Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1699/1991 Data da Lei 05/22/1991


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OBSERVAÇÃO:

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 1699, de 22 de maio de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 1211-A, de 1991, de autoria das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.


LEI Nº 1.699, DE 22 DE MAIO DE 1991.


Seção I

Disposições Preliminares

Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e a estrutura básica do Tribunal, definida no Anexo I.

Art. 2º - São estendidas aos servidores do Tribunal de Contas do Município as disposições do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do Poder Executivo, instituído pela Lei nº 1680, de 26 de março de 1991, com as peculiaridades constantes desta Lei.

Art. 3º - Para efeito da aplicação do disposto nesta Lei, antecipam-se aos servidores do Tribunal de Contas do Município os institutos do regime jurídico único assegurado pela Constituição da República, em seu art. 39, tendo como referencial unificador a Lei nº 94, de 14 de março de 1979.
Seção II

Da Estrutura Básica do Tribunal de Contas

Subseção I

Do Quadro de Pessoal

Art. 4º - O Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Município, constituído de acordo com as disposições e anexos desta Lei, compreende:

I - Quadro Especial de Procuradores;

II - Quadro Permanente.
1º - O Quadro Especial de Procuradores, constante do Anexo II, é constituído de oito cargos de provimento efetivo de Procurador de Primeira Categoria, conforme definido na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, e dois cargos de provimento em comissão.

2º - O Quadro Permanente é integrado por:

I - Cargos isolados de provimento em comissão e funções gratificadas, cujos símbolos e vencimentos são os constantes do Anexo IV e V;

II - cargos de provimento efetivo nas diversas categorias funcionais, conforme o Anexo III.
Subseção II

Do Provimento de Cargos

Art. 5º - Os cargos vagos e os cargos criados nas categorias funcionais integrantes do Quadro Permanente do Tribunal de Contas serão providos metade mediante concurso público de provas ou, quando couber, de provas e títulos, metade por concurso de transferência.

1º - O concurso público de provas ou de provas e títulos e o concurso de transferência serão realizados simultaneamente e os concorrentes a ambos serão submetidos às mesmas provas, na mesma data e hora, sempre organizadas pela Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro-Fesp ou por órgão especializado do Poder Público do Município, se criado.

2º - Caso não haja candidatos habilitados ou o número de candidatos habilitados não seja suficiente para preenchimento das respectivas vagas, o provimento das vagas remanescentes poderá ser feito por qualquer das formas previstas neste artigo, respeitada a ordem de classificação.

3º - As vagas que ocorrerem após o preenchimento total das oferecidas nos concursos a que se refere este artigo serão providas alternativamente pelos aprovados em um e outro, na ordem de classificação.
Subseção III

Do Sistema de Carreiras

Art. 6º - A lei disporá sobre sistema próprio de carreira de cada categoria funcional do Tribunal de Contas do Município, observado o que a respeito dispõe a Lei nº 1680.

Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica ao Quadro Especial de Procuradores, a cujos integrantes serão atribuídos os mesmos vencimentos, direitos e vantagens dos Procuradores de Primeira Categoria da Procuradoria-Geral do Rio de Janeiro, excluídas as decorrentes de encargos específicos, nos termos do art. 94, 1º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Subseção IV

Da Remuneração

Art. 7º - As tabelas de vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Município são as constantes dos Anexos V e VI.

1º - A aplicação do sistema de cargos e vencimentos instituído por esta Lei não implicará na redução dos vencimentos do servidor, ficando a diferença por acaso existente incorporada ao vencimento deste, a título de direito pessoal, e sujeita aos aumentos gerais de vencimentos.

2º - Sobre os valores fixados na tabela dos Anexos IV e V incidirão os reajustes gerais da remuneração dos servidores municipais.

3º - Os valores constantes das tabelas do Anexo V absorverão os recebidos a título de encargos especiais por qualquer servidor.

4º - Nos casos em que não for absorvida a totalidade do valor recebido como gratificação de encargos especiais, a diferença será mantida como direito pessoal absorvível nos aumentos gerais subseqüentes, até à extinção.

Art. 8º - A remuneração dos cargos isolados de provimento em comissão será constituída exclusivamente de retribuição básica e parcela indenizatória, de valores iguais, cuja soma obedecerá à escala fixada no Anexo V.

Art. 9º - Aos servidores do Tribunal de Contas poderá ser atribuída Gratificação pelo Desempenho de Atividades de Fiscalização Financeira e Orçamentária do Município, de até cem por cento do vencimento do cargo de provimento efetivo.

1º - O percentual a ser atribuído a cada categoria funcional será fixado em deliberação pelo Tribunal, que levará em conta, necessariamente, o nível de escolaridade e o grau de responsabilidade das atividades desenvolvidas.

2º - Os servidores ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada poderão perceber a gratificação de que trata este artigo, nos mesmos valores estipulados pelo Plenário para as categorias funcionais de nível superior ou médio, respectivamente.

3º - Para os servidores ocupantes de cargos efetivos que estejam no exercício de cargo em comissão ou função gratificada, a gratificação será somente a de maior valor.
4º - A gratificação a que se refere este artigo será incorporada aos proventos do servidor que a tenha percebido, observada a legislação pertinente.

Art. 10 - A jornada de trabalho para os servidores do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro é de oito horas diárias ou quarenta horas semanais, independentemente de poderem ser convocados sempre que o exigir o interesse do serviço.

Parágrafo Único - Excluem-se da obrigatoriedade do cumprimento da carga horária fixada neste artigo as categorias funcionais cujo horário é regulado por legislação específica.
Seção III

Disposições Especiais

Art. 11 - Ficam criados na estrutura do Tribunal de Contas com as atribuições da lei:

I - um cargo isolado de provimento em comissão de Subprocurador-Chefe da Procuradoria Especial, símbolo DAS-10 A;

II - um cargo isolado de provimento em comissão de Diretor de Publicações, símbolo DAS-8;

III - os cargos constantes do Anexo III, os quais serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.

Art. 12 - Passa a símbolo DAS-8 o Cargo em Comissão de Inspetor Setorial de Controle Externo e ficam transformados em DAS-9 os seis cargos em comissão símbolo DAS-8 de Inspetor-Geral de Controle Externo.

Art. 13 - Passa a símbolo DAS-9 o cargo em comissão de Diretor-Geral de Departamento Geral.

Art. 14 - Ficam transformados em dois cargos em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-9, um cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo DAS-8, e um cargo de Assessor de Planejamento e Orçamento, símbolo DAS-8.

Art. 15 - Fica unificada a estrutura do Gabinete dos Conselheiros, tendo como paradigma a do Gabinete de Conselheiro-GOS 1, mediante a extinção ou criação de cargos nos Gabinetes com estrutura deste diferente, desta forma:

I - extinção de:

a) um cargo de Assessor, símbolo DAS-8;
b) dois cargos de Assistente, símbolo DAS-6;
c) quatro cargos de Assistente II, símbolo DAI-6;

d) um cargo de Auxiliar de Gabinete, símbolo DAI-3;

II - criação de sete cargos de Secretário II, símbolo DAI-5.

Art. 16 - Fica transformada em Divisão de Biblioteca e Documentação a Biblioteca do Tribunal de Contas, a qual será dirigida por um Diretor de Divisão, símbolo DAS-6, mediante transformação da denominação do cargo de Diretor de Biblioteca, de igual símbolo.

1º - A Divisão de Biblioteca e Documentação será integrada pelos Serviços de Processos Técnicos, de Referência e de Publicações e Intercâmbio, chefiados cada um por um Chefe de Serviço, símbolo DAI-6.
2º - O cargo referido no caput e as funções gratificadas referidas no parágrafo anterior são privativos de bibliotecário registrado no Conselho Regional de Biblioteconomia da 7ª Região.

3º - Os bibliotecários da Divisão de Biblioteca e Documentação, admitidos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, terão exercício exclusivo nessa Divisão, não podendo ser cedidos a qualquer outro órgão, inclusive do Tribunal de Contas.

4º - Deliberação do Plenário fixará as atribuições da Divisão de Biblioteca e Documentação, observadas a legislação federal e municipal pertinente.

5º - A organização da Divisão de Biblioteca e Documentação e seu funcionamento terão como paradigma as unidades correspondentes do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

6º - Para atender ao disposto no 1º, ficam criados três cargos de Chefe de Serviço, símbolo DAI-6.

Art. 17 - Fica transformada a denominação da Assessoria de Documentação e Legislação, que passa a denominar-se Assessoria de Legislação.

Art. 18 - Os servidores lotados há mais de um ano, na data da publicação desta Lei, no Tribunal de Contas ou na sua Procuradoria Especial, cedidos por órgão municipal ou estadual, serão incluídos no seu Quadro Permanente de Pessoal, desde que:

I - sejam estáveis no serviço público, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro;

II - mediante aprovação do Plenário, sejam incluídos por transposição em categoria funcional idêntica à que pertencem no órgão de origem e, caso inexistente, em categoria funcional de mesmo nível de escolaridade e atribuições semelhantes;
III - permaneçam na mesma classe, resguardados todos os seus direitos no que ser refere à contagem de tempo de serviço para progressão funcional;

IV - façam opção neste sentido, no prazo de noventa dias.

Art. 19 - Os servidores ocupantes dos cargos de Agente de Serviço Especializado e de Técnico de Atividades Suplementares serão transpostos para categoria funcional de mesmo nível de escolaridade e atribuições semelhantes, constante do Quadro Permanente aprovado por esta Lei, atendidas as seguintes condições:

I - possuam título de escolaridade exigido para ingresso na categoria funcional;

II - comprovem habilitação específica, no caso de categorias funcionais de nível elementar.

Art. 20 - Ficam consolidados a estrutura e os quantitativos de cargos comissionados e funções gratificadas do Tribunal de Contas, instituídos pelas Leis números 183, de 23 de outubro de 1980; 223, de 17 de junho de 1981, e 289, de 25 de novembro de 1981, e constantes dos anexos, com as alterações estabelecidas por esta Lei.
Seção IV

Disposições Finais

Art. 21 - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas.

Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de Janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 22 de maio de 1991.

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente


ANEXO I

ESTRUTURA BÁSICA DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
SIGLA
DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO
            GPA
            GCS-1
            GCS-2
            GCS-3
            GCS-4
            GCS-5
            GCS-6
            GCS-7
      Gabinete da Presidência
      Gabinete de Conselheiro
      Gabinete de Conselheiro
      Gabinete de Conselheiro
      Gabinete de Conselheiro
      Gabinete de Conselheiro
      Gabinete de Conselheiro
      Gabinete de Conselheiro
            CTCO
      Coordenadoria Técnica de Controle Orçamentário
            ALE
      Assessoria de Legislação
            DBD
            SPT
            SR
            SPI
      Divisão de Biblioteca e Documentação
      Serviço de Processos Técnicos
      Serviço de Referência
      Serviço de Publicações e Intercâmbio
            SES
            SOM
            STQ
            SEX
      Secretaria das Sessões
      Serviço de Som
      Serviço de Taquigrafia
      Serviço de Expediente
            SGE
            G/SGE
      Secretaria-Geral
      Gabinete do Secretário-Geral
            SCE
            IGE
            IGE-1
            IGE-2
            IGE-3
            IGE-4
            IGE-5
            IGE-6
      Secretaria de Controle Externo
      Inspetoria-Geral de Controle Externo
      1ª Inspetoria Geral de Controle Externo
      2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
      3ª Inspetoria Geral de Controle Externo
      4ª Inspetoria Geral de Controle Externo
      5ª Inspetoria Geral de Controle Externo
      6ª Inspetoria Geral de Controle Externo
            DGP
            DDV
            SDV
            SCF
            DCL
            SCF
            SAF
      Departamento Geral de Pessoal
      Divisão de Direitos e Vantagens
      Serviço de Direitos e Vantagens
      Serviço de Controle Funcional
      Divisão de Cadastro e Lotação
      Serviço de Controle Funcional
      Serviço de Alterações Funcionais
            DGS
            DMA
            SAL
            SPL
            DCO
            SAR
            SAP
            DSG
            SRF
            STR
            SAGG
            SCC
            SCP
            SCS
      Departamento Geral de Serviços de Apoio
      Divisão de Material
      Serviço de Almoxarifado
      Serviço de Preparo de Licitações
      Divisão de Comunicações
      Serviço de Arquivo
      Serviço de Protocolo
      Divisão de Serviços Gerais
      Serviço de Reprografia
      Serviço de Transportes
      Serviço de Atividades Gerais
      Seção de Copa
      Seção de Portaria
      Seção de Segurança
            DGF
            DPA
            SHA
            SPA
            DVC
            STR
            SOF
            DAF
            SCO
            SEF
      Departamento-Geral de Finanças
      Divisão de Pagamento
      Serviço de Habilitação e Controle
      Serviço de Preparo de Pagamento
      Divisão de Contabilidade
      Serviço de Revisão de Tomada de Contas
      Serviço de Contabilidade Orçamentária, Financeira e Patrimonial
      Divisão de Administração Financeira
      Serviço de Controle da Execução Orçamentária
      Serviço de Controle da Execução Financeira
            PRE
            GPC
            GSP
            GPR-1
            GPR-2
            GPR-3
            GPR-4
            GPR-5
            GPR-6
            GPR-7
            GPR-8
      Procuradoria Especial
      Gabinete do Procurador-Chefe
      Gabinete do Subprocurador-Chefe
      Gabinete de Procurador
      Gabinete de Procurador
      Gabinete de Procurador
      Gabinete de Procurador
      Gabinete de Procurador
      Gabinete de Procurador
      Gabinete de Procurador
      Gabinete de Procurador
      Serviço de Expediente
      Serviço de Documentação
      Serviço de Pessoal

ANEXO II

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

QUADRO GERAL DE PESSOAL
QUADRO ESPECIAL DE PROCURADORES
CATEGORIA FUNCIONAL
QUANT.
OBSERVAÇÃO
        Procurador de Primeira
        Categoria





        Procurador-Chefe

        Subprocurador-Chefe
8






1

1
    Categoria funcional regulada pela Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e pela Lei Orgânica da Procuradoria Especial junto ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.
ANEXO III

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
QUANTITATIVOS DE CARGOS POR CATEGORIAS FUNCIONAIS

    ITENS
CATEGORIA FUNCIONAL
EXISTENTE
VAGO
A SUPRIMIR
CRIADO
TOTAL APROVADO
1
Agente de Serviço Especializado
31
5
31
-
-
2
Agente de Vigilância e Portaria
-
-
-
16
16
3
Analista de Informação
-
-
-
2
2
4
Analista Organizacional
-
-
-
1
1
5
Arquiteto
1
-
-
-
1
6
Artífice de Alvenaria e Pintura
-
-
-
2
2
7
Artífice de Carpintaria e Marcenaria
-
-
-
2
2
8
Artífice de Eletricidade
-
-
-
3
3
9
Artífice de Instalações Hidráulicas
-
-
-
2
2
10
Artífice de Mecânica
-
-
-
2
2
11
Artífice de Telecomunicações
-
-
-
2
2
12
Ascensorista
-
-
-
4
4
13
Assistente Jurídico
6
-
-
-
6
14
Assistente Técnico de Plenário
15
-
-
-
15
15
Auxiliar de Controle Externo
76
6
6
-
70
16
Bibliotecário
-
-
-
4
4
17
Contador
-
-
-
10
10
18
Contínuo
-
-
-
12
12
19
Copeiro
-
-
-
6
6
20
Datilógrafo
-
-
-
20
20
21
Desenhista
-
-
-
2
2
22
Digitador
-
-
-
3
3
23
Engenheiro
5
1
1
-
4
24
Motorista Oficial Especializado
26
5
5
-
21
25
Oficial de Plenário
5
-
-
-
5
26
Procurador
8
1
-
-
8
27
Técnico de Atividades Complementares
3
1
3
-
-
28
Técnico de Comunicação Social
-
-
-
2
2
29
Técnico de Contabilidade
2
-
-
8
10
30
Técnico de Controle Externo
155
22
-
35
190
31
Técnico de Pesquisa e Documentação
5
-
-
-
5
32
Telefonista
-
-
-
6
6
-
TOTAIS
338
41
144
436
(VER: ESTE ANEXO III foi alterado pela LEI Nº 5.544,  de 20 de dezembro de 2012)    


ANEXO IV

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO

ESTRUTURA E QUANTITATIVOS DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GATIFICADAS,
COM OS RESPECTIVOS SÍMBOLOS

      A - CARGOS COMISSIONADOS
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTITATIVOS
SÍMBOLO ESPECIAL-SE
Secretário-Geral
Procurador-Chefe da Procuradoria Especial
SE
1
1
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR-DAS
Chefe de Gabinete da Presidência
Subprocurador-Chefe da Procuradoria Especial
DAS-10 A
1
1
Diretor de Secretaria:
- de Controle Externo
- de Atividades Administrativas
DAS-10 B
1
1
Inspetor-Geral de Controle Externo
Diretor-Geral de Departamento-Geral:
- de Pessoal
- de Finanças
- de Serviços de Apoio

Assessor Especial
Coordenador de Coordenadoria Técnica
de Controle Orçamentário
Secretário das Sessões
DAS-9
6

1
1
1

2

1
1
Assessor-Chefe:
- de Gabinete de Conselheiro
- da Procuradoria Especial

Assessor:
- do Gabinete da Presidência
- de Gabinete do Conselheiro
- da Coordenadoria Técnica de Controle
Orçamentário
- da Secretaria-Geral
Diretor de Publicações
DAS-8
7
1


6
7

1
2
1
Assessor Técnico:
- do Gabinete da Presidência
- do Departamento Geral de Finanças

Assessor
- de Gabinete de Conselheiro
- da Secretaria-Geral
- da Secretaria de Controle Externo
- das Inspetorias de Controle Externo
- da Secretaria de Atividades Administrativas
- da Assessoria de Legislação
- da Procuradoria Especial
DAS-7
2
1


21
1
1
12
1
1
2
Diretor de Divisão:
- de Biblioteca e Documentação
- do Departamento-Geral de Pessoal:
- de Direitos e Vantagens
- de Cadastro e Lotação
- do Departamento-Geral de Finanças:
- do Pagamento
- de Administração Financeira
- de Contabilidade
- do Departamento-Geral de Serviços de Apoio:
- de Material
- de Comunicações
- de Serviços Gerais

Assistentes:
- do Gabinete da Presidência
- da Secretaria das Sessões
- da Coordenadoria Técnica de Controle
Orçamentário
- de Gabinete de Conselheiro
- da Secretaria-Geral
- da Secretaria de Controle Externo
- do Departamento-Geral de Finanças
- da Procuradoria Especial
DAS-6
1

1
1

1
1
1

1
1
1


1
1

1
14
2
1
1
8
B - FUNÇÕES GRATIFICADAS
DIREÇÃO E ASSESSORIA INTERMEDIÁRIA-DAI
Chefe de Serviço:
- da Secretaria das Sessões:
- de Som
- de Taquigrafia
- de Expediente
- do Departamento-Geral de Pessoal:
- da Divisão de Direitos e Vantagens:
- de Direitos e Vantagens
- de Controle Funcional
- da Divisão de Cadastro e Lotação:
- de Controle Funcional
- de Alterações Funcionais
- do Departamento-Geral de Serviços de Apoio:
- da Divisão de Material:
- de Almoxarifado
- de Preparo de Licitações
- da Divisão de Comunicações:
- de Arquivo
- de Protocolo
- da Divisão de Serviços Gerais:
- de Reprografia
- de Transportes
- de Atividades Gerais
- de Copa
- de Portaria
- de Segurança
- do Departamento-Geral de Finanças:
- da Divisão de Pagamento:
- de Habilitação e Controle
- de Preparo de Pagamento
- da Divisão de Contabilidade:
- de Revisão de Tomada de Contas
- de Contabilidade Orçamentária, Financeira e
Patrimonial
- da Divisão de Administração Financeira:
- de Controle da Execução Orçamentária
- de Controle da Execução Financeira
- da Divisão de Biblioteca e Documentação:
- de Processos Técnicos
- de Referência
- de Publicações e Intercâmbio
- da Procuradoria Especial
- de Expediente
- de Documentação
- de Pessoal

Assistente II
- do Gabinete da Presidência
- de Gabinete de Conselheiro
- da Secretaria-Geral
- da Secretaria de Controle Externo
- das Inspetorias de Controle Externo
- da Secretaria de Atividades Administrativas
- do Departamento-Geral de Finanças
- do Departamento-Geral de Serviços de Apoio
-da Coordenadoria Técnica de Controle Orçamentário
DAI-6
3
1
1
1


1
1

1
1


1
1

1
1

1
1
1
1
1
1


1
1

1

1

1
1

1
1
1

1
1
1


6
14
3
3
6
1
1
1

2
Secretário II
- do Gabinete da Presidência
- da Secretaria das Sessões
- de Gabinete de Conselheiro
- da Secretaria-Geral
- das Inspetorias de Controle Externo
- da Secretaria de Atividades Administrativas
- do Departamento-Geral de Pessoal
- do Departamento-Geral de Finanças
- do Departamento-Geral de Serviços de Apoio
- da Procuradoria Especial

Chefe de Seção
- do Departamento-Geral de Serviços de Apoio
- Seção de Copa
- Seção de Portaria
- Seção de Segurança
DAI-5
7
2
35
1
12
1
1
1
1
1



1
1
1
Secretário I
- da Procuradoria Especial
DAI-4
10
ANEXO V

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS ISOLADOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
    SÍMBOLO
VALOR CR$
    SÍMBOLO ESPECIAL-SE
481.126,00
    DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
VALOR CR$
    DAS-10 A
384.901,00
    DAS-10 B
307.921,00
    DAS-9
125.142,00
    DAS-8
112.627,00
    DAS-7
78.839,00
    DAS-6
55.187,00
    DIREÇÃO DE ASSESSORIA INTERMEDIÁRIA -DAI
VALOR CR$
    DAI-6
    DAI-5
    DAI-4
    DAI-3
    DAI-2
    DAI-1
27.593,00
24.834,00
22.350,00
20.115,00
18.104,00
16.293,00

ANEXO VI

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

ESCOLARIDADE
CLASSE
VALOR
    Especial
137.657,00
NÍVEL SUPERIOR
125.142,00
3º GRAU
106.666,00
96.607,00
    Especial
63.932,00
NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO
57.081,00
2º GRAU
50.967,00
45.506,00
    Especial
44.829,00
NÍVEL MÉDIO I
43.135,00
2º GRAU
42.390,00
40.833,00
    Especial
33.385,00
NÍVEL MÉDIO II
31.495,00
1º GRAU
29.712,00
28.030,00
    Especial
26.443,00
NÍVEL ELEMENTAR ESPECIALIZADO
24.946,00
23.534,00
22.202,00
    Especial
20.945,00
NÍVEL ELEMENTAR
19.759,00
18.641,00
17.586,00


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1211-A/91 Mensagem nº
Autoria COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Data de publicação DCM 05/23/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado/Sanção Tácita Lei nº 1699/91 em 22/05/1991
Tempo de tramitação: 96 dias.
Publicado no DCM em 23/05/1991 pág. 1 A 5
Publicado no D.O.RIO em 06/06/1991 pág. 1 A 3

Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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Hide details for Leis ComplementaresLeis Complementares
1682016Em VigorConvalida os atos praticados com base no Decreto Rio nº 41.478, 1º de abril de 2016, e dá outras providências.
1462014Em VigorDispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores que menciona e dá outras providências.
1242012Em VigorDispõe sobre o regime jurídico dos servidores que menciona e dá outras providências.
1072010Em VigorDispõe sobre o quadro de pessoal criado pela Lei nº 788, de 1985, e dá outras providências.
Hide details for Leis OrdináriasLeis Ordinárias
75792022Em VigorDispõe sobre o vencimento da categoria funcional de Auxiliar de Controle de Endemias em atendimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.
73112022Em VigorDispõe sobre a tabela de vencimentos da categoria funcional de Professor Adjunto de Educação Infantil – PAEI.
69862021Em VigorVeda a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município do Rio de Janeiro, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, daqueles que tiverem sido condenados, com trânsito em julgado, nas condições previstas na Lei Maria da Penha e dá outras providências.
67392020Em VigorDispõe sobre o Sistema Municipal de Administração instituído pela Lei nº 3.789, de 29 de junho de 2004, com a redação dada pela Lei nº 6.434, de 21 de dezembro de 2018, e dá outras providências.
66962019Em VigorDispõe sobre a fixação dos valores vencimentais da categoria funcional de Agentes de Educação Infantil e dá outras providências.
64332018Em VigorCria no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro a categoria funcional de Professor Adjunto de Educação Infantil e dá outras providências
62302017Em VigorDispõe sobre a apresentação do contracheque dos profissionais da educação no Município do Rio de Janeiro.
60642016Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais que menciona e dá outras providências.
59812015Em VigorObriga a Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB a realizar limpeza e esterilização dos uniformes de trabalho, botas, luvas e demais equipamentos higienizáveis dos funcionários, que desempenham atividades em condições insalubres a serviço desta companhia.
59232015Em VigorDispõe sobre a Reestruturação Organizacional da Secretaria Municipal de Transportes – SMTR e dá outras providências.
58782015Revogação ExpressaDispõe sobre classes de carreira, posicionamento e remuneração dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e dá outras providências.
56312013Em VigorDispõe sobre a redução da carga horária da categoria funcional de Assistente Social e dá outras providências.
56232013Em VigorDispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
56202013Em VigorCria a Gratificação por Desempenho – GDAC - para os ocupantes da categoria funcional de Agente Auxiliar de Creche e dá outras providências.
56192013Declarado Inconstitucional TotalINSTITUI O MÊS DE JANEIRO COMO MÊS DE FÉRIAS PARA OS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
55952013Em VigorInstitui o Sistema Municipal de Gestão de Alto Desempenho, autoriza a celebração de Acordos de Resultados e Contratos de Gestão, cria a categoria funcional de Analista de Gerenciamento de Projetos e Metas e dá outras providências.
55622013Declarado Inconstitucional TotalTorna obrigatória a utilização do banco de concursados da Área da Saúde do Município do Rio de Janeiro, para o preenchimento de vagas nas contratações de pessoal para a prestação de serviços nas Organizações Sociais encarregadas da Gestão das Unidades de Saúde do Município do Rio de Janeiro.
54892012Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro e dá outras providências.
54282012Em VigorDispõe sobre a prioridade do atendimento nas repartições públicas municipais e privadas dos Conselheiros Tutelares no exercício do mandato e determina outras disposições gerais.
53352011Declarado Inconstitucional ParcialCria no quadro permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro a categoria funcional de Secretário Escolar e dá outras providências.
53032011Em VigorCria no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro a categoria funcional de Professor de Ensino Religioso e dá outras providências
48162008Em VigorAltera os quantitativos das categorias funcionais de Contador e de Auxiliar de Procuradoria, cria cargos de Analista Superior de Procuradoria do Quadro de Pessoal de Apoio da Procuradoria-Geral do Município e dá outras providências.
48142008Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais que menciona e dá outras providências.
48132008Em VigorDispõe sobre a fixação numérica das categorias funcionais que menciona do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
48032008Declarado Inconstitucional TotalFixa as exigências a serem preenchidas pelos indicados a compor as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações–JARI.
46552007Em Vigor
Altera no Quadro Permanente de Pessoal a fixação numérica da categoria funcional que menciona e dá outras providências.
45932007Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre o exercício da Profissão dos Despachantes Documentalistas do Estado do Rio de Janeiro, nos Órgãos da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
45512007Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais que menciona do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta e dá outras providências.
43982006Em VigorAltera, no Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta, a fixação numérica da categoria funcional que menciona e dá outras providências.
43802006Em VigorDispõe sobre a criação de funções gratificadas para viabilizar a incorporação das creches do Programa de Reassentamentos Populares do Rio de Janeiro — PROAP II à rede pública do sistema municipal de ensino.
39382005Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Poder Executivo a estabelecer as especificações do cargo de Terapeuta Ocupacional, e dá outras providências.
38912005Em VigorRestabelece e redefine a fixação numérica da categoria funcional de Agente de Trabalhos de Engenharia do Quadro Permanente do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
38512004Em VigorDispõe sobre a Estruturação das Categorias Funcionais do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Município do Rio de Janeiro que menciona e dá outras providências
37992004Em VigorCria no Quadro Permanente da Administração Direta do Município do Rio de Janeiro a categoria funcional de Agente de Inspeção de Controle Urbano, extingue cargos que menciona e dá outras providências.
37242004Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Poder Executivo a estabelecer as especificações do cargo de Nutricionista, e dá outras providências.
36532003Em VigorIncluem-se nos benefícios instituídos na Lei n.º 3.424, de 18 de julho de 2002, os servidores investidos no cargo de Especialistas de Educação, pertencentes aos quadros da Secretaria Municipal de Educação.
34882003Em VigorAltera a denominação do cargo de Operador de Câmara Escura para Auxiliar de Radiologia, e dá outras providências.
34302002Em Vigor
Institui a Gratificação de Execução Técnica–GET, às categorias funcionais apontadas nas Leis n.ºs 1.923, de 17 de novembro de 1992, e 2.681, de 28 de setembro de 1998, e dá outras providências.
34012002Em Vigor
Altera a Qualificação Essencial da Categoria Funcional de Merendeira.
33732002Em Vigor
Dispõe sobre a categoria funcional dos Astrônomos.
30222000Em Vigor
Cria Cargos das Categorias de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional no Quadro Permanente da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
30172000Em Vigor
Dispõe sobre o vencimento-base da categoria funcional de Professor do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
30102000Revogação ExpressaDispõe sobre o regime jurídico das categorias funcionais que menciona e dá outras providências.
29892000Em VigorAtribui competência ao Quadro Técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para o exercício da fiscalização ambiental e autuação.
29862000Em Vigor
Dispõe sobre as especificações do Cargo de Auxiliar de Necropsia.
29742000Em Vigor
Altera para Cirurgião-Dentista a atual denominação da categoria funcional de Odontólogo.
28601999Em VigorAltera, sem aumento de despesa, quantitativos de cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO.
27861999Em VigorAutoriza o Poder Executivo a instituir convênios para a situação funcional das Agentes de Educação Sanitária e dá outras providências.
26551998Em VigorAcrescenta as atribuições da categoria funcional de Sanitarista ao Anexo V da Lei 1680/91 e dá outras providências.
24511996Em VigorInstitui a Gratificação de Produtividade pelo Controle Urbano, e dá outras providências.
22851995Declarado Inconstitucional ParcialInstitui a Gratificação por Desempenho e Produtividade no Sistema Municipal de Saúde, cria o fundo de sobras de produtividade e o fundo de reserva anual de produtividade, e dá outras providências.
22021994Em VigorDispõe sobre o quadro funcional do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - Fundo Rio e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS, e dá outras providências.
19331992Em VigorDispõe sobre a gratificação de desempenho fazendário.
18831992Declarado Inconstitucional ParcialDispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores da Secretaria Municipal De Saúde, e dá outras providências.
17551991Em VigorCria, no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, mil duzentos e seis cargos de merendeira.
16991991Em VigorDispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
16911991Em VigorCria documento de identificação fiscal na forma que menciona, e dá outras providências.
16801991Declarado Inconstitucional ParcialDispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do Município, fixa a remuneração no Serviço Público Municipal, estabelece a estrutura básica da administração pública, e dá outras providências.
16601991Declarado Inconstitucional ParcialDispõe sobre a remuneração das categorias funcionais que menciona, e dá outras providências.
12611988Em VigorDispõe sobre o acréscimo no reajuste dos vencimentos do pessoal de Magistério Público Municipal e dá outras providências.
12581988Em VigorDispõe sobre o cargo de Geólogo do Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro.
12471988Em VigorDispõe sobre a requisição de servidores pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
12391988Em VigorDispõe sobre os servidores municipais que trabalham com Raio X.
12241988Em VigorDispõe sobre a transformação em cargos dos empregos dos servidores das autarquias e dá outras providências.
12031988Em VigorDispõe sobre o Quadro Permanente de Pessoal da Comissão Municipal de Energia tabela de vencimentos e vantagens, e dá outras providências.
12021988Declarado Inconstitucional ParcialDispõe sobre o salário dos Auxiliares de Serviço de Apoio, transforma empregos em cargos, concede estabilidades e dá outras providências.
12001988Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais de nível superior estruturadas nas Leis nºs 676/84, 722/85, 789/85 e 922/86, e dá outras providências.
11381987Em VigorDispõe sobre a categoria funcional prevista na lei n.º 798/85 e dá outras providências.
11351987Em VigorDispõe sobre a categoria funcional prevista na lei nº 788, de 12 de dezembro de 1985.
11191987Em VigorAutoriza o Poder Executivo a dispor sobre curso ...Vetado de atualização para os servidores que menciona.
10801987Revogação ExpressaDispõe sobre a reorganização do Quadro Permanente, altera o plano de carreira e a sistemática de retribuição dos servidores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
10761987Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais previstas na Lei nº 688/84 e 770/85, e dá outras providências.
10641987Em VigorDispõe sobre servidores do Município do Rio de Janeiro, das Empresas Públicas, Sociedades e Economia Mista e Fundações que, regidos pela consolidação das Leis do Trabalho, optantes do fundo de garantia de tempo de serviço, com mais de dez anos de serviço ao Município, somente poderão ser dispensados por motivo justo.
10541987Em VigorDispõe sobre o provimento de cargo de assessor de comunicação social na administração direta e indireta do Município.
10171987Em VigorDispõe sobre o plano de carreira e a nova sistemática de retribuição dos servidores do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
10151987Declarado Inconstitucional ParcialReestrutura as categorias funcionais dos subgrupos 2, 3, 4 e 5 do Grupo III - cargos profissionais, de que trata a lei nº 95, de 14 de março de 1979, e dá outras providências.
10141987Em VigorRetifica o Anexo do Art. 2º da Lei nº 889, de 30 de julho de 1986, acrescentando-lhe a categoria funcional que menciona.
10121987Em VigorInstitui gratificação adicional para os funcionários públicos no Município do Rio de Janeiro que exerçam atividades em setor de energia elétrica, em condições de periculosidade.
9531987Em VigorDispõe sobre o Quadro de Pessoal da Área de Saúde, e dá outras providências.
9521987Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais que menciona e dá outras providências.
9511987Revogação ExpressaFica aplicado ao pessoal contratado da Câmara Municipal do Rio de Janeiro o disposto no artigo 10 da Lei nº 150, de 14 de março de 1980, e dá outras providências.
9451986Em VigorDispõe sobre a relação empregatícia entre membro efetivo de Conselho Regional de fiscalização profissional e a Administração Municipal.
9371986Em VigorIncorpora aos vencimentos dos ocupantes de cargos que integram os Serviços Artesanal e Rodoviário a que se refere a Lei nº 95, de 14 de março de 1979, o benefício que menciona e dá outras providências.
9241986Em VigorDispõe sobre o pagamento da remuneração dos servidores públicos celetistas requisitados pelo Município, e dá outras providências.
9221986Em VigorDispõe sobre a reestruturação da Categoria Funcional de Fiscal de posturas e dá outras providências.
8891986Em VigorDispõe sobre as carreiras do Magistério Público.
8011985Revogação ExpressaCria cargos e empregos na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, dispõe sobre a sua ocupação e dá outras providências.
8001985Em VigorPermite aos diretores das unidades da rede municipal de ensino público com três turnos ou mais a acumulação das duas matrículas na mesma escola.
7981985Em VigorDispõe sobre a estruturação da categoria funcional de Assistente Jurídico e dá outras providências.
7971985Em VigorDispõe sobre a estruturação das categorias funcionais de Economista, Estatístico e Técnico de Administração e dá outras providências.
7891985Em VigorDispõe sobre o Quadro de Pessoal de Apoio da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
7701985Em VigorDispõe sobre a estruturação das categorias funcionais de Médico-Veterinário, Engenheiro-Químico, Geólogo e Astrônomo e dá outras providências.
7681985Em VigorCria cargos na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
7671985Em VigorDispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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