Tipo | Lei Municipal |
Número | 3860
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Ano | 2004 |
Data | 11/29/2004 |
Artigos | |
Ementa | " Dispõe sobre a fixação de número de telefone para denúncia contra violência,
abuso e exploração sexual infanto-juvenil na forma que menciona e dá outras
providências" |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 27 Ano: 2005
Nº Novo: 0033313-74.2005.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 3860/2004 |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. JOSÉ PIMENTEL MARQUES
Representação por Inconstitucionalidade. Rio de Janeiro. Lei Municipal 3860, de 39/11/2004 dispondo sobre a divulgação de número de telefone para denúncia contra violência, abuso e exploração sexual infanto-juvenil na forma que menciona. Ofensa à Constituição Estadual. Inconstitucionalidade formal subjetiva por evidente vício de iniciativa. Vulneração ao princípio constitucional que assegura a independência dos Poderes do Município. Controle da constitucionalidade das leis intimamente relacionado com o princípio da hierarquia normativa, da supremacia da Constituição. Prática notadamente freqüente em Municípios deste Estado, conforme precedentes do Órgão Especial. Afronta aos arts. 7º, 112, § 1º, II, “d” da Constituição Estadual do Rio de Janeiro. Representação acolhida, declarando-se a inconstitucionalidade da indigitada Lei nº 3860/2004. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |