Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5026/2009 Data da Lei 05/19/2009


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LEI N.º 5.026 de 19 de maio 2009
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

Seção I
Da Qualificação
Seção II
Do Conselho de Administração

Seção III
Do Contrato de Gestão


Seção IV
Da Execução e Fiscalização do Contrato de Gestão

Seção V
Do Fomento às Atividades Sociais

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

EDUARDO PAES

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 32/2009 (PARCIAL)

Status da Lei Declarado Inconstitucional Parcial

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2-A/2009 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 05/20/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

REGULAMENTADA PELOS DECRETOS Nº 30780, DE 2 DE JUNHO DE 2009, nº 30907, de 23/07/2009

Sancionado Lei nº 5026/2009 em 19/05/2009
Tempo de tramitação: 92 dias.
Publicado no D.O.RIO em 20/05/2009 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 20/05/2009 pág. 4 - SANCIONADO

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Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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77732023Em VigorAltera o inciso DCCCXCIII do art. 2º da Lei nº 5.242/2011, que Consolida a Legislação Municipal referente às Concessões de Utilidade Pública.
75092022Em VigorRevoga o inciso VI do art 2º da Lei nº 5.026, de 19 de maio de 2009.
64612019Em VigorAltera a Lei nº 5.026, de 2009 para incluir o § 3º ao art. 2º e dá outras providências.
62202017Em VigorAltera a Lei nº 5.026, de 2009 na forma que menciona.
50262009Declarado Inconstitucional ParcialDispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e dá outras providências.



Atalho para outros documentos

DECRETO Nº 30780 DE 2 DE JUNHO DE 2009
DECRETO Nº 38300, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014
Representação de Inconstitucionalidade(RI) N° 32/2009

   
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