Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 158/2015 Data da Lei 09/16/2015

Show details for Texto Lei ComplementarTexto Lei Complementar
Hide details for Texto Lei ComplementarTexto Lei Complementar


LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015

Art. 1º Esta Lei Complementar cria e regula no Município a atividade econômica Casa de Festas Infantis.

Parágrafo único. Para fins de regularização, considera-se Casa de Festas Infantis o local destinado à realização de festas infantis, com capacidade máxima de até trezentas pessoas, com horário limite de funcionamento até as vinte e quatro horas, mediante contrato de locação do espaço por determinado período, promovidas por pessoas ou grupos de pessoas para confraternização ou comemorações de eventos infantis, podendo ter ornamentação de temas infantis, recreadores, brinquedos diversos, sendo os participantes chamados de convidados.

Art. 2º Será permitido o funcionamento de Casa de Festas Infantis em edificações com até três pavimentos, respeitadas as regras de acessibilidade a pessoas com necessidades especiais.

Art. 3º Os imóveis comerciais de que trata esta Lei Complementar serão isentos da obrigatoriedade de possuir um número mínimo de vagas para estacionamento, mas poderão sofrer estudos de impacto do trânsito no local realizados pela Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro - CET- Rio e poderão celebrar convênios com estacionamentos próximos ao imóvel.

Art. 4º Os ruídos e sons que provenham do interior de Casas de Festas Infantis serão permitidos em qualquer área de zoneamento, desde que respeitado o limite máximo de setenta e cinco decibéis, medidos na curva “a” do decibelímetro, exclusivamente no período diurno, conforme o art. 11 da Lei nº 3.268, de 29 de agosto de 2001.

Art. 5º A regulamentação das Casas de Festas Infantis obedecerá no que couber aos Decretos nº 29.881, de 18 de setembro de 2008 e nº 3.046, de 27 de abril de 1981.

Art. 6º As Casas de Festas Infantis serão equiparadas a clubes e associações esportivas ou recreativas para fins do disposto no art. 45 do Decreto nº 322, de 3 de março de 1976, que aprova o Regulamento de Zoneamento do Município do Rio de Janeiro, conforme Anexo Único.

Art. 7º Quando houver transformação de uso e acréscimo na área do uso do imóvel, será fornecido o alvará provisório para estabelecimento de Casas de Festas Infantis, que terá a mesma validade do prazo dado ao parcelamento do imposto devido por acréscimo.

Art. 8º O Poder Executivo editará regulamento definindo os parâmetros necessários ao cumprimento desta Lei Complementar.

Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro,16 de setembro de 2015.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


ANEXO ÚNICO
I–Adequadas para edificação de uso exclusivo em : a - Centro de Bairro - CB
b - Área Central – AC
c - Zona de Indústria e Comércio – ZIC
II – Tolerados para edificação de uso exclusivo em:
a – Zona Residencial 3 – ZR3
b - Zona Residencial 4 – ZR4
c - Zona Residencial 5 – ZR5
d – Zona Turística – ZT
III - Em parte de edificação não residencial que disponha de acesso independente da parte restante da edificação.Em Centro de Bairro – CB-3,
Área Central - AC e
Zona de Indústria e Comércio - ZIC

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei
Complementar nº
27-A/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Data de publicação DCM09/17/2015 Página DCM 3/4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Promulgada
Revogação






Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

Hide details for Leis ComplementaresLeis Complementares
1702017Em VigorAltera dispositivos da Lei nº 492, de 4 de janeiro de 1984.
1582015Em VigorCria a atividade econômica Casa de Festas Infantis para fins de regularização no Município, e dá outras providências.
1442014Declarado Inconstitucional TotalTorna obrigatória a existência de saídas de escape para deficientes físicos e cadeirantes nas casas noturnas, casas de shows, boates e danceterias.
1312013Declarado Inconstitucional TotalDetermina que casas noturnas, boates e congêneres adotem plano de emergência em casos de incêndio ou pânico, e dá outras providências.
682003Em VigorCria normas e exigências para funcionamento de Casas de Festas e afins no Alto da Boa Vista–ZE-1.
502001Declarado Inconstitucional ParcialDispõe sobre a criação, o licenciamento e o funcionamento das feiras alternativas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Hide details for Leis OrdináriasLeis Ordinárias
84742024Vacatio LegisDispõe sobre a instalação de placas de sinalização com respectivo horário de funcionamento de feiras livres localizadas no Município e dá outras providências.
71492021Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre o Circuito Carioca de Feiras Orgânicas e consolida conceitos sobre o Sistema Orgânico de Produção Agropecuária.
70032021Em VigorDispõe sobre a venda de produtos hortifrutigranjeiros em unidades móveis, denominadas de sacolão volante.
69322021Em VigorDispõe sobre medidas de segurança a serem adotadas por administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares, visando à proteção das mulheres em suas dependências.
67742020Em VigorCria a Feira Permanente de Produtos Orgânicos e Artesanais no Boulevard da Avenida Rio Branco – Centro e dá outras providências.
66222019Em VigorReconhece como Espaço Cultural e Gastronômico em feiras livres da Cidade do Rio de Janeiro, barracas que comercializam comidas e bebidas, ao som de música ao vivo.
58662015Em VigorDispõe sobre a instalação de banheiros químicos em feiras-livres, feiras de artesanato, eventos e dá outras providências.
55252012Em VigorDeclara de funcionamento permanente a realização semanal das feiras livres no Município do Rio de Janeiro.
40972005Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a embalagem individual para exposição e venda de frutas nas feiras-livres.
39302005Em VigorCria o comércio ambulante noturno, no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
29341999Em VigorAutoriza o poder executivo a criar no âmbito municipal um espaço para funcionamento de feiras-livres de livros, tipo sebo, e dá outras providências.
25671997Em VigorDispõe sobre a venda de frutas em quiosques em logradouro públicos do Município e dá outras providências.
22061994Em VigorDispõe sobre a instalação de banheiros móveis nas feiras - livres do Município.
21131994Em VigorAutoriza o Poder Executivo a apoiar Sacolões Comunitários do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências
15331990Declarado Inconstitucional ParcialREGULAMENTA AS FEIRAS ESPECIAIS DE ARTE - FEIRARTES.
10201987Em VigorCria normas para a circulação de carrinhos conduzidos por menores nas feiras livres e imediações.
9471986Em VigorFica criada na XV R. A.,............. Vetado, a "Feira do Verde Natural".
8501986Em VigorDispõe sobre a realização de Feira de Livros Religiosos no Município do Rio de Janeiro.
7381985Em VigorDispõe sobre a regulamentação do comércio de caldo-de-cana nas feiras-livres, alterando e incluindo dispositivos na Lei nº 492, de 4 de janeiro de 1984.
7371985Em VigorProíbe a concessão para uma só empresa ou pessoa de instalação de quaisquer tipos de Feiras de Artesanato ou Culturais-Didáticas, cuja realização ocorra em logradouro público do Município.
7031985Em VigorDispõe sobre a substituição de feirantes e a transferência de matrículas de feiras-livres, alterando disposições da Lei nº 492, de 4 de janeiro de 1984.
6421984Em VigorAutoriza as associações de moradores a realizar nos seus respectivos bairros feirinhas comunitárias com produtos hortifrutigranjeiros.
5661984Em VigorAltera dispositivos da Lei nº 492, de 04 de janeiro de 1984.
4921984Em VigorDispõe sobre o funcionamento e o exercício do comércio nas feiras-livres do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
4711983Em VigorDispõe sobre o funcionamento da Feira de Arte e Artesanato do Largo da Carioca, e dá outras providências.
4351983Em VigorAutoriza o Poder Executivo a criar a Feira de Trocas do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
3431982Em VigorDispõe sobre o funcionamento e o exercício do comércio nas feiras-livres do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
3221982Em VigorAutoriza o Poder Executivo a tomar as medidas administrativas necessárias ao reconhecimento da feira dos nordestinos no Campo de São Cristóvão.



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.