Texto da Lei
LEI Nº 159 DE 25 DE ABRIL DE 1980.
Autoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito em moeda nacional ou estrangeira a fim de permitir a participação acionária do Município no Capital Social da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro-METRÔ.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito até o montante em cruzeiros do valor equivalente à conversão de US$ 20 milhões (vinte milhões de dólares), observadas as normas legais do Governo Federal, especialmente no que se refere ao Endividamento Público Municipal.
Art. 2º O produto das Operações de Crédito destina-se à participação acionária do Município no capital social da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro-METRÔ.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1980.
ISRAEL KLABIN
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/30/1980