Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1562/1990 Data da Lei 02/22/1990


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LEI Nº 1.562, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1990.
Autor: Poder Executivo O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criada a Empresa Municipal de Informática e Planejamento - Iplanrio, empresa pública, sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, com sede no Município e prazo de duração indeterminado.

Parágrafo Único - O Poder Executivo promoverá, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei, as medidas e os atos necessários à constituição da empresa criada e conseqüentes à extinção da autarquia Instituto de Planejamento Municipal - Iplanrio.

Art. 2º - A Empresa Municipal de Informática e Planejamento S.A. - Iplanrio terá por objeto social a prestação de serviços de:

I - informática e de planejamento municipal, compreendendo as seguintes atividades:

a) pesquisa;

b) estatística;

c) cartografia;

d) processamento de dados.

II - administração e controle organizacional, compreendendo as seguintes atividades:

a) informações gerenciais;

b) organização e métodos;

c) fomento às ações de desenvolvimento do Município.

III - elaboração, divulgação, distribuição de estudos, planos e projetos, bem como dados, índices e normas relativas ao desenvolvimento institucional, sócio-econômico e físico-territorial do Município;

Art. 3º - O capital inicial da Empresa Municipal de Informática e Planejamento S.A - Iplanrio será de NCZ$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados novos) e será integralmente subscrito e integralizado pelo Município.

Parágrafo Único - Na hipótese de aumento do capital social facultar-se-á às entidades da Administração Indireta Municipal a subscrição de ações.

Art. 4º - Constituem recursos da Empresa Municipal de Informática e Planejamento S.A - Iplanrio:

I - receitas recebidas pela prestação dos serviços que constituem o objeto social da empresa;

II - transferências municipais;

III - doações e subvenções;

IV - receitas patrimoniais.

Art. 5º - Fica a Empresa Municipal de Informática e Planejamento S.A. - Iplanrio autorizado a celebrar operações de crédito com instituições financeiras públicas ou privadas, com garantia do Tesouro Municipal.

Art. 6º - O regime jurídico dos empregados da Empresa Municipal de Informática e Planejamento S.A - Iplanrio é o trabalhista.

Art. 7º - Fica extinto o Instituto de Planejamento Municipal - Iplanrio, autarquia criada pelo Decreto nº 3.231, de 30 de setembro de 1981, mediante transformação da Fundação Municipal de Planejamento - Rioplan, criada pela Lei nº 140, de 11 de dezembro de 1979, sucedendo-o, em todos os direitos e obrigações, a Empresa Municipal de Informática e Planejamento S.A - Iplanrio.

§ 1º - Os ocupantes dos cargos públicos efetivos do Instituto de Planejamento Municipal - Iplanrio, na data da publicação desta Lei, passarão a compor o Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Município.

§ 2º - ... vetado

§ 3º - ... vetado

§ 4º - ... vetado

§ 5º - ... vetado

§ 6 º - ... vetado

Art. 8º - O ingresso no quadro de pessoal da Empresa Municipal de Informática e Planejamento S.A - Iplanrio, far-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para os cargos de confiança temporários, de nomeação e exoneração definidos em lei.

§ 1º - O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período.

§ 2º - Os cargos de confiança da Empresa Municipal de Informática e Planejamento S.A - Iplanrio serão exercidos, preferencialmente, por seus empregados ou por servidores efetivos do Município transferidos para a Empresa na forma do art. 8º.

§ 3º - Os atuais servidores do Instituto de Planejamento Municipal - Iplanrio poderão quando da aposentadoria integrar o quadro de empregados da Empresa Municipal de Informática e Planejamento S.A - Iplanrio, sem a necessidade de prestação de concurso público de provas ou de provas e títulos.

Art. 9º - Os servidores do Instituto de Planejamento Municipal - Iplanrio contratados pelo regime trabalhista serão automaticamente transferidos para a Empresa Municipal de Informática e Planejamento S.A - Iplanrio que sucederá à referida autarquia em todos os direitos e obrigações trabalhistas.

Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para ocorrer às despesas com a integralização do capital social da Empresa Municipal de Informática e Planejamento S.A, Iplanrio, subscrito pelo Município, podendo, para tanto, alterar total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.

Art. 11 - Em caso de extinção da Empresa Municipal de Informática e Planejamento S.A - Iplanrio, seu patrimônio, uma vez liquidadas as obrigações assumidas perante terceiros, reverterá para o Município.

Art. 12 - Os bens e direitos integrantes do patrimônio do Instituto de Planejamento Municipal - Iplanrio, extinto por esta Lei, serão transferidos para a Empresa Municipal de Informática e Planejamento S.A - Iplanrio, podendo ser utilizados pelo Município na integralização de seu capital.

Art. 13 - A Empresa Municipal de Informática e Planejamento S.A - Iplanrio reger-se-á por esta Lei; por seus estatutos sociais, que assegurarão a eleição de um dos diretores da Empresa e de um terço dos membros de seus órgãos colegiados pelos trabalhadores da Empresa, através do voto direto e secreto; e pelas demais normas de direito aplicáveis.

Parágrafo Único - ... vetado

Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1990.


MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 766-A/89 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 03/01/1990 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 02/03/1990.
PUBLICADO NO DCM 39 de 01/03/1990.
REPUBLICADO no DCM 41 de 05/03/1990

Forma de Vigência Sancionada




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