Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 153/2015 Data da Lei 03/30/2015

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LEI COMPLEMENTAR Nº 153, DE 30 DE MARÇO DE 2015


Art. 1º Sempre que um servidor público municipal concursado for aprovado em novo concurso para a mesma função, obtendo segunda matrícula, fica isento de cumprir estágio probatório nesta segunda matrícula, desde que esta isenção seja corroborada na avaliação especial de desempenho de Comissão instituída para essa finalidade, na forma do § 4º, do art. 41, da Constituição federal.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de março de 2015.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

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Projeto de Lei
Complementar nº
21-A/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM03/31/2015 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 04/08/2015 Página DO 5/6

Observações:



Forma de Vigência Promulgada
Revogação



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1532015Declarado Inconstitucional TotalIsenta o servidor público municipal concursado do cumprimento do estágio probatório no que diz respeito à segunda matrícula.
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82672024Em VigorAltera o art. 7º da Lei nº 5.695, de 27 de março de 2014, e dá outras providências.
74132022Em VigorDispõe sobre Sistema de Transparência de Vagas do Quadro de Profissionais da Rede Municipal de Educação e dá outras providências.
49502008Em VigorAltera a Lei nº 2.111, de 10 de janeiro de 1994, que “Dispõe sobre a Reserva de Cargos e Empregos para as Pessoas Portadoras de Deficiência, define critérios para a classificação em concurso público e dá outras providências”.
41622005Declarado Inconstitucional ParcialCria incentivos para a produção e a divulgação da Música Popular do Rio de Janeiro, na área da marcha carnavalesca
41472005Declarado Inconstitucional TotalInstitui no Município o Concurso Artista Jovem/Rio.
41032005Declarado Inconstitucional TotalAltera o Anexo Único da Lei nº 2.111, de 10 de janeiro de 1994.
41022005Declarado Inconstitucional TotalDetermina que todas as instituições que promoverem concurso público no Município do Rio de Janeiro, ficam obrigadas a convocar todos os candidatos aprovados em ordem de classificação até o preenchimento das respectivas vagas no prazo que menciona e dá outras providências
37102003Em VigorDispõe sobre a realização de concursos públicos no Município.
33572002Em VigorAutoriza o Poder Executivo a realizar o provimento de cargos do magistério municipal para preenchimento de vagas distribuídas pelas Coordenadorias Regionais de Educação e dá outras providências.
31082000Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a comunicação expressa de etapas de concursos públicos, da convocação dos candidatos aprovados e dá outras providências.
28751999Em Vigor
Reconhece oficialmente a campanha do Funcionário Padrão.
27911999Em VigorDispõe sobre a criação do Concurso Oficial de Quadrilhas Juninas e Grupos Caipiras no Município, e dá outras providências.



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