Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 789/1985 Data da Lei 12/12/1985


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LEI Nº 789 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985

Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DEJANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - Fica constituído, na forma desta lei e dos anexos que a acompanham, o Quadro de Pessoal de Apoio da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único – O quadro a que se refere este artigo compõe-se de categorias funcionais integradas de cargos de provimento efetivo, cujos quantitativos são os constantes do Anexo I.

Art. 2º - O Quadro de Pessoal de Apoio da Procuradoria Geral do Município é constituído pelas categorias funcionais abaixo indicadas:

I - Engenheiro;

II - Arquiteto;

III - Contador;

IV - Assistente Técnico;

V - Assistente de Documentação;

VI - Agente de Procuradoria;

VII - Auxiliar de Procuradoria;

VIII - Telefonista;

IX - Agente de Portaria;

X - Servente.

Art. 3º - O sistema de classificação e o padrão de vencimento das categorias funcionais de Engenheiro, Arquiteto, Contador, Telefonista, Agente de Portaria e Servente, integrantes mas não específicos do Quadro de Pessoal de Apoio da Procuradoria Geral do Município, obedecerão às normas de classificação e retribuição estabelecidas para as categorias funcionais de mesma denominação pertencentes ao Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro.

Art. 4º - As categorias funcionais de Assistente Técnico, Assistente de Documentação, Agente de Procuradoria e Auxiliar de Procuradoria, específicas do Quadro de Pessoal de Apoio da Procuradoria Geral do Município, são compostas de classes, às quais correspondem às referências de vencimentos fixadas no Anexo II, cujos valores serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 1986, na forma do disposto no art. 1º da Lei nº 702, de 2 de janeiro de 1985.

Parágrafo único – As especificações genéricas das categorias funcionais previstas neste artigo são as estabelecidas no Anexo III.

Art. 5º - O quantitativo inicial das classes ou categorias de menor graduação das categorias funcionais do Quadro de Pessoal de Apoio da Procuradoria Geral do Município será a soma do número de cargos fixado para cada classe ou categoria das respectivas categorias funcionais.

Parágrafo único – Os excedentes de cargos nas classes ou categorias iniciais, resultantes do disposto neste artigo, serão extintos automaticamente à medida que vagarem.

Art. 6º - Os cargos vagos de menor graduação das categorias funcionais do Quadro de pessoal de Apoio da Procuradoria Geral do Município serão providos:

I – metade por concurso público de provas ou de prova de títulos;

II – metade por ascensão funcional ou transferência.

§ 1º - Não havendo candidato habilitado na forma de uma das alíneas deste artigo, o provimento do cargo vago poderá ser feito na forma da outra.

§ 2º - O concurso público e o de transferência serão realizados simultaneamente e os respectivos concorrentes serão submetidos a provas idênticas.

Art. 7º - Os cargos vagos das classes ou categorias intermediárias e finais serão providos mediante progressão funcional.

Art. 8º - Somente poderão concorrer à progressão funcional e à ascensão funcional aos cargos do Quadro de Pessoal de Apoio da Procuradoria Geral do Município os funcionários que o integrarem.

Art. 9º - Os funcionários que ocuparem cargos do Quadro de que trata esta lei terão exercício privativo na Procuradoria Geral do Município.

Art. 10 – Os ocupantes de cargos integrantes do Quadro de Pessoal de Apoio da Procuradoria Geral do Município ficarão sujeitos à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser convocados sempre que o exigir o interesse do serviço.

Art. 11 – Fica revogada, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a aplicação do Decreto-Lei nº 215, de 10 de novembro de 1969, do antigo Estado da Guanabara.

Art. 12 – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no limite necessário à execução desta lei.

Art. 13 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1985.

MARCELO ALENCAR


ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL DE APOIO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

QUANTITATIVO


CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSE OU CATEGORIA
QUANTITATIVO
ENGENHEIRO


1
1
1
ARQUITETO


1
1
1
CONTADOR
ESPECIAL
B
A
1
1
2
ASSISTENTE TÉCNICO
ESPECIAL
B
A
3
4
5
ASSISTENTE DE DOCUMENTAÇÃO
ESPECIAL
B
A
2
3
4
AGENTE DE PROCURADORIA
ESPECIAL
B
A
10
14
16
AUXILIAR DE PROCURADORIA
ESPECIAL
B
A
10
14
16
TELEFONISTA
ESPECIAL
C
B
A
1
1
1
1
AGENTE DE PORTARIA
C
B
A
8
10
12
SERVENTE
C
B
A
4
6
8

ANEXO II

QUADRO DE PESSOAL DE APOIO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ESCALA DE REFERÊNCIA DE VENCIMENTOS


CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSE
REFERÊNCIA
VALOR EM CR$.
ASSISTENTE
TÉCNICO
ESPECIAL
B
A
AP – 6
AP – 5
AP – 4
5.140.000
4.620.000
4.110.000
ASSISTENTE DE DOCUMENTAÇÃO
ESPECIAL
B
A
AP – 6
AP – 5
AP – 4
5.140.000
4.620.000
4.110.000
AGENTE DE
PROCURADORIA
ESPECIAL
B
A
AP – 3
AP – 2
AP – 1
2.570.000
2.310.000
2.050.000
AUXILIAR DE
PROCURADORIA
ESPECIAL
B
A
AP – 3
AP – 2
AP – 1
2.570.000
2.310.000
2.050.000


ANEXO III

QUADRO DE PESSOAL DE APOIO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ESPECIFICAÇÕES GENÉRICAS DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS REFERIDAS NO ART. 4º


CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE TÉCNICO

CÓDIGO: 0-93.10

1. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Atividades de planejamento, organização, direção, coordenação e controle referentes à administração geral da Procuradoria Geral do Município, bem como assessoramento especializado, envolvendo processamento de dados e a elaboração de pareceres técnicos, necessários ao esclarecimento de situações em que o Município tenha interesse, com vistas a informar a atividade-fim do Órgão Central do Sistema Jurídico.

2. QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL

Diploma de Bacharel em Administração ou Ciências Econômicas devidamente registrado.

3. PROGRESSÃO FUNCIONAL

3.01 - Assistente Técnico classe A a
Assistente Técnico classe B.

3.02 - Assistente Técnico classe B a
Assistente Técnico classe Especial.


CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE DE DOCUMENTAÇÃO

CÓDIGO: 1-91.50

1. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Atividades de planejamento e organização de bibliotecas, centros de documentação, serviços de arquivo e de microfilmagem, abrangendo o acompanhamento do processo documental e informativo, assim como o desenvolvimento de serviços de informação especializados na atividade-fim do Órgão Central do Sistema Jurídico.

2. QUALIFCAÇÃO ESSENCIAL

Diploma de Bacharel em Biblioteconomia ou Arquivologia, devidamente registrado.

3. PROGRESSÃO FUNCIONAL

3.01 – Assistente de Documentação classe A a
Assistente de Documentação classe B

3.02 – Assistente de Documentação classe B a
Assistente de Documentação classe Especial.


CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE PROCURADORIA

CÓDIGO: 3-15.20

1. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Atividade de mediana complexidade, abrangendo estudos e pesquisas preliminares, e execução qualificada, com autonomia ou sob supervisão e orientação diretas, de trabalhos administrativo–técnico–judiciários.

2. QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL

Diploma de 2º grau, devidamente registrado.

3. PROGRESSÃO FUNCIONAL

3.01 - Agente de Procuradoria classe A a
Agente de Procuradoria classe B

3.02 - Agente de Procuradoria classe B a
Agente de Procuradoria classe Especial.

4. ASCENÇÃO FUNCIONAL

Agente de Procuradoria classe Especial a
Assistente Técnico classe A.


CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE PROCURADORIA

CÓDIGO: 3-15.30

1. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Atividades de execução de tarefas relativas à anotação, redação, datilografia, estenografia, recebimento, registro e distribuição de documentos, bem como o controle de sua movimentação, procedendo segundo normas específicas rotineiras, para agilizar o fluxo dos trabalhos administrativos e, ainda, realizando, em elevado grau de precisão, trabalhos datilográficos e mecanográficos que envolvam a aplicação de técnicas especiais, relacionadas com a atividade-fim do Órgão Central do Sistema Jurídico.

2. QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL

Diploma de 2º grau, devidamente registrado.

3. PROGRESSÃO FUNCIONAL

3.01 – Auxiliar de Procuradoria classe A a
Auxiliar de Procuradoria classe B

3.02 – Auxiliar de Procuradoria classe B a
Auxiliar de Procuradoria classe Especial.

4. ASCENÇÃO FUNCIONAL

Auxiliar de Procuradoria classe Especial a
Assistente de Documentação classe A.

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1190/85 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/16/1985 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

VER ANEXO ALTERADO PELA LEI Nº 1.025/87


Sancionado Lei nº 789/85 em 12/12/1985
Tempo de tramitação: 91 dias.
Publicado no DCM em 16/12/1985 pág. 3/4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada






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7671985Em VigorDispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
7531985Em VigorAltera a fixação numérica de cargos da categoria funcional de Assistente Social e dá outras providências.
7521985Em VigorAltera a fixação numérica de cargos da categoria funcional de Nutricionista e dá outras providências.
7291985Em VigorDispõe sobre a criação de cargos de Merendeira no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
7221985Em VigorCria o Grupo Fazendário e dá outras providências.
7151985Em VigorInclui a categoria funcional de Fonoaudiólogo no Subgrupo 1 – Atividades Profissionais de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 95, de 14 de março de 1979, e dá outras providências.
7111985Em VigorCRIA o Quadro Suplementar I do Poder Legislativo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
7091985Em VigorCria empregos na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, dispõe sobre a sua ocupação e dá outras providências.
7071985Em VigorCria ... (vetado) Quadro Suplementar Especial do Poder Executivo do Município, e dá outras providências.
7061985Em VigorCria cargos de comissão na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e dá outras providências.
7011984Em VigorCria cargos e empregos na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro para atender ao programa de atendimento pré-escolar dos filhos de seus servidores.
7001984Em VigorDispõe sobre a sistemática de retribuição dos funcionários da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, extingue e transforma classes e dá outras providências.
6991984Revogação ExpressaDispõe sobre o provimento de cargos do magistério municipal, para preenchimento de vagas distribuídas pelos Distritos de Educação e Cultura, e dá outras providências.
6981984Em VigorCria na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro a Diretoria de Biblioteca e Documentação e dá outras providências.
6971984Em VigorAltera a estrutura e o Quadro Permanente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e dá outras providências.
6881984Em VigorDá nova estrutura às categorias funcionais de Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro - Agrônomo, Geógrafo, ... ( vetado) e dá outras providências.
6831984Em VigorCria no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro os cargos de Professor I que menciona e dá outras providências.
6761984Em VigorDispõe sobre a estruturação da categoria funcional de Fiscal de Rendas e dá outras providências.
6751984Em VigorDispõe sobre ... (vetado) estruturação dos cargos de fiscal de posturas e dá outras providências.
6731984Em VigorDispõe sobre a criação e a estruturação dos cargos de Controlador da Arrecadação Municipal e dá outras providências.
6391984Em VigorCria no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro os cargos que menciona e dá outras providências.
6311984Em VigorAltera o Quadro Permanente do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
6291984Em VigorExtingue a Assessoria Jurídica do Conselho de Contribuintes, criada pela Lei nº 324, de 16 de junho de 1982.
5391984Em VigorCria cargos em comissão na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e dá outras providências.
5311984Em Vigor
Cria 1.500 cargos na classe inicial de merendeira e dá outras providências.
5041984Em VigorInstitui o sistema de eleição para preenchimento dos cargos de diretora e diretor-adjunto das unidades escolares da rede municipal de ensino público.
4931984Em VigorEstende aos casos de paternidade as concessões do art. 146 do estatuto dos funcionários públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro (lei 94/79).
4591983Em VigorDispõe sobre a aplicação do art. 24, inciso II, da Lei Complementar nº 3 (Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro), de 22 de setembro de 1976, e dá outras providências.
4411983Em VigorConcede gratificação adicional de risco de vida aos servidores que menciona e dá outras providências.
4091983Em VigorAltera o quadro de pessoal da Secretaria da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e dá outras providências.
3861982Em VigorDispõe sobre o regime de tempo integral dos servidores que menciona e dá outras providências.
3851982Em VigorIncorpora aos vencimentos da categoria funcional de Motorista, do Serviço - Transporte Oficial, a vantagem que menciona e dá outras providências.
3751982Em VigorDispõe sobre a concessão de adicionais de insalubridade e de periculosidade aos médicos e integrantes de outras categorias funcionais da área de saúde e dá outras providências
3741982Em VigorDispõe sobre a reestruturação no plano de cargos e vencimentos do Município do Rio de Janeiro, do subgrupo 7 - atividades profissionais de natureza especial - magistério e administração escolar e dá outras providências.
3681982Em VigorDispõe sobre as atividades do residente médico, e dá outras providências.
3341982Em VigorDispõe sobre o grupo II - Direção e Assistência intermediárias, em alteração do Plano de Classificação de Cargos, e dá outras providências.
3251982Em VigorAmplia o número de cargos a que se refere o art. 6º da Lei nº 58, de 22 de junho de 1978, e dá outras providências.
3181982Em VigorAutoriza a opção pelos Quadros Municipais dos Funcionários do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
3161982Em VigorAutoriza o Poder Executivo a transformar os cargos de agentes de inspeção de atividades diversas em agentes de inspeção de posturas municipais.
2971981Revogação ExpressaAltera o artigo 71 da Lei n. 94 de 14 de março de 1979, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
2771981Em VigorAutoriza o Poder Executivo a alterar o Art. 104, da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, que Dispõe sobre os Estatutos dos Funcionários Públicos do Município do Rio de Janeiro.
2241981Em VigorInstitui a Lei Orgânica da Procuradoria Especial junto ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.
2051980Em VigorCria os cargos em comissão que menciona no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro.
1481979Revogação ExpressaDISPÕE SOBRE O REGIME DE TEMPO INTEGRAL DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E ENGENHEIROS-AGRÔNOMOS, AUTORIZA A TRANSFORMAÇÃO DE EMPREGOS EM CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1011979Em VigorESTABELECE o regime jurídico dos residentes médicos.
1001979Em VigorAUTORIZA o Poder Executivo a tomar as medidas legais e administrativas que menciona e dá outras providências.
951979Em VigorD I S P Õ E sobre o Plano de Classificação de Cargos e o Plano de Vencimento do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providencia.
601978Em VigorCRIA empregos de motoristas no Anexo 4, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
581978Em VigorCRIA e transforma cargos no Quadro II (Suplementar) do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
271977Em VigorCRIA cargos no Quadro II (Suplementar) do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
251977Em VigorALTERA, sem aumento de despesa, quadro de pessoal da Secretaria da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
51977Em VigorCria funções gratificadas na Tabela II do Anexo I e altera a Tabela III do Anexo I e o Anexo II do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
21977Em VigorCria o Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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