Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 223/2020 Data da Lei 10/15/2020

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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei Complementar nº 223, de 15 de outubro de 2020, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 148, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Willian Coelho.


LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.

Art. 1º Fica considerada non aedificandi a Área de Proteção Ambiental das Brisas, criada pela Lei n° 1.918, de 5 de outubro de 1992.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2020.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

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Projeto de Lei
Complementar nº
148/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WILLIAN COELHO
Data de publicação DCM10/16/2020 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita
Revogação





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2232020Em VigorTorna non aedificandi a Área de Proteção Ambiental das Brisas, criada pela Lei n° 1.918, de 5 de outubro de 1992, e dá outras providências.
1512015Em VigorTorna área non aedificandi o terreno localizado na Rua Embaixador Carlos Taylor, no bairro da Gávea, VI Região Administrativa e dá outras providências.
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70322021Em VigorTorna non aedificandi a área que menciona no Bairro da Taquara.
40422005Em VigorDispõe sobre a destinação de terrenos não-edificados no Município e dá outras providências.
33722002Em VigorTorna non aedificandi as áreas que compreendem os campos de futebol das agremiações e instituições que especifica, e dá outras providências.
31912001Em VigorConsidera Non Aedificandi a área que menciona.
16191990Em VigorConsidera Non Aedificandi a área que menciona.
15791990Em VigorTorna Non Edificandi os lotes 14 e 15 da Rua Marechal Ramon Castilla, bem como a área de encosta do Morro da Babilônia a eles adjacentes, e dá outras providências.
14581989Em Vigor“Dispõe sobre os terrenos remanescentes de desapropriação para implantação das obras do sistema metroviário no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.
12421988Em VigorDeclara "Non Aedificandi" as áreas que menciona e dá outras providências.
12161988Em VigorDeclara área "Non Aedificandi".
6501984Em VigorConsidera a Chacrinha, no sopé do Morro de São João, Leme, como área de lazer e dá outras providências.



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