Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 64/2003 Data da Lei 01/22/2003

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LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 22 DE JANEIRO DE 2003.

Autor: Vereador Rubens Andrade

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Modifique-se o art. 1º da Lei Complementar n.º 56, de 8 de julho de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º O Plano Diretor Decenal instituído pela Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, será revisto no prazo máximo de um ano contado da data de 4 de junho de 2002, precedido de avaliações da sua aplicação e execução, com as respectivas conclusões e objeto de mensagem do Prefeito à Câmara Municipal, compatibilizada com a Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001. (NR)”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

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Projeto de Lei
Complementar nº
Proj. Lei Complementar 56/2002 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RUBENS ANDRADE
Data de publicação DCM01/24/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no D.O.RIO em 23/01/2003 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 24/01/2003 pág. 3 - SANCIONADO


Forma de Vigência Sancionada
Revogação





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