Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3985/2005 Data da Lei 04/08/2005


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LEI N.º 3.985 DE 8 DE ABRIL DE 2005

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro a categoria funcional de Agente Auxiliar de Creche.

Parágrafo único. O quantitativo numérico de cargos da categoria funcional ora criada é o correspondente a quatro mil vagas.

Art. 2º O ingresso no cargo de que trata esta Lei far-se-á mediante a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, admitida a hipótese de promoção de certame de forma regionalizada para preenchimento de vagas distribuídas pelas diversas Coordenadorias Regionais de Educação, consoante critérios e prioridades a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º As especificações essenciais correspondentes à categoria funcional de Agente Auxiliar de Creche são as constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 4º A categoria funcional de Agente Auxiliar de Creche estruturar-se-á nos padrões de escalonamento e vencimento-base estabelecidos no Anexo II desta Lei.

Parágrafo único. A categoria criada consoante o art. 1.º desta Lei passa a integrar o Quadro de Pessoal de Apoio à Educação, sendo estendidos aos ocupantes da mesma os correspondentes benefícios.

Art. 5º VETADO

Art. 6º Ficam extintas as categorias funcionais de Agente de Apoio Escolar e de Agente Escolar, criadas pela Lei n.º 2.619, de 16 de janeiro de 1998, bem como as categorias funcionais de Agente Educador I e Agente Educador III.

Art. 7º As especificações da categoria funcional de Agente Educador II, criada pela Lei n.º 1.680, de 26 de março de 1991, passam a vigorar na forma do disposto no Anexo III da presente Lei.

Art. 8º Enquanto não houver a admissão oriunda do concurso para a categoria criada por esta Lei, ficam mantidas em funcionamento as creches no modelo atual.

Art. 9º Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar os procedimentos que se fizerem necessários em complemento à matéria de que trata a presente Lei.

Art. 10. VETADO

Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo conforme a devida previsão na Lei Orçamentária anual, ficando o Prefeito autorizado a abrir créditos suplementares e adicionais.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

ANEXO I

CATEGORIA FUNCIONAL

AGENTE AUXILIAR DE CRECHE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Prestar apoio e participar do planejamento, execução e avaliação das atividades sociopedagógicas e contribuir para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças nas dependências das unidades de atendimento da rede municipal ou nas adjacências.

RESPONSABILIDADES GENÉRICAS

- manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais;
- requisitar e manter o suprimento necessário à realização das atividades;
- zelar pela higiene e limpeza do ambiente e dependências sob sua guarda;
- observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para evitar riscos e prejuízos;
- utilizar com racionalidade e economicidade e conservar os equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho;
- observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias;
- acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças;
- participar de programas de capacitação co-responsável.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

- participar em conjunto com o educador do planejamento, da execução e da avaliação das atividades propostas às crianças;
- participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a orientação técnica do educador;
- colaborar e assistir permanentemente o educador no processo de desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas;
- receber e acatar criteriosamente a orientação e as recomendações do educador no trato e atendimento à clientela;
- auxiliar o educador quanto à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento infantil;
- participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis;
- disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades;
- auxiliar nas atividades de recuperação da auto-estima, dos valores e da afetividade;
- observar as alterações físicas e de comportamento, desestimulando a agressividade;
- estimular a independência, educar e reeducar quanto aos hábitos alimentares, bem como controlar a ingestão de líquidos e alimentos variados;
- responsabilizar-se pela alimentação direta das crianças dos berçários;
- cuidar da higiene e do asseio das crianças sob sua responsabilidade;
- dominar noções primárias de saúde;
- ajudar nas terapias ocupacionais e físicas, aplicando cuidados especiais com deficientes e dependentes;
- acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais programadas pela unidade;
- executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função.

QUALIFICAÇÃO INDISPENSÁVEL

Formação de Nível Fundamental Completo


CARGA HORÁRIA

40 horas semanais


ALOCAÇÃO DO RECURSO HUMANO

Privativa das Unidades de Atendimento de Educação Infantil na modalidade de Creche da Rede Municipal

ANEXO II

PADRÕES DE VENCIMENTOS DA CATEGORIA FUNCIONAL DE
AGENTE AUXILIAR DE CRECHE
CATEGORIA
TEMPO DE SERVIÇO
VENCIMENTO
    3.ª Cat.
De 0 a 05 anosR$ 315,66
    2.ª Cat.
Mais de 5 a 08 anosR$ 323,58
    1.ª Cat.
Mais de 8 a 10 anosR$ 331,64
    Especial
Mais de 10 anosR$ 339,96

ANEXO III

CATEGORIA FUNCIONAL

AGENTE EDUCADOR II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Prestar apoio às atividades educacionais mediante orientação, inspeção e observação da conduta do aluno e atender à segurança de crianças e jovens nas dependências e proximidades das unidades escolares da rede oficial do Município.

RESPONSABILIDADES GENÉRICAS

- manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais;
- requisitar e manter o suprimento necessário à realização das tarefas;
- zelar pela higiene e limpeza do ambiente e dependências sob sua guarda;
- observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para evitar prejuízos;
- utilizar com racionalidade e economicidade os materiais, zelando pelas instalações e equipamentos de trabalho;
- observar regras de segurança na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das tarefas;
- acompanhar as atividades livres e extracurriculares, zelando pelo bem-estar, saúde, educação, cultura, recreação e lazer dos alunos;
- participar de programas de capacitação co-responsável.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

- orientar e informar às crianças, jovens e alunos quanto às regras, procedimentos, regimento e regulamento das unidades escolares;
- orientar a clientela quanto ao cumprimento dos horários, autorizando, aconselhando e acompanhando sua movimentação pelas dependências;
- observar o comportamento, manifestações, ouvir reclamações e analisar os fatos e as ocorrências envolvendo a clientela;
- prestar apoio às atividades acadêmicas e administrativas das unidades e, sempre que solicitado, no processo de avaliação dos alunos;
- manter atenção no acompanhamento e controle de entrada e saída de alunos, inclusive em atividades externas;
- auxiliar na organização do ambiente escolar, desempenhando atividades relacionadas à informação, registros individuais, controle de freqüência e outras atividades desenvolvidas pelos alunos;
- controlar o fluxo da clientela e de pessoas estranhas ao ambiente da unidade comunicando qualquer irregularidade no seu interior ou nas imediações;
- prestar primeiros socorros, providenciar resgate e auxiliar na travessia de vias e movimentação de deficiente físico;
- inspecionar os diversos ambientes da unidade, coibindo indisciplina, vícios e ações de risco à integridade física e de saúde dos atendidos;
- executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função.

QUALIFICAÇÃO INDISPENSÁVEL

Formação de Nível Fundamental Completo
Formação em Nível Médio (Alteração dada pela Lei nº 6.323, de 17 de janeiro de 2018)

CARGA HORÁRIA

40 horas semanais

ALOCAÇÃO DO RECURSO HUMANO

Privativa às Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2233-A/2004 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 04/12/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3985/2005 em 08/04/2005
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 175 dias.
Publicado no DCM em 12/04/2005 pág. 24 E 25 - VETOS PARCIAIS

Forma de Vigência Sancionada



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DECRETO Nº 34631, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011
DECRETO Nº 34636, DE259 DE OUTUBRO DE 2011


Obs: Vide LEI Nº 6.323 DE 17 DE JANEIRO DE 2018. Altera o art. 10 da Lei nº 5.623, de 1º de outubro de 2013, e o item “qualificação indispensável” do Anexo III da Lei nº 3.985, de 8 de abril de 2005, e dá outras providências.

Vide Lei nº 6.696, de 27 de dezembro de 2019.


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1272013Declarado Inconstitucional ParcialDispõe sobre a estrutura organizacional da Guarda Municipal – GM-RIO na forma que menciona.
1092011Em VigorAcresce dispositivos à Lei nº 289, de 25 de novembro de 1981, alterada pela Lei Complementar nº 82, de 16 de janeiro de 2007.
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60372015Em VigorAcresce o quantitativo de cargos de Diretor IV, Diretor Adjunto e Coordenador Pedagógico no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
56502013Revogação ExpressaDispõe sobre a criação, transformação e extinção dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Servidores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e dá outras providências.
55352012Em VigorAltera no quadro permanente de pessoal a fixação numérica da categoria funcional que menciona e dá outras providências.
53322011Em VigorCria cargos no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
52882011Em VigorCria cargos na categoria funcional de Agente Educador II do Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências
52712011Em VigorCria cargos nas categorias funcionais de Professor I e Professor II do Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
51872010Em VigorDispõe sobre a criação de cargos da categoria funcional de Técnico de Controle Externo, Engenheiro e Analista de Informação, na estrutura do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
48622008Em VigorDispõe sobre a criação de cargos para a Estruturação das Unidades de Educação Infantil, modalidade Creche, da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino.
45332007Em VigorDispõe sobre a criação de cargos de Auditor na estrutura do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
43242006Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Poder Executivo a criar no seu quadro de funcionários o cargo de tradutor de linguagem gestual (Língua Brasileira de Sinais-Libras).
39862005Em VigorDispõe sobre a criação de cargos para a expansão da rede pública do sistema municipal de ensino.
39852005Em VigorCria no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro a categoria funcional que menciona e dá outras providências.
38832004Em VigorCria os cargos que menciona e dá outras providências
38822004Em VigorCria o cargo de Secretário Extraordinário Deficiente-Cidadão e dá outras providências.
37382004Em VigorCria cargos de Fiscal de Transportes Urbanos e Auxiliar de Fiscal de Transportes Urbanos do Município, fixa valores de seus vencimentos e dá outras providências.
36872003Em VigorAltera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
36302003Declarado Inconstitucional TotalFica o Poder Executivo autorizado a criar o cargo de Fonoaudiólogo Perito no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e dá outras providências.
34232002Em VigorDispõe sobre a criação de cargos em comissão e de funções gratificadas para a expansão das unidades escolares da rede municipal de ensino.
34222002Em VigorCria o cargo Auxiliar de Controle de Endemias e dá outras providências
32812001Em VigorCria o cargo de Secretário Especial de Comunicação Social.
32552001Em VigorCria cargos e empregos que menciona na Secretaria Municipal de Habitação.
31512000Revogação ExpressaEstabelece as especificações do cargo de Fonoaudiólogo
30212000Em VigorCria o emprego de Auxiliar de Imobilização em Ortopedia e dá outras providências.
30032000Em VigorDispõe sobre a criação de cargos em comissão e de funções gratificadas para a expansão dos Centros Municipais de Atendimento Social Integrado–CEMASI.
29752000Em VigorDispõe sobre as especificações da categoria funcional de Técnico de Higiene Dental.
28791999Em VigorCria, por transformação, sem aumento de despesa, dez cargos da categoria funcional contador na estrutura do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
26671998Em VigorAutoriza o Poder Executivo a alterar a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde e a criar unidades assistenciais, em decorrência do convênio n.º 31/96, celebrado entre o Governo Federal e a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
25411997Em VigorDispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Habitação e dá outras providências.
23771995Em VigorInstitui no âmbito da Secretaria Municipal de Administração a gratificação de Gestão de Sistemas Administrativos, cria a categoria funcional Agente de Sistemas Administrativos, e dá outras providências.
23561995Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Poder Executivo a dispor sobre a criação da carreira de Intérprete em Língua de Sinais para os portadores de deficiência auditiva no Município e dá outras providências.
22651994Em VigorCria o cargo de Secretário Extraordinário de Projetos Especiais, Símbolo S/E, e um cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo DAS-10.A, na estrutura do Gabinete do Prefeito.
21371994Em VigorCria cargos nas Categorias Funcionais Professor I, Professor II, Merendeira e Servente no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, e dá outras providências.
20911994Em VigorCria a categoria funcional operador de câmara escura, cria cargos das categorias funcionais Operador de Câmara Escura, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, e dá outras providências.
20821993Em VigorDispõe sobre a criação da Superintendência de Projetos na Estrutura Básica da Secretaria Municipal de Urbanismo e dá outras providências.
20701993Em VigorCria no Quadro Permanente de Pessoal do Município 2.000 Cargos de Agente Auxiliar de Administração e 1.500 Cargos de Agente de Administração.
19491993Em VigorCria quatro cargos de Secretário Extraordinário e dá outras providências.
19191992Em VigorCria e extingue órgãos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, cria categorias funcionais, cargos comissionados, funções gratificadas e cargos de provimento efetivo no quadro permanente de pessoal do poder executivo, e dá outras providências.
18941992Em VigorCria no quadro permanente de pessoal do Poder Executivo a categoria funcional de Operador De Câmara Escura e dá outras providências.
18881992Em VigorEstabelece a estrutura básica da secretaria municipal de saúde, cria órgãos e unidades e define suas competências, cria e extingue cargos e funções gratificadas, e dá outras providências
16791991Declarado Inconstitucional ParcialInstitui o Quadro Permanente de Pessoal do Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro – Previ - Rio, e dá outras providências.
14861989Em VigorCria 134 cargos da classe inicial da categoria funcional de Fiscal de Rendas, dispõe sobre o seu provimento e dá outras providências.
12871988Em VigorCria cargos e funções gratificadas na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde.
12601988Em VigorAutoriza o Poder Executivo a criar a Guarda Florestal do Município.
9411986Em VigorCRIA OS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
8341986Em VigorDispõe sobre a criação de cargos e funções no quadro permanente, do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro.
5711984Em VigorDispõe sobre o Grupo II - Direção e Assistência Intermediária - DAI, do Quadro Permanente do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências
4431983Em VigorDispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos, define a Estrutura da Secretaria da Câmara Municipal e dá outras providências.
4421983Em VigorAltera o quadro de pessoal da Secretaria da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e dá outras providências.
2891981Em VigorREGULA A ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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