Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2381/1995 Data da Lei 10/19/1995


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LEI Nº. 2.381 DE 19 DE OUTUBRO DE 1995
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Município manterá na Avenida 20 de Janeiro, na Ilha do Governador, um mastro para exposição em caráter permanente da Bandeira Nacional, como marco de entrada no território brasileiro sob jurisdição municipal.

Parágrafo Único - A juízo do Prefeito, o marco poderá contar com a Bandeira do Estado do Rio de Janeiro e a Bandeira do Município.

Art. 2º - Para a efetivação do disposto no artigo, o Poder Executivo manterá entendimento com o 3º Comando Aéreo Regional - COMAR, do Ministério da Aeronáutica, visando à efetivação do convênio pertinente.

Art. 3º - A apresentação da Bandeira deverá seguir o disposto na Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, alterada pela Lei nº 8.421, de 11 de março de 1992.

Art. 4º - A conservação do Pavilhão nacional será objeto de convênio aludido no art. 2º, responsabilizando-se a Prefeitura pela sua iluminação.

Art. 5º - As pessoas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias da Secretaria Municipal de Cultura, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 574-A/94 Mensagem nº
Autoria VEREADOR OTAVIO LEITE
Data de publicação DCM 10/20/1995 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2381/95 em 19/10/1995
Tempo de tramitação: 574 dias.
Publicado no DCM em 20/10/1995 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 20/10/1995 pág. 1 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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54732012Em VigorDispõe sobre a obrigatoriedade dos Poderes Político-administrativo da Cidade do Rio de Janeiro na utilização das cores exibidas na bandeira e brasão oficial do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
23811995Em VigorDispõe sobre a instituição de marco para hasteamento diário da Bandeira Nacional na entrada do Município, na forma que menciona, e dá outras providências.



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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