Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 444/1983 Data da Lei 10/17/1983


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 444, de 17 de outubro de 1983, oriunda do Projeto de Lei nº 20, de 1983.

LEI Nº 444, DE 17 DE OUTUBRO DE 1983.

Art. 1º - É declarado de interesse da comunidade, para efeito de tombamento e respectiva inscrição nos livros das Belas-Artes, do Tombo Histórico, Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico da Divisão do Patrimônio Histórico e Artístico da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município do Rio de Janeiro, o complexo arquitetônico composto pelos prédios do Copacabana Palace Hotel e do Teatro Copacabana, situados na Avenida Atlântica, número 1.072, e na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, número 291, no bairro de Copacabana.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 1983.

1983 - ANO DO CENTENÁRIO DE GETÚLIO VARGAS
MAURICÍO AZÊDO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 20/83 Mensagem nº
Autoria VEREADOR HÉLIO FERNANDES FILHO
Data de publicação DCM 10/18/1983 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


VER LEI 928/86
Promulgado Lei nº 444/83 em 17/10/1983
Veto: Total
Tempo de tramitação: 230 dias.
Publicado no DCM em 18/10/1983 pág. 19 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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