Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 8/1991 Data da Lei 04/22/1991

Show details for Texto Lei ComplementarTexto Lei Complementar
Hide details for Texto Lei ComplementarTexto Lei Complementar


LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 22 DE ABRIL DE 1991.
Autor: Vereador Américo Camargo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 5/91 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º O Plano Diretor será votado até noventa dias após sua apresentação à Câmara Municipal."

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1991.


MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei
Complementar nº
Proj. Lei Complementar 14/91 Mensagem nº
Autoria VEREADOR AMÉRICO CAMARGO
Data de publicação DCM04/25/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no DCM em 25/04/1991 pág. 1 e 2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 09/05/1991 pág. 2 - SANCIONADO


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita
Revogação





Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.