Texto da Lei
LEI Nº 1.562, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1990.
Cria a Empresa Pública Iplanrio S/A e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a Empresa Municipal de Informática e Planejamento - Iplanrio, empresa pública, sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, com sede no Município e prazo de duração indeterminado.
Parágrafo Único - O Poder Executivo promoverá, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei, as medidas e os atos necessários à constituição da empresa criada e conseqüentes à extinção da autarquia Instituto de Planejamento Municipal - Iplanrio.
Art. 2º - A Empresa Municipal de Informática e Planejamento S.A. - Iplanrio terá por objeto social a prestação de serviços de:
I - informática e de planejamento municipal, compreendendo as seguintes atividades:
a) pesquisa;
b) estatística;
c) cartografia;
d) processamento de dados.
II - administração e controle organizacional, compreendendo as seguintes atividades:
a) informações gerenciais;
b) organização e métodos;
c) fomento às ações de desenvolvimento do Município.
III - elaboração, divulgação, distribuição de estudos, planos e projetos, bem como dados, índices e normas relativas ao desenvolvimento institucional, sócio-econômico e físico-territorial do Município;
Art. 3º - O capital inicial da Empresa Municipal de Informática e Planejamento S.A - Iplanrio será de NCZ$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados novos) e será integralmente subscrito e integralizado pelo Município.
Parágrafo Único - Na hipótese de aumento do capital social facultar-se-á às entidades da Administração Indireta Municipal a subscrição de ações.
Art. 4º - Constituem recursos da Empresa Municipal de Informática e Planejamento S.A - Iplanrio:
I - receitas recebidas pela prestação dos serviços que constituem o objeto social da empresa;
II - transferências municipais;
III - doações e subvenções;
IV - receitas patrimoniais.
Art. 5º - Fica a Empresa Municipal de Informática e Planejamento S.A. - Iplanrio autorizado a celebrar operações de crédito com instituições financeiras públicas ou privadas, com garantia do Tesouro Municipal.
Art. 6º - O regime jurídico dos empregados da Empresa Municipal de Informática e Planejamento S.A - Iplanrio é o trabalhista.
Art. 7º - Fica extinto o Instituto de Planejamento Municipal - Iplanrio, autarquia criada pelo Decreto nº 3.231, de 30 de setembro de 1981, mediante transformação da Fundação Municipal de Planejamento - Rioplan, criada pela Lei nº 140, de 11 de dezembro de 1979, sucedendo-o, em todos os direitos e obrigações, a Empresa Municipal de Informática e Planejamento S.A - Iplanrio.
§ 1º - Os ocupantes dos cargos públicos efetivos do Instituto de Planejamento Municipal - Iplanrio, na data da publicação desta Lei, passarão a compor o Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Município.
§ 2º - ... vetado
§ 3º - ... vetado
§ 4º - ... vetado
§ 5º - ... vetado
§ 6 º - ... vetado
Art. 8º - O ingresso no quadro de pessoal da Empresa Municipal de Informática e Planejamento S.A - Iplanrio, far-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para os cargos de confiança temporários, de nomeação e exoneração definidos em lei.
§ 1º - O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período.
§ 2º - Os cargos de confiança da Empresa Municipal de Informática e Planejamento S.A - Iplanrio serão exercidos, preferencialmente, por seus empregados ou por servidores efetivos do Município transferidos para a Empresa na forma do art. 8º.
§ 3º - Os atuais servidores do Instituto de Planejamento Municipal - Iplanrio poderão quando da aposentadoria integrar o quadro de empregados da Empresa Municipal de Informática e Planejamento S.A - Iplanrio, sem a necessidade de prestação de concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 9º - Os servidores do Instituto de Planejamento Municipal - Iplanrio contratados pelo regime trabalhista serão automaticamente transferidos para a Empresa Municipal de Informática e Planejamento S.A - Iplanrio que sucederá à referida autarquia em todos os direitos e obrigações trabalhistas.
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para ocorrer às despesas com a integralização do capital social da Empresa Municipal de Informática e Planejamento S.A, Iplanrio, subscrito pelo Município, podendo, para tanto, alterar total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.
Art. 11 - Em caso de extinção da Empresa Municipal de Informática e Planejamento S.A - Iplanrio, seu patrimônio, uma vez liquidadas as obrigações assumidas perante terceiros, reverterá para o Município.
Art. 12 - Os bens e direitos integrantes do patrimônio do Instituto de Planejamento Municipal - Iplanrio, extinto por esta Lei, serão transferidos para a Empresa Municipal de Informática e Planejamento S.A - Iplanrio, podendo ser utilizados pelo Município na integralização de seu capital.
Art. 13 - A Empresa Municipal de Informática e Planejamento S.A - Iplanrio reger-se-á por esta Lei; por seus estatutos sociais, que assegurarão a eleição de um dos diretores da Empresa e de um terço dos membros de seus órgãos colegiados pelos trabalhadores da Empresa, através do voto direto e secreto; e pelas demais normas de direito aplicáveis.
Parágrafo Único - ... vetado
Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1990.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/1990
Status da Lei | Declarado Inconstitucional Total |