Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 1/1990 Data da Lei 09/13/1990

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LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 13 DE SETEMBRO DE 1990.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º Fica ratificado o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro, instituído pela Lei nº 207, de 1º de dezembro de 1980.

Art. 2º O parágrafo único do art. 259 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A contagem dos prazos para a entrega do material, realização da obra ou prestação de serviço, ainda que dispensada a licitação, far-se-á em dias consecutivos, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento, prorrogando-se este último, automaticamente, para o primeiro dia útil subseqüente, se recair em domingo ou feriado."

Art. 3º O disposto nesta Lei não se aplica às licitações instauradas e aos contratos firmados antes de sua vigência.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1990.

MARCELLO ALENCAR
Prefeito

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Projeto de Lei
Complementar nº
Proj. Lei Complementar 2/90 Mensagem nº 367/1990
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM09/17/1990 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no DCM em 17/09/1990 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 17/09/1990 pág. 1 e 2 - SANCIONADO


Forma de Vigência Sancionada/Promulgada
Revogação





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