Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4979/2008 Data da Lei 12/19/2008


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LEI Nº 4.979 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008. Autor: Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.533, de 27 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O auditor, depois de transcorrido o prazo de dois anos de exercício, só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado." (NR)

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1845/2008 Mensagem nº
Autoria TCM TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO
Data de publicação DCM 12/23/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4979/2008 em 19/12/2008
Tempo de tramitação: 107 dias.
Publicado no D.O.RIO em 22/12/2008 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 23/12/2008 pág. 5 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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