Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 22/1993 Data da Lei 06/09/1993

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LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 09 DE JUNHO DE 1993.
Autor: Vereador Fernando William

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Poder Executivo do Município instituirá o Programa Municipal para execução das obras de adequação dos edifícios públicos existentes e dos espaços externos e mobiliário urbano ao uso e circulação da pessoa portadora de deficiência.

Parágrafo único O programa a que se refere o caput deste artigo deverá estar em acordo com as normas técnicas e outras disposições legais relativas à matéria.

Art. 2º [VETADO]

I - [VETADO]

II - [VETADO]

III - [VETADO]

IV - [VETADO]

Art. 3º [VETADO]

Parágrafo único [VETADO]

Art. 4º A partir da aprovação da presente Lei Complementar, o Poder Executivo terá o prazo de:

I - [VETADO]

II - duzentos e quarenta dias para elaborar o programa.

Art. 5º O programa se desenvolverá nas seguintes áreas:

I - em edifícios públicos existentes:

a) acessos, rampas, portas;

b) circulação interna: corredores, rampas, escadas, corrimão, guarda-corpo, elevadores;

c) sanitários;

d) equipamentos: bebedouro, coletores de lixo, telefones, maçanetas, ferragens, interruptores, tomadas, balcões;

e) sinalização: acesso principal, circulações internas, estacionamentos, acesso de veículos à edificação, equipamentos.

II - em espaço externo e ambientes e mobiliário urbanos:
a) calçadas, passeios, jardins, calçadões e praças;

b) estacionamentos;

c) mobiliário urbano: telefones públicos, caixas de correio, caixas coletoras de lixo, bancas de jornal, bebedouros, bancos de jardins e de praças, pontos e/ou paradas de ônibus;

d) rampas e escadarias;

e) sinalização: circulação e travessia de vias públicas, cruzamentos, sinaleiras, indicadores de ruas, rampas, passarelas, estacionamentos, indicadores de tráfego e equipamentos.

Art. 6º A partir da aprovação da presente Lei Complementar, todas as obras novas a serem executadas para construção de edifícios públicos ou de uso público, novos loteamentos, novas vias ou logradouros, equipamentos e mobiliário urbano, estão obrigados a obedecer às normas técnicas específicas aprovadas para adequação das edificações públicas e de uso público, espaços externos e mobiliário urbano à pessoa portadora de deficiência e às normas urbanísticas de classificação e de localização.

Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

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Projeto de Lei
Complementar nº
Proj. Lei Complementar 6/93 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FERNANDO WILLIAM
Data de publicação DCM06/11/1993 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no DCM em 11/06/1993 pág. 5 - SANCIONADO/ VETO PARCIAL
Publicado no D.O.RIO em 11/06/1993 pág. 2 - SANCIONADO/VETO PARCIAL


Forma de Vigência Sancionada
Revogação





Palavra chave:

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2592022Em VigorDispõe sobre a instalação de sinalização tátil e sonora nos elevadores e dá outras providências.
942009Em VigorInstitui a obrigatoriedade de que em todas as edificações e/ou instalações novas ou existentes, não residenciais, comerciais ou não, ou que envolvam interesse turístico de qualquer natureza, sejam promovidas as adaptações necessárias a garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, obedecendo as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT, a outras estabelecidas por esta Lei Complementar e às determinações da Lei Federal n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
842007Em VigorInstitui a obrigatoriedade de todos os empreendimentos de interesse turístico no Município manterem adaptações e acessibilidade a idosos, pessoas com deficiência e dá outras providências.
221993Em VigorINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE OBRAS DE ADEQUAÇÃO E/OU COMPLEMENTAÇÃO DOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS E DOS ESPAÇOS E MOBILIÁRIOS URBANOS AO USO E CIRCULAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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87812025Em VigorInstitui a Política Municipal de Rotas Acessíveis do Rio de Janeiro, com o objetivo de garantir o direito à acessibilidade de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos.
79732023Em VigorDispõe sobre a destinação de espaços reservados e adaptados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estádios e arenas esportivas com capacidade igual ou superior a 5 mil pessoas no âmbito do Município e dá outras providências.
77552023Em VigorDispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de assentos especiais às pessoas gordas em cinemas, teatros, restaurantes e estabelecimentos afins e dá outras providências.
75352022Em VigorDispõe sobre o atendimento prioritário em estabelecimentos que funcionam em lojas com mais de um andar.
65802019Em VigorDispõe sobre o acesso de carrinhos de bebê ao transporte público do Rio de Janeiro e dá outras providências.
62672017Em VigorObriga o Município do Rio de Janeiro e demais organizadores de grandes eventos de qualquer natureza, abertos ao público, mediante pagamento ou gratuito, a proceder a instalação de técnicas, painéis e equipamentos afins para acessibilidade do deficiente visual e auditivo.
40732005Em VigorDispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de elevadores ou área de acesso em restaurantes, casas de espetáculos e similares nas condições que menciona.
40522005Em VigorAutoriza o Poder Executivo a construir rampa de acesso e/ou instalação de elevadores para deficientes físicos e idosos nos cemitérios do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
36952003Em VigorAutoriza o Poder Executivo a construir uma rampa de acesso a deficientes físicos no local que menciona.
28811999Revogação ExpressaDispõe sobre a prestação de serviços especiais para as pessoas portadoras de deficiência física, com reconhecida dificuldade de locomoção, nos serviços de transportes coletivos de passageiros por ônibus no âmbito do Município e dá outras providências.
16751991Em VigorDispõe sobre a obrigatoriedade de construção de passarelas com rampas de locomoção para deficientes físicos.
12851988Em VigorDispõe sobre a obrigatoriedade das casas de diversões públicas destinarem poltronas adaptadas exclusivamente ao assento e à locomoção de deficientes físicos paraplégicos.
11741987Revogação ExpressaDispõe sobre a obrigatoriedade de construção de rampas de acesso a elevadores para deficientes físicos paraplégicos em edificações residenciais e/ou comerciais.
7101985Em VigorDispõe sobre a utilização de rampas de corrimãos como forma de acesso às passarelas de pedestres.
2331981Em VigorAutoriza o Poder Executivo a construir acesso às praias, para deficientes físicos e dá outras providências.
1951980Revogação ExpressaAutoriza o Poder Executivo a proceder ao rebaixamento do meio-fio de calçadas a fim de facilitar a locomoção dos deficientes físicos, e dá outras providências.



   
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