Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4157/2005 Data da Lei 08/25/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.157, de 25 de agosto de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 65, de 2005, de autoria dos Senhores Vereadores Chiquinho Brazão e Brizola Neto.

LEI Nº 4.157 DE 25 DE AGOSTO DE 2005
Art 1º O art. 2º da Lei nº 3.709, de 15 de dezembro de 2003, passa a vigir com a seguinte redação:

“Art. 2º Os veículos de uso coletivo e os de passeio terão seu parcelamento das multas de trânsito de competência do Município do Rio de Janeiro, efetuando-se em até dez parcelas mensais e sucessivas, observando-se a atualização dos respectivos valores.

§ 1º A opção de parcelamento deverá constar na guia de recolhimento de multa, onde estará, obrigatoriamente, descrito o valor das parcelas mensais e o valor integral a ser pago pelo proprietário do veículo, que poderá optar pela forma de pagamento.

§ 2º Com a regularização do pagamento da primeira parcela, os proprietários poderão realizar a vistoria obrigatória de seus veículos.

§ 3º O proprietário do veículo que não der continuidade ao pagamento do parcelamento do acordo firmado com o referido órgão, perderá todos os direitos que lhe foram concedidos.

§ 4º Cada veículo só será beneficiado com o único parcelamento, devendo ser admitido o acúmulo de multas independente do ano e do tipo de veículo.

§ 5º No caso de alienação do veículo o parcelamento deverá ser quitado.” (NR)

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de agosto de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 65/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR BRIZOLA NETO, VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO
Data de publicação DCM 08/26/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4157/2005 em 25/08/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 176 dias.
Publicado no DCM em 21/07/2005 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no D.O.RIO em 21/07/2005 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 26/08/2005 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 01/09/2005 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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2222020Em VigorAltera o art. 23 do Decreto nº 38.242, de 2013.
2062019Em VigorModifica a alínea “c” do art. 16. do Decreto nº 38.242, de 2013.
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72872022Em VigorAltera a Lei nº 7.004, de 2021, para dispor sobre o sistema de cobranças dos pedágios da Linha Amarela e TransOlímpica com cartões pré-pagos, PIX, aproximação e demais tecnologias.
69532021Em VigorAltera a Lei nº 6.320, de 2018, para consolidar a legislação municipal que trata da destinação dos recursos oriundos das multas de trânsito.
69442021Em VigorAltera a redação dada ao art. 2º da Lei nº 6.104, de 2016 e dá outras providências.
68582021Em VigorAltera o art. 3º da Lei nº 2.328, de 1995.
68482021Em VigorAltera os arts. 8º, 9º e 10, da Lei nº 3.167, de 27 de dezembro de 2000 e dá outras providências.
67202020Declarado Inconstitucional TotalAltera a redação do caput do art. 1º da Lei nº 5.637, de 04 de dezembro de 2013.
65492019Em VigorAltera a Lei nº 5.211, de 2010, que institui o Bilhete Único Municipal
64432019Em VigorDispõe sobre o transporte turístico.
63642018Declarado Inconstitucional TotalAltera a Lei nº 5.211/2010 para vedar a utilização indiscriminada do saldo remanescente do Bilhete Único Municipal pelo concessionário e dá outras providências.
60052015Em VigorAltera a Lei nº 2.582, de 28 de outubro de 1997 e dá outras providências.
50022009Em Vigor
Dispõe sobre a criação do Táxi Turismo e dá outras providências.
42582006Declarado Inconstitucional TotalInstitui normas para transporte de passageiros aos pontos de atrações turísticas da Cidade do Rio de Janeiro.
41572005Em VigorAltera os dispositivos da Lei nº 3.709, de 15 de dezembro de 2003, referente ao parcelamento das multas de trânsito dos veículos automotores decorrentes da aplicação das disposições do Código de Trânsito Brasileiro.
34292002Em VigorAltera a Lei n.º 2.743, de 7 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a instalação e conservação de aparelhos de transportes, acrescendo e suprimindo dispositivos, e dá outras providências.
13021988Em VigorEstende a todo o Município a autorização a que se refere a Lei nº 348, de 28 de setembro de 1982.
7921985Em VigorAltera dispositivos da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, e dá outras providências.
1441979Em VigorAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REVOGAR O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 50 DO DECRETO "E" N. 3.966/70.



   
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