Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3260/2001 Data da Lei 08/23/2001


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3260, de 23 de agosto de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 1792, de 2000, de autoria do Senhor Vereador S. Ferraz.

LEI Nº 3.260, DE 23 DE AGOSTO DE 2001


Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instalar uma academia de ginástica ao ar livre, devidamente equipada, no Parque do Flamengo.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com empresas e instituições para a viabilização da referida academia.

Art. 3º As atividades físicas a serem realizadas na academia prevista nesta Lei, terão horário e condições gerais de exercícios, de acordo com as normas a serem estabelecidas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 23 de agosto de 2001.

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Representação de Inconstitucionalidade nº 39/2003

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1792/2000 Mensagem nº
Autoria Vereador S. Ferraz
Data de publicação DCM 08/24/2001 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 3260/2001 em 23/08/2001
Veto: Total
Tempo de tramitação: 555 dias.
Publicado no D.O.RIO em 18/06/2001 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 19/06/2001 pág. 34/35 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 24/08/2001 pág. 01 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 06/09/2001 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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32602001Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Poder Executivo a instalar uma academia de ginástica ao ar livre no Parque do Flamengo.
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