Ementa do Acórdão
| "DES. CASSIA MEDEIROS
Representação por Inconstitucionalidade – Lei autorizativa.
Representação por Inconstitucionalidade da Lei nº 3926, de 15/03/05, do Município do Rio de Janeiro, que autoriza o Poder Executivo a destinar prédio público já existente, construir ou adquirir imóvel para a instalação e funcionamento exclusivo de biblioteca pública no bairro de Jardim Sulacap.
Viola os princípios da separação dos poderes e da iniciativa legislativa privativa, consagrados, respectivamente, nos arts 7º e 112º, §1º, II, d, da Constituição Estadual, a Lei Municipal que autoriza o Poder Executivo a realizar determinada atividade, criando atribuições para o mesmo e determinando como e onde deve exercê-las, além de importar em aumento de despesas.
Procedência da representação, para declarar a inconstitucionalidade total da Lei nº 3926, de 15/0305, do Município do Rio de Janeiro." |