Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 731/1985 Data da Lei 09/05/1985


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LEI Nº 731 DE 05 DE SETEMBRO DE 1985.
Autor: Vereador Augusto Paz

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a pavimentação ou calçamento de ruas, travessas... (vetado) ainda não reconhecidas como logradouros públicos,... (vetado).

Art. 2º - O material a ser aplicado poderá ser suprido pela Prefeitura Municipal, ficando o custeio da mão-de-obra a cargo dos senhores moradores, mediante prévia concordância destes. (Revogado pela Lei nº 766, de 27 de novembro de 1985.)

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 1985.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 966/85 Mensagem nº
Autoria VEREADOR AUGUSTO PAZ
Data de publicação DCM 09/06/1985 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 731/85 em 05/09/1985
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 156 dias.
Publicado no DCM em 06/09/1985 pág. 2/3 - VETOS PARCIAIS

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

ARTIGO 2° REVOGADO PELA LEI Nº 766 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985.


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37762004Em VigorAutoriza o Poder Executivo a executar o Programa Rio Cidade no Largo dos Evangélicos, Bairro de Del Castilho, XI Administração Regional-AP 3.1.
7311985Em VigorAutoriza o Poder Executivo a realizar a pavimentação ou calçamento de rua, travessa... (vetado) na forma que menciona.
5581984Em VigorDelimita a altura entre o piso asfáltico e o primeiro degrau de embarque e desembarque dos ônibus coletivos do Município.
2711981Em VigorAutoriza o Poder Executivo a conceder licenças para pavimentação ou calçamento de ruas reconhecidas que possuam urbanização, por intermédio dos moradores ou proprietários em regime de condomínio ou mutirão.



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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