Rua Professor Ulisses Nonohay; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até o ponto de partida.

- Área delimitada a partir do encontro da Avenida de Santa Cruz com a Rua dos Açudes; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até a Rua da Feira; por esta (incluído apenas o lado par), até a Praça Dr. Raymundo Paz; por esta (incluído apenas o lado par), até a Rua Fonseca; por esta (incluído apenas o lado par), da Rua Francisco Real até a Avenida de Santa Cruz; por esta, até a Rua dos Açudes.


2 - ÁREAS DE 3 (TRÊS) PAVIMENTOS

- Área delimitada pela Rua Ubatuba (incluída), da Rua Limites até o prolongamento da Rua Murundu; por este prolongamento e pela Rua Murundu (incluída), até a Rua Professor Clemente Ferreira; por esta (incluída), até a Praça dos Abrolhos; por esta (incluída), até a Rua Ibitiuva, por esta (incluída), até a Rua Limites; por esta (excluída), até a Rua Ubatuba.

- Área delimitada pela Rua Murundu; por esta (incluído apenas o lado par, no trecho entre a Rua Axixá e a Travessa Penha (não reconhecida), até a Rua Oliveira Ribeiro; por esta (excluída) até a Rua Silva Cardoso, por esta (incluído apenas o lado par, no trecho entre a Rua Oliveira Ribeiro e a Rua Santa Cecília), até a Rua Francisco Real; por esta (excluída), até a Rua Fonseca; por esta (incluído apenas o lado ímpar, no trecho entre a Rua Santa Cecília e a Rua Oliveira Ribeiro), até a Rua Rio da Prata, por esta (excluída), até a Rua Barão de Capanema; por esta (excluída), até a Rua Banguenses; por esta (excluída), até a Rua Tibagi; por esta (excluída), até a Rua da Feira; por esta (incluída), até a Avenida de Santa Cruz; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até a Rua Rodrigues Freitas; por esta (excluída), até a Rua Murilo Braga; por esta (excluída), pela Rua Trípoli (excluída), até a Estrada dos Coqueiros; por esta (excluída), até a Rua Salamanta; por esta (incluída), até encontrar o prolongamento do limite norte do PAL 36.502; por este (excluído), até encontrar a Rua Eugênio Paiva; por esta (incluída), até o cruzamento com a Rua Carvalho (não reconhecida); pelo prolongamento desta (incluído), até o leito da RFFSA; por este, até encontrar a projeção da Linha de Transmissão (Nova Iguaçu-Jacarepaguá); por esta linha, na direção sul até atingir curva de nível 75m (setenta e cinco metros) no Morro do Lameirão; por esta curva de nível, na direção leste, contornando o Morro do Lameirão e a Serra de Bangu; até encontrar o prolongamento da Rua Castelo de Guimarães; por esta (incluída), até a Rua Helianto, por esta (incluída) até a Rua Murundu.

Exclui-se desta área a quadra delimitada a partir do encontro da Rua Professor Ulisses Nonohay com a Estrada do Viegas; por esta (incluído apenas o lado impar), até a Rua Júlio Isnard; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até a Avenida Carlos Sampaio Correia; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até a Rua Marmiari; por esta (incluído apenas o lado par), até a Rua Professor Ulysses Nonohay; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até o ponto de partida.

- Área delimitada pela Rua Iborá; por esta (excluída) e pelo seu prolongamento, até o leito da RFFSA; por esta, até o prolongamento da Rua Doutor Roberto Freire; por esta (excluída), até a Rua Nova Guiné; por esta (excluída), até a Rua Dr. Paulino Werneck; por esta (excluída), até a Praça Funchal; por esta (excluída), até a Avenida de Santa Cruz; por esta (excluída), até a Rua Minuanos; por esta (excluída), até a Rua Ajuará; por esta (excluída) até a Rua Iborá.

- Área delimitada pela Rua Mesquita (incluído apenas o lado par) a partir da Rua General José Faustino, até a Rua General Gomes de Castro; por esta (incluído apenas o lado par), até a Rua Figueiredo Camargo; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até a Rua Cherburgo; por esta (incluído apenas o lado par), até a Rua Coronel Tamarindo; por esta (incluída), até a Travessa Bibiana; por esta (incluída), até a Rua Barão de Piraquara; por esta (excluída), até a Rua General José Faustino; por esta (excluída), até a Rua Mesquita.

- Área delimitada pela Rua Sargento João Lima (incluído apenas o lado ímpar); por esta e pelo seu prolongamento, até a Estrada da Água Branca; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até a Rua Carangola; por esta (incluído apenas o lado par), até a Estrada Porto Nacional; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até a Rua São Cristiano; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até a Rua Sargento João Lima.

- Área delimitada pela Avenida Ministro Ari Franco (excluído apenas o trecho entre a Rua Sul América e a Rua Marilac), até a Avenida Doutora Maria Estrela; por esta (incluída), até a Avenida Brasil; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até a Avenida do Rio das Tintas (não reconhecida); por esta (excluída), até o limite norte do PAL 38.714; por este (excluídos apenas os lotes com testada para Avenida Brasil), até encontrar a faixa da Adutora do Ribeirão das Lages; por esta (excluída), até a Avenida Ministro Ari Franco; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até a Praça Piquirobi; por esta (excluída), até a Estrada do Engenho; por esta (incluído apenas o lado par), até encontrar a faixa da Adutora do Ribeirão das Lages; por esta (excluída), até o limite do PAL 38.788, por este, em direção norte (excluídos os lotes com testada para Avenida Brasil), até a Avenida Sargento Miguel Filho; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até a Avenida Brasil; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até a Rua Paulino do Sacramento; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até a Estrada do Quafá; por esta (incluído apenas o lado par), até a Estrada do Guandu do Sena; deste ponto seguindo pela Rua Treze de Março (não reconhecida), (incluído apenas o lado ímpar), até o Caminho do Encanamento do Guandu; por este (incluído apenas o lado ímpar), até encontrar o limite do PAL 4573; por este (excluído) até a Estrada do Gericinó; por esta (incluído apenas o lado par), até o limite do PAL 25.759; por este (excluído), em direção leste até Rua Catiri; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até encontrar o leito do Rio Sarapuí ou das Tintas; pelo leito deste até encontrar o prolongamento da Estrada do Encanamento; por este prolongamento e pela Estrada do Encanamento (incluído apenas o lado ímpar), até encontrar a Estrada General Afonso de Carvalho; por esta (incluída), na direção noroeste até encontrar o prolongamento do limite norte do Complexo Penitenciário de Bangu; por este limite (incluído o Complexo Penitenciário Bangu), na direção sudoeste até encontrar a Estrada do Guandu do Sena; por esta (incluindo apenas o lado impar), na direção noroeste até encontrar o limite norte do PAL 38.968; por este limite (incluído) e seu prolongamento até a curva de nível 75m (setenta e cinco metros) da Serra do Quitungo; por esta curva de nível na direção sudeste até encontrar a linha perpendicular à Avenida Brasil, distante 450m (quatrocentos e cinqüenta metros) do encontro desta com o limite oeste do PAL 25.572: por esta linha , até a Avenida Brasil; por esta em direção leste (incluindo apenas o lado par), até o limite do terreno 39.057 da Avenida Brasil, por este limite (excluído), até encontrar a faixa da Adutora do Ribeirão das Lages; por esta, em direção leste, até o ponto de encontro do limite leste do lote 4 do PAL 37.009: por este (excluído) até atingir a curva de nível 75m (setenta e cinco metros) do Morro dos Coqueiros; por esta curva de nível, contornando o Morro do Cafuá, até o limite dos bairros de Bangu e Senador Camará, no Morro da Bandeira; deste ponto, por uma linha reta, na direção noroeste cruzando a Rua dos Cisneiros (ou Caminho dos Barbeiros), até encontrar a linha reta que liga o ponto de cota 72m (setenta e dois metros) ao ponto de cota 76m (setenta e seis metros) do Morro dos Coqueiros; por esta linha na direção nordeste, por 170m (cento e setenta metros), até encontrar a curva de nível 50m (cinqüenta metros) do mesmo morro; seguindo por esta curva de nível na direção norte até encontrar o Caminho dos Fernandes; por este (excluído) na direção norte até a Avenida Brasil; por esta (incluído apenas o lado ímpar) na direção oeste, até encontrar a projeção da Linha de Transmissão (Nova Iguaçu - Jacarepaguá); por esta, no sentido sul, até encontrar a Estrada dos Sete Riachos; por esta (excluída) até o entroncamento da Estrada dos Coqueiros com a Rua Teixeira Campos; por esta última (excluída), até o Rio dos Cachorros; pelo leito deste até o ramal principal da RFFSA; por este, em direção leste, até encontrar o prolongamento da Rua Oliveira Paiva; por esta (incluído apenas o lado par), até a Rua Doutor Augusto Figueiredo; por esta (incluído apenas o lado par), até a Rua Oscar Dantas; por esta (incluído apenas o lado par), até a Rua Coronel Tamarindo; por esta (incluída), até a Avenida Sargento Alberto da Costa; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até o entroncamento com a Avenida Sul América; por esta (excluída), até a Avenida Ministro Ari Franco.

Ficam excluídas dessa área, as Áreas internas à este polígono constantes dos itens 1 e 3 deste Anexo.


3 - ÁREAS DE 5 (CINCO) PAVIMENTOS

- Área delimitada pela Rua Limites (excluída) até a Rua Ibitiuva; por esta (excluída), até a Praça dos Abrolhos; por esta (excluída), até a Rua Professor Clemente Ferreira; por esta (excluída), até a Rua Murundu; por esta (excluída) e seu prolongamento, até a Rua Ubatuba; por esta (incluída), até a Avenida de Santa Cruz; por esta (incluída), até a Rua Fonseca; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até a Praça Doutor Raymundo Paz; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até a Rua da Feira; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até a Rua dos Açudes; por esta (incluído apenas o lado par), até a Avenida de Santa Cruz; por esta (incluída) até a Avenida Embaixador Pimentel Brandão; por esta (incluída), até a Rua Iborá; por esta (incluída), até a Rua Ajuará; por esta (incluída), até a Rua Minuanos; por esta (incluída), até a Avenida de Santa Cruz, por esta (incluída), até a Praça Funchal; por esta (incluída), até a Rua Doutor Paulino Werneck; por esta (incluída), até a Rua Nova Guiné; por esta (incluída), até a Rua Doutor Roberto Freire; por esta (incluída), até a Rua Eugênio Paiva; por esta (incluída), até o limite norte do PAL 36.502; por este limite (incluído), na direção sul e, logo após, em direção oeste e pelo seu prolongamento, até encontrar a Rua Salamanta; por esta (excluída), até a Estrada dos Coqueiros; por esta (incluída), até a Rua Trípoli; por esta (incluída), até a Rua Murilo Braga; por esta (incluída), até a Rua Rodrigues Freitas; por esta (incluída), até a Avenida de Santa Cruz; por esta (excluído apenas o lado ímpar no trecho entre a Rua Rodrigues Freitas e a Estrada do Viegas), até a Rua da Feira; por esta (incluída), até a Rua Tibagi; por esta (incluída), até a Rua Banguenses; por esta (incluída), até a Rua Barão de Capanema; por esta (incluída), até a Rua Rio da Prata; por esta (incluída), até a Rua Fonseca; por esta (excluído apenas o lado ímpar, no trecho entre a Rua Oliveira Ribeiro e a Rua Santa Cecília), até a Rua Francisco Real; por esta (incluída), até a Rua Silva Cardoso; por esta (excluído apenas o lado par entre a Rua Santa Cecília e a Rua Oliveira Ribeiro), até a Rua Oliveira Ribeiro; por esta (incluída) até a Rua Murundu; por esta (excluído o lado par, entre a Travessa Penha, não reconhecida, e a Rua Axixá), até a Rua Helianto; por esta (incluída), até a Rua Tocariba; por esta (incluída), até a Rua Olímpia Esteves; por esta (incluída), até a Rua Limites.

- Área delimitada pela Rua Oscar Dantas (incluído apenas o lado ímpar), até a Rua Doutor Augusto Figueiredo; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até a Rua Oliveira Paiva; por esta (incluído apenas o lado par), até a Rua Coronel Tamarindo; por esta (incluída), até a Rua Oscar Dantas.

- Área delimitada pela Rua Cherburgo (incluído apenas o lado ímpar), até a Rua Figueiredo Camargo; por esta (incluído apenas o lado par), até a Rua General Gomes de Castro; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até a Rua Mesquita; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até a Rua General José Faustino; por esta (incluída), até a Estrada da Água Branca; por esta (incluída), até a Rua Roseira; por esta (incluída), Rua Norandiba (incluída, excluindo a Praça Nova Jersey), até a Rua Texas; por esta (excluída) até a Rua General Americano Freire; por esta (excluída), até a Avenida Brasil; daí, pelo prolongamento da Rua “Z” do PAL 19.765, e, por esta (excluída), até a Estrada do Encanamento; por esta (incluído apenas o lado par) e pelo seu prolongamento, até o leito do Rio Sarapuí ou das Tintas; por este, na direção noroeste, até a Rua Catiri; por esta (incluído apenas o lado par), até o limite do PAL 25.759; por este limite, em direção norte, até encontrar a Estrada de Gericinó; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até encontrar o limite noroeste do PAL 4.573; por este, na direção sudoeste, até o Caminho do Encanamento do Guandu (não reconhecido); por este (incluído apenas o lado ímpar), até a Rua Treze de Março (não reconhecida); por esta (incluído apenas o lado par), até o entroncamento da Estrada do Guandu do Sena com a Estrada do Quafá; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até a Rua Paulino do Sacramento; por esta (incluído apenas o lado par), até a Avenida Brasil; por esta (incluído apenas o lado par), até a Estrada Sargento Miguel Filho; por esta (incluído apenas o lado par), até encontrar o limite norte do PAL 38.788; por este, na direção leste (excluídos apenas os lotes com testada para a Avenida Brasil), até encontrar a faixa da Adutora do Ribeirão das Lages; por esta (excluída), até a Estrada do Engenho; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até a Praça Piquirobi; por esta (excluída), até a Rua Ministro Ari Franco; por esta (incluído apenas o lado par), até encontrar a faixa da Adutora do Ribeirão das Lages; por esta (excluída), até encontrar o limite do PAL 38.714; por este (incluídos apenas os lotes com testada para a Avenida Brasil), em direção leste, até encontrar a Avenida Rio das Tintas (não reconhecida); por esta (incluída), até a Avenida Brasil; por esta (incluído apenas o lado par), até a Avenida Doutora Maria Estrela; por esta (excluída), até a Avenida Ministro Ari Franco; por esta (incluído apenas o trecho entre a Rua Marilac e a Rua Sul América), até a Rua Sul América; por esta (incluída), até a Avenida Sargento Alberto Costa; por esta (incluído apenas o lado par), até a Rua Coronel Tamarindo; por esta (incluída), até a Rua Cherburgo.

Exclui-se desta área a quadra delimitada pela Rua Sargento João Lima (incluído apenas o lado ímpar) e pelo seu prolongamento até a Estrada da Água Branca; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até a Rua Carangola; por esta (incluído apenas o lado par), até a Estrada Porto Nacional; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até a Rua São Cristiano; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até a Rua Sargento Lima.
EM MANUTENÇÃO!!!

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Projeto de Lei
Complementar nº
Proj. Lei Complementar 37/1999 Mensagem nº 158/1999
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM12/29/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no D.O.RIO em 29/12/2000 pág. 2 a 4 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 30/12/2000 pág. 3 e 4 - ANEXOS
Publicado no DCM em 01/01/2001 pág. 3a 7 - SANCIONADO


Forma de Vigência Sancionada
Revogação





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