Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. RONALD VALLADARES
Representação por Inconstitucionalidade. Lei Municipal do Rio de Janeiro nº 3863, de 02/12/04, que autoriza o Poder Executivo a implantar o Projeto Atleta Rio, mediante subvenções a atletas que especifica e dá outras providências. Proposição da ação pelo Senhor Prefeito do Município do Rio de Janeiro. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Legislativo, em desrespeito flagrante ao disposto no art. 7º e no art. 112§1º, II, D, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. O Poder Legislativo Municipal ao tomar a iniciativa de autorizar o Poder Executivo a adotar providências administrativas de sua competência (Constituição Estadual art. 145, VI), regulando-as e definindo o modo de sua execução, invade a esfera de competência que a constituição define para o Poder Executivo, rompendo com o princípio da separação e harmonia dos poderes e a reserva de competência privativa do Executivo para a iniciativa de certos e determinados tipos de leis. Ostentando marca definitiva de vício formal, cabe a declaração de inconstitucionalidade da lei impugnada, pelo Poder Judiciário. Representação de inconstitucionalidade julgada procedente. |