Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2881/1999 Data da Lei 10/07/1999


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LEI Nº 2.881, DE 7 DE OUTUBRO DE 1999 LEI REVOGADA
Autor: Vereador Antônio Pitanga O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica assegurada às pessoas portadoras de deficiência física, com reconhecida dificuldade de locomoção, a prestação de serviços especiais, de caráter gratuito, pelas concessionárias de transportes coletivos de passageiros por ônibus, executados no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Considera-se como serviços especiais a serem prestados pelas concessionárias de transportes coletivos por ônibus, a disponibilização de transporte gratuito em veículos especialmente adaptados para o embarque e desembarque de pessoas com reconhecida dificuldade de locomoção, em trajetos específicos e diferenciados, a serem definidos por áreas do Município, pelo Poder Executivo.

§ 1º - A fim de possibilitar o embarque e desembarque dessas pessoas nos ônibus, cada uma das empresas concessionárias municipais de transportes coletivos por ônibus, deverá dispor de no mínimo um veículo devidamente equipado, dotado de sistema mecânico hidráulico ou elétrico, desde que aprovado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT, capaz de facilitar, inclusive, o acesso de usuários rodantes.

§ 2º - O custeio com a implantação e adaptação dos veículos correrá exclusivamente por conta das empresas concessionárias municipais.

§ 3º - Os serviços de que trata esta Lei serão acompanhados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que se responsabilizará pela triagem dos usuários a serem beneficiados pelos mesmos, bem como pelo acompanhamento dos referidos usuários nos veículos especiais, durante o transporte e o trajeto, auxiliando-os no embarque e desembarque dos veículos.

§ 4º - O Poder Executivo, na qualidade de poder concedente municipal, definirá os trajetos desses veículos devidamente adaptados, bem como o prazo limite para a observância da prestação do serviço, quando da regulamentação desta Lei.

Art. 3º - O Poder Executivo, na qualidade de poder concedente municipal, buscará promover a adequação entre a oferta desses serviços e a sua respectiva demanda pelas pessoas beneficiárias dos serviços previstos nesta Lei, através de um Serviço com Hora Certa.

Parágrafo Único – Considera-se Serviço com Hora Certa, para efeitos do cumprimento desta Lei, o estabelecimento antecipado de horários fixos para a partida dos terminais e para a passagem estimada dos veículos, nos pontos de parada ao longo dos itinerários previamente estabelecidos, igualmente definidos pelo poder concedente.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de até trinta dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Revogação Expressa

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1009/98 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ANTONIO PITANGA
Data de publicação DCM 10/11/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2881/99 em 07/10/1999
Tempo de tramitação: 296 dias.
Publicado no D.O.RIO em 08/10/1999 pág. 1/2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 11/10/1999 pág. 10/11 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

Revogada pela Lei nº 3.167*, de 27 de dezembro de 2000.


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2592022Vacatio LegisDispõe sobre a instalação de sinalização tátil e sonora nos elevadores e dá outras providências.
942009Em VigorInstitui a obrigatoriedade de que em todas as edificações e/ou instalações novas ou existentes, não residenciais, comerciais ou não, ou que envolvam interesse turístico de qualquer natureza, sejam promovidas as adaptações necessárias a garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, obedecendo as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT, a outras estabelecidas por esta Lei Complementar e às determinações da Lei Federal n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
842007Em VigorInstitui a obrigatoriedade de todos os empreendimentos de interesse turístico no Município manterem adaptações e acessibilidade a idosos, pessoas com deficiência e dá outras providências.
221993Em VigorINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE OBRAS DE ADEQUAÇÃO E/OU COMPLEMENTAÇÃO DOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS E DOS ESPAÇOS E MOBILIÁRIOS URBANOS AO USO E CIRCULAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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79732023Em VigorDispõe sobre a destinação de espaços reservados e adaptados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estádios e arenas esportivas com capacidade igual ou superior a 5 mil pessoas no âmbito do Município e dá outras providências.
77552023Em VigorDispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de assentos especiais às pessoas gordas em cinemas, teatros, restaurantes e estabelecimentos afins e dá outras providências.
75352022Em VigorDispõe sobre o atendimento prioritário em estabelecimentos que funcionam em lojas com mais de um andar.
65802019Em VigorDispõe sobre o acesso de carrinhos de bebê ao transporte público do Rio de Janeiro e dá outras providências.
62672017Em VigorObriga o Município do Rio de Janeiro e demais organizadores de grandes eventos de qualquer natureza, abertos ao público, mediante pagamento ou gratuito, a proceder a instalação de técnicas, painéis e equipamentos afins para acessibilidade do deficiente visual e auditivo.
40732005Em VigorDispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de elevadores ou área de acesso em restaurantes, casas de espetáculos e similares nas condições que menciona.
40522005Em VigorAutoriza o Poder Executivo a construir rampa de acesso e/ou instalação de elevadores para deficientes físicos e idosos nos cemitérios do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
36952003Em VigorAutoriza o Poder Executivo a construir uma rampa de acesso a deficientes físicos no local que menciona.
28811999Revogação ExpressaDispõe sobre a prestação de serviços especiais para as pessoas portadoras de deficiência física, com reconhecida dificuldade de locomoção, nos serviços de transportes coletivos de passageiros por ônibus no âmbito do Município e dá outras providências.
16751991Em VigorDispõe sobre a obrigatoriedade de construção de passarelas com rampas de locomoção para deficientes físicos.
12851988Em VigorDispõe sobre a obrigatoriedade das casas de diversões públicas destinarem poltronas adaptadas exclusivamente ao assento e à locomoção de deficientes físicos paraplégicos.
11741987Revogação ExpressaDispõe sobre a obrigatoriedade de construção de rampas de acesso a elevadores para deficientes físicos paraplégicos em edificações residenciais e/ou comerciais.
7101985Em VigorDispõe sobre a utilização de rampas de corrimãos como forma de acesso às passarelas de pedestres.
2331981Em VigorAutoriza o Poder Executivo a construir acesso às praias, para deficientes físicos e dá outras providências.
1951980Revogação ExpressaAutoriza o Poder Executivo a proceder ao rebaixamento do meio-fio de calçadas a fim de facilitar a locomoção dos deficientes físicos, e dá outras providências.



   
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