Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 3860
Clique para ver o(a) Lei Municipal = > Controle de Leis
Ano 2004
Data 11/29/2004
Artigos
Ementa " Dispõe sobre a fixação de número de telefone para denúncia contra violência,
abuso e exploração sexual infanto-juvenil na forma que menciona e dá outras
providências"
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 27 Ano: 2005

Nº Novo: 0033313-74.2005.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 3860/2004

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. JOSÉ PIMENTEL MARQUES


Representação por Inconstitucionalidade. Rio de Janeiro. Lei Municipal 3860, de 39/11/2004 dispondo sobre a divulgação de número de telefone para denúncia contra violência, abuso e exploração sexual infanto-juvenil na forma que menciona. Ofensa à Constituição Estadual. Inconstitucionalidade formal subjetiva por evidente vício de iniciativa. Vulneração ao princípio constitucional que assegura a independência dos Poderes do Município. Controle da constitucionalidade das leis intimamente relacionado com o princípio da hierarquia normativa, da supremacia da Constituição. Prática notadamente freqüente em Municípios deste Estado, conforme precedentes do Órgão Especial. Afronta aos arts. 7º, 112, § 1º, II, “d” da Constituição Estadual do Rio de Janeiro. Representação acolhida, declarando-se a inconstitucionalidade da indigitada Lei nº 3860/2004.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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