Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1139/1987 Data da Lei 12/16/1987


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LEI Nº 1.139 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1987.
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passam a vigorar para a Zona Especial do Corredor Cultural, instituída pela Lei nº 506, de 17 de janeiro de 1984, as condições de preservação e renovação das edificações e de revitalização de usos e espaços físicos de recreação e lazer definidas no PAA de número reservado 10.600 e no PAL 41.632, com as ressalvas constantes dos parágrafos 4º e 5º do artigo 3º desta Lei.

Art. 2º - A Zona Especial do Corredor Cultural fica subdividida em 2 (duas) subzonas denominadas de preservação ambiental e de renovação urbana, que se acham representadas diferencialmente nas plantas do PAA de número reservado 10.600 e no PAL 41.632.

§ 1º - Na Subzona de Preservação Ambiental:

I - serão mantidas todas as características, artísticas e decorativas que compõem o conjunto das fachadas e coberturas dos prédios existentes na área, inclusive clarabóias e suas projeções, e retirados os elementos que comprometem a morfologia original das edificações, tais como empachamentos e marquises;

II - serão permitidas modificações internas desde que garantam a acessibilidade às janelas e sacadas dos mesmos;

§ 2º - Na Subzona de Renovação Urbana:

I - qualquer edificação a ser erguida, reconstruída ou reformada deverá obedecer a projeto integrado ao conjunto arquitetônico ao qual pertence, respeitadas as alturas máximas determinadas no PAA e no PAL citados no caput deste artigo;

II - para a Quadra I da Prancha nº 2, do PAA e do PAL citados, próxima ao torreão do antigo Mercado Municipal, ficam gravados os usos, com predominância para os diretamente ligados às atividades culturais de recreação e de lazer, ficando a faixa voltada para o mar exclusivamente destinada a bares, restaurantes e cafés; as demais fachadas, voltadas para o exterior, deverão ter abertura que garantam também o acesso público;

III - ... vetado

IV - ... vetado

V - ... vetado

VI - ... vetado

VII - ... vetado

§ 3º - A realização de obras públicas na Subzona de Preservação Ambiental e na Subzona de Renovação Urbana por órgãos da União, do Estado do Rio de Janeiro e do Município, bem como de suas autarquias, empresas e fundações, fica condicionada a prévia aprovação pelos órgãos competentes da Prefeitura após parecer do Grupo Executivo do Corredor Cultural referido no artigo 4º.

§ 4º - ... vetado

§ 5º - ... vetado

Art. 3º - Na Zona Especial do Corredor Cultural ficam ainda:

I - obrigatoriamente mantidos os usos; a capacidade e a localização no pavimento térreo das salas de espetáculos das edificações existentes, os quais prevalecerão mesmo nos casos de reconstrução;

II - proibidas as construções de prédios com uso exclusivo de garagem ou daqueles em que haja predominância de pavimentos-garagem;

III - isentos de vagas de garagem os imóveis localizados nas Subzonas de Preservação Ambiental ou na Subzona de Renovação onde a altura das edificações não ultrapassar 4 (quatro) pavimentos;

IV - restritas a colocação e a renovação de letreiros, anúncios ou quaisquer engenhos de publicidade, observados, no mínimo, os critérios estabelecidos nas alíneas a seguir;

a) os letreiros paralelos à fachadas dos prédios situados em ruas onde predomine a Subzona de Preservação deverão ser encaixados entre os vãos do pavimento térreo, sem se projetarem além do plano da fachada, podendo ter, no máximo, 0,50 m (cinqüenta centímetros) no sentido vertical;

b) os letreiros perpendiculares à fachada dos prédios situados em ruas onde predomine a Subzona de Preservação não poderão ultrapassar 0,80m (oitenta centímetros) de comprimento por 0,50m (cinqüenta centímetros) no sentido vertical e 0,20m (vinte centímetros) de espessura;

c) os letreiros paralelos à fachada dos prédios situados em ruas onde predomine a Subzona de Renovação somente serão permitidos no pavimento térreo, admitindo-se uma projeção máxima de 0,20m (vinte centímetros) além do plano de fachada;

d) os letreiros perpendiculares à fachada dos prédios situados em ruas onde predomine a Subzona de Renovação não poderão ultrapassar 0,80m (oitenta centímetros) em balanço, 3,00 (três metros) no sentido vertical e 0,20m (vinte centímetros) de espessura;

Art. 4º - Quaisquer modificações de uso, quaisquer obras de alteração interna ou externa e quaisquer licenças de renovação ou colocação de letreiros, anúncios ou engenhos de publicidade em imóveis abrangidos pela Zona Especial do Corredor Cultural somente serão aprovados pelos órgãos competentes da Prefeitura após audiência do Grupo Executivo do Corredor Cultural, composto por 5 (cinco) membros de notório conhecimento na área do patrimônio histórico e arquitetônico nomeados pelo Presidente do Instituto Municipal de Arte e Cultura - Rioarte, da Secretaria Municipal de Cultura.

Parágrafo Único - O Grupo Executivo do Corredor Cultural, mencionado no caput deste artigo, será assessorado pelo Escritório Técnico do Corredor Cultural, que terá suas atividades no Instituto Municipal de Arte e Cultura - Rioarte, da Secretaria Municipal de Cultura, cabendo-lhe o desenvolvimento de pesquisas e o apoio operacional às ações do referido Grupo Executivo.

Art. 5º - As isenções de impostos e taxas municipais de que tratam os artigos 12, XIV, 61, I e 144, IX da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, com as alterações introduzidas pela Lei nº 792, de 12 de dezembro de 1985, só serão concedidas pelos órgãos competentes da Prefeitura após prévia audiência do Grupo Executivo do Corredor Cultural, citado no artigo 4º da presente Lei, quando se tratar de imóveis atingidos pela Zona Especial do Corredor Cultural.

Art. 6º - Fica instituído como órgão permanente do Município, vinculado ao Instituto Municipal de Cultura - Rioarte, da Secretaria Municipal de Cultura, o Conselho Consultivo do Corredor Cultural, ao qual caberá:

a) acompanhar a execução das obras e instalações, bem como a aquisição de equipamento e mobiliário urbano destinado ao Corredor Cultural;

b) zelar pela manutenção física e operacional do Corredor Cultural, requisitando dos órgãos municipais os serviços de sua competência, e pleitear os serviços de competência extramunicipal;

c) propor ao Poder Executivo, para apreciação pela Câmara Municipal, alterações na Zona Especial do Corredor Cultural;

d) elaborar o calendário dos eventos culturais, sociais e turísticos do Corredor Cultural;

e) promover os meios financeiros necessários à realização dos programas e das atividades culturais pertinentes do Corredor Cultural, incluídas as dotações com esse fim a serem consignadas a cada exercício no Orçamento Anual e no Orçamento Plurianual do Município.

Art. 7º - O Conselho Consultivo do Corredor Cultural será integrado por:

a) dois representantes do Instituto Municipal de Arte e Cultura - Rioarte, um dos quais o presidirá;

b) o Diretor do Departamento Geral de Patrimônio Cultural da Secretaria Municipal de Cultura;

c) um representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;

d) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

e) um representante da Secretaria Municipal de Fazenda;

f) o Administrador Regional da II Região Administrativa, da Coordenação das Administrações Regionais, da Secretaria Municipal de Governo;

g) um representante da Associação de Moradores do Centro, escolhido em assembléia-geral convocada especialmente para esse fim;

h) o Presidente da Sociedade dos Amigos da Rua da Alfândega e Adjacências;

i) o Presidente da Sociedade dos Amigos da Rua da Carioca;

j) o Presidente da Associação de Moradores da Lapa e Corredor Cultural;

k) o Presidente da Associação de Moradores, Usuários e Amigos da Praça XV:

§ 1º - O Conselho Consultivo do Corredor Cultural se reunirá duas vezes por ano ou, excepcionalmente, por convocação do Presidente da Rioarte.

§ 2º - Os membros do Grupo Executivo do Corredor Cultural serão nomeados pelo Prefeito e não receberão qualquer remuneração pelos seus serviços, que serão considerados trabalhos relevantes em favor do Município.

Art. 8º - O Grupo Executivo do Corredor Cultural estabelecerá um programa prioritário para a conservação, manutenção e recuperação de imóveis situados na área objeto da presente Lei; cuidando-se inclusive da preservação contra sinistros, relacionando e expedindo intimações através dos órgãos competentes aos responsáveis pelos referidos imóveis.

§ 1º - ...vetado

§ 2º - Quando se tratar de imóveis próprios federais, estaduais ou municipais cedidos a terceiros, a qualquer título, o não atendimento das exigências estabelecidas no presente artigo pelos ocupantes dos referidos imóveis implicará a sua interdição e cancelamento do alvará da atividade desenvolvida, quando for o caso, por interesse de preservação do patrimônio edilício, ficando o Poder Executivo autorizado a providenciar os necessários entendimentos para que a nova cessão de uso seja vinculada à recuperação do imóvel.

§ 3º - O Poder Executivo fica autorizado a promover as transações necessárias para a recuperação de imóveis próprios federais e estaduais ocupados com órgãos públicos e estabelecer um programa de exercício de 1988 de recuperação dos imóveis municipais utilizados pelos órgãos municipais.

§ 4º - ... vetado

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1987.


ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2024-A/87 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 01/11/1988 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

COMPLEMENTADA PELA LEI 2.997/00
Sancionado Lei nº 1139/87 em 16/12/1987
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 20 dias.
Publicado no D.O.RIO em 11/01/1988 pág. 1 a 3 - VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 11/01/1988 pág. 4 a 6 - VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 21/01/1988 pág. 6 - ERRATA

Forma de Vigência Sancionada




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1622016Em VigorDispõe sobre o uso permitido na área que especifica.
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82412024Em VigorTomba, provisoriamente, por interesse histórico, turístico e cultural, e declara como Patrimônio Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a sede do jornal Tribuna da Imprensa.
81232023Em VigorTomba provisoriamente, por seu valor histórico, social e cultural, a sede da Associação Mútua Auxiliadora dos Empregados da Estrada de Ferro Leopoldina - AMAEEFL.
79832023Em VigorTomba provisoriamente por relevante valor histórico, social, cultural e esportivo a sede social e o complexo esportivo do Olaria Atlético Clube, no bairro de Olaria.
79092023Em VigorTomba provisoriamente por interesse social, cultural e esportivo, o Corredor Esportivo da Ilha do Governador, no bairro do Moneró, Ilha do Governador – AP.3.7.
78212023Em VigorTomba, pelo seu relevante valor histórico e cultural, o imóvel da Gafieira Elite, localizado no Centro.
74312022Em VigorDispõe sobre o tombamento provisório da pista de skate localizada na Praça Marechal Edgard do Amaral, em Campo Grande.
72732022Em VigorDispõe sobre o tombamento do imóvel que abriga a Sociedade Recreativa Escola de Samba Lins Imperial e dá outras providências.
71552021Em VigorTomba, por seu valor histórico, social, cultural e esportivo, o Complexo Esportivo do Campo Grande Atlético Clube, localizado na Rua Artur Rios, nº 1.270, em Campo Grande.
71522021Em VigorDispõe sobre o tombamento do imóvel que abriga o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Tijuca e dá outras providências.
70682021Em VigorTomba, por seu interesse histórico, social, esportivo e de lazer, a Associação Atlética Banco do Brasil - AABB Tijuca, localizada na Rua Haddock Lobo, nº 227, Bairro da Tijuca/RJ.
69692021Em VigorTomba, por interesse educacional e social, a Escola Municipal Doutor Cícero Penna, no Bairro de Copacabana.
67362020Em VigorTomba, por seu valor histórico, social, cultural e esportivo, o São Cristovão de Futebol e Regatas, localizado na Rua Figueira de Melo, nº 200, no Bairro de São Cristovão
67342020Em VigorTomba, por interesse histórico e cultural, o imóvel e a função do Imperator – Centro Cultural João Nogueira
66372019Em VigorTomba, por seu interesse histórico, social, esportivo e de lazer, a sede da Associação Atlética Portuguesa, localizada na Rua Haroldo Lôbo, nº 400, na Ilha do Governador
66112019Em VigorTomba, por seu interesse social, esportivo e de lazer, o campo de futebol Icaro Campos, localizado na Praça do Fico, formada pela confluência das ruas da Inconfidência, dos Búzios e Tenente Pereira, no Bairro de Magalhães Bastos.
65642019Em VigorTomba por seu valor turístico, cultural e esportivo o quiosque Voo Livre, situado na orla de São Conrado.
63472018Em VigorTomba a Igreja do Frei Gaspar, em Vargem Grande, por seu interesse urbanístico e religioso.
63402018Em VigorTomba, por interesse histórico e cultural, o imóvel do Ceres Futebol Clube.
62432017Em VigorConsidera de interesse público, para fins de tombamento, com vistas à preservação arquitetônica, cultural, educacional e turística, o imóvel onde está instalada a Fundação Planetário, localizado na Rua Vice-Governador Rubens Berardo, nº 100 – Gávea, na VI Região Administrativa.
62192017Em VigorTomba, por seu interesse histórico, social, esportivo e de lazer, a sede do Esporte Clube Maxwell, localizada na Rua Maxwell, nº 174, no bairro de Vila Isabel.
61512017Em VigorTomba, por interesse histórico, arquitetônico, ambiental, arqueológico e cultural, o Cais Imperial de Sepetiba, bem como o caminho do antigo cais, localizado no bairro de Sepetiba.
60872016Em VigorTomba, por interesse ecológico e cultural, o trecho da Rua Major Ávila compreendido entre as Ruas Conde de Bonfim e Santo Afonso, conhecido como Rua das Flores, na Tijuca.
60842016Em VigorTomba, por seu valor histórico, arquitetônico e cultural, o Palácio Maçônico, localizado na Rua do Lavradio nº 97, no Centro.
60702016Em VigorTomba, por seu valor histórico, arquitetônico e cultural, o Palácio Rio 450 anos localizado no bairro de Oswaldo Cruz.
60132015Em VigorTomba, por interesse arquitetônico, educacional, social e cultural e desportivo o imóvel do Centro Esportivo Miécimo da Silva.
60042015Em VigorTomba, por seu valor histórico, arquitetônico e cultural, o imóvel localizado na Rua Aristides Espínola, nº 19, no bairro do Leblon, onde funciona o restaurante Antiquarius.
57922014Em VigorPreserva edificações de estilo Art déco situadas nos bairros de Copacabana e Leme, VI Região Administrativa.
57912014Em VigorTomba, por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural, o imóvel de uso de Quartel Central do Corpo de Bombeiros, situado na Praça da República, nº 45, Centro da Cidade do Rio de Janeiro.
57612014Em VigorDispõe sobre o tombamento do Colégio 1º de Maio, situado no bairro do Maracanã, na Rua General Canabarro, nº 536.
56382013Em VigorTomba, por interesse educacional e social, a Escola Municipal Friedenreich, no Complexo do Maracanã.
55852013Em VigorTomba o Pavilhão Barão de São Clemente, situado na Rua Marquês de Abrantes nº 55 – Flamengo.
55002012Em VigorTomba por seu valor histórico, cultural, social e de lazer, a União Cívica e Progresso de Vigário Geral, no Bairro Vigário Geral, na XXXI Administração Regional do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
54592012Em VigorTomba a Praia de Copacabana por seu interesse urbanístico, paisagístico e ambiental, e dá outras providências.
54342012Em VigorDispõe sobre o tombamento do Centro Cultural Midrash em função do seu valor histórico, cultural e religioso.
53682012Em VigorTomba, por interesse urbanístico, ambiental e social, o conjunto de imóveis conhecido como “Vila Hípica”, no Jockey Club Brasileiro.
52532011Em VigorTomba por seu valor Histórico, Cultural, Social e de Lazer, a Associação dos Servidores Públicos - Club Municipal, no Bairro da Tijuca, na VIII Administração Regional do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
51832010Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre o tombamento para fins de preservação histórica e urbanística dos CIEPs-Centros Integrados de Educação Pública, por seus valores sociais, históricos e urbanísticos e dá outras providências.
50012009Em VigorTomba por seu valor histórico, cultural, social e de lazer, o Parque Peter Pan, no Bairro de Copacabana, na V Região Administrativa do Município, e dá outras providências.
46042007Em VigorDeclara Patrimônio Cultural do Povo Carioca o Irajá Atlético Clube e dá outras providências.
45902007Em VigorTomba, para fins de preservação histórica e cultural, o Centro Paroquial São Judas Tadeu, situado na Rua Cosme Velho, 422.
45842007Em VigorTomba, por interesse artístico, cultural e turístico, o Painel Paisagem Urbana, de autoria do Artista Plástico Ivan Freitas, localizado na fachada lateral da Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro, na Lapa.
45792007Em VigorTomba, por interesse histórico, turístico e cultural o quiosque do pontal – “Quiosque Rico Point”, localizado na Praia da Macumba - Recreio dos Bandeirantes - XXIV Região Administrativa.
44772007Em VigorTomba o Edifício Bela Vista situado na Praia do Flamengo, nº 314, no Bairro do Flamengo, IV Região Administrativa.
40672005Em VigorDispõe sobre o tombamento do imóvel situado na Rua Adolfo Bergamini nº 196, Engenho de Dentro
40662005Em VigorTomba para fins de preservação histórica o Largo de Vaz Lobo, no Bairro de Vaz Lobo e dá outras providências.
36102003Em VigorTomba, por interesse histórico, turístico e cultural, o Quiosque da Tia Augusta, localizado na Avenida Sernambetiba, Barra da Tijuca, XXIV Região Administrativa.
36032003Em VigorTomba por seu valor arquitetônico, histórico e cultural, a Igreja de Nossa Senhora da Saúde, situada no Bairro de Guaratiba e dá outras providências.
35312003Em VigorTomba, por interesse histórico, cultural e arquitetônico, o conjunto de prédios do Hotel Copacabana Pálace, área da V Região Administrativa.
34102002Em VigorTomba por seu valor arquitetônico, histórico e cultural, o nicho paroquial de Nossa Senhora de Fátima, situado na Praça Presidente Aguirre Cerda e dá outras providências.
33002001Em VigorTomba, por seu valor arquitetônico, cultural e histórico, o Conjunto Residencial Marquês de São Vicente, situado na Gávea, e dá outras providências.
32632001Em VigorTomba, por interesse artístico-cultural e esportivo, o quiosque denominado Oxumaré, situado na Barra da Tijuca.
32112001Em VigorConsidera de interesse cultural, social e turístico para o Município a Feirinha de Olaria, e dá outras providências.
32022001Em VigorTomba a área que descreve, no Bairro da Barra da Tijuca e dá outras providências.
30862000Em VigorTomba, por seu valor arquitetônico, cultural e histórico, o conjunto de prédios e construções da Companhia Progresso Industrial Do Brasil–Fábrica Bangu, situados na Rua Fonseca, 240, e dá outras providências.
30092000Em VigorTomba o conjunto de pinturas murais que menciona, na Escola Municipal Chile.
29091999Em VigorTomba, por Interesse Cultural, Histórico, Paisagístico, Ambiental e Ecológico, os imóveis da Avenida Pasteur, Nº 520, Bairro da Urca, Pão de Açúcar, incluindo suas fachadas e interiores e dá outras providências.
28321999Em VigorTomba Espécimes Arbóreos e monumentos existentes na Praça Afonso Pena na Tijuca, VIII R.A.
27951999Em VigorTomba, por interesse histórico e cultural, o prédio nº 42 da Rua Esteves Júnior, jurisdição da 4ª Região Administrativa e dá outras providências.
27901999Em VigorTomba definitivamente o calçamento em mosaico de pedras portuguesas da rua Vinte e Oito de Setembro, no Bairro de Vila Isabel, IX Região Administrativa, e dá outras providências.
26771998Em Vigor
Tomba, por seu interesse arquitetônico, histórico e cultural, as edificações de projetos do arquiteto Oscar Niemeyer construídos no Município.
22871995Em VigorTomba o Parque do Flamengo por seu interesse paisagístico, urbanístico e cultural, e dá outras providências.
15781990Em VigorTomba o imóvel da Rua Mayrink Veiga, 28, de propriedade da Distribuidora de Filmes S.A. - Embrafilme.
15121989Em VigorTomba a área que descreve, no bairro da Freguesia de Jacarepaguá e dá outras providências.
14331989Em VigorTomba, por seu interesse paisagístico, ambiental e ecológico a Pedra do Arpoador, localizada na Praia do Arpoador, no bairro de Ipanema.
14221989Em VigorTomba por seu interesse urbano, social e paisagístico, a Praça Melvin Jones entre a Rua São José e a Avenida Nilo Peçanha, no Centro.
11801987Em VigorDispõe sobre o tombamento do Matadouro Industrial de Santa Cruz.
11391987Em VigorDispõe sobre a preservação de bens imóveis da zona especial do corredor cultural e de sua área de entorno, e dá outras providências.
9001986Em VigorDispõe sobre o tombamento do prédio nº 8 da Rua Visconde de Itaboraí e dá outras providências.
4741983Em VigorDispõe sobre o tombamento de bens móveis ou imóveis de significativo valor cultural para o povo da Cidade do Rio de Janeiro.
4611983Revogação ExpressaDeclara de interesse cultural e histórico, para efeito de tombamento, o imóvel onde funcionou o Cassino da Urca.
4441983Em VigorDeclara de interesse Cultural e Histórico, para efeito de tombamento, os imóveis do Copacabana Palace Hotel e do Teatro Copacabana, e dá outras providências.



   
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