Texto Lei Complementar
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 22 DE JANEIRO DE 2003.
Autor: Vereador Rubens Andrade
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Modifique-se o art. 1º da Lei Complementar n.º 56, de 8 de julho de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º O Plano Diretor Decenal instituído pela Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, será revisto no prazo máximo de um ano contado da data de 4 de junho de 2002, precedido de avaliações da sua aplicação e execução, com as respectivas conclusões e objeto de mensagem do Prefeito à Câmara Municipal, compatibilizada com a Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001. (NR)”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/24/2003