Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 145/1979 Data da Lei 12/17/1979


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LEI Nº 145 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Bancos de Sangue nos Hospitais da Rede Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, depois de mensagem do Executivo regulando a matéria, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1979.

ISRAEL KLABIN

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 412/79 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE FELIPPE
Data de publicação DCM 12/27/1979 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 145/79 em 17/12/1979
Tempo de tramitação: 195 dias.
Publicado no D.O.RIO em 20/12/1979 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 27/12/1979 - SANCIONADO VER LEI Nº 4.610, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007

Forma de Vigência Sancionada



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(VIDE LEI Nº 4.610, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007)


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65952019Em VigorDispõe sobre a criação de Centro Municipal de Coleta de Sangue na AP-5, e dá outras providências.
24451996Em VigorDispõe sobre a instalação de banco de sangue na Zona Oeste, e dá outras providências.
1631980Em VigorAutoriza o Poder Executivo a criar a Central de Sangue do Rio de Janeiro (CESARJ) e dá outras providências.
1451979Em VigorDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DE BANCOS DE SANGUE NOS HOSPITAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, SOB ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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