Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2568/1997 Data da Lei 09/19/1997


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LEI Nº 2.568 DE 19 DE SETEMBRO DE 1997


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Comando Militar do Leste o uso de imóvel do patrimônio municipal, em contrapartida à cessão de uso da área adjacente à Fundação Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro -RIO-ZÔO, onde se encontra instalado o Stand de Tiro General Dutra, confrontando-se, pela frente, com a Quinta da Boa Vista, com entrada pela Avenida Pedro II; à esquerda, com a edificação conhecida por Museu da Fauna e com a Garagem nº 3, da Companhia Municipal de Limpeza Urbana-COMLURB; à direita, com a Rua Pedro Paiva e as edificações nela construídas; e aos fundos, com o Morro do Telégrafo.

Art. 2º - A área a ser cedida ao Município destinar-se-á, exclusivamente, à ampliação do Jardim Zoológico da Cidade.

Art. 3º - Caso a área a ser cedida pelo Município venha a destinar-se à instalação de stand de tiro, tal cessão fica condicionada à avaliação de impacto ambiental e de vizinhança.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1050/95 Mensagem nº
Autoria VEREADOR OTAVIO LEITE
Data de publicação DCM 09/22/1997 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2568/97 em 19/09/1997
Tempo de tramitação: 848 dias.
Publicado no DCM em 22/09/1997 pág. 5 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 22/09/1997 pág. 1/2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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25681997Em VigorAutoriza o Poder Executivo a ceder o uso de imóvel do município, em contrapartida à cessão de uso de área adjacente ao Rio-Zôo, nas condições que menciona.



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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