Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1697/1991 Data da Lei 05/09/1991


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LEI Nº 1.697 DE 09 DE MAIO DE 1991.


Autor: Vereador Maurício Azedo


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Artº. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a Companhia Municipal de Desenvolvimento Habitacional - HABITA-RIO, destinada a executar projetos e medidas de apoio à realização de planos e programas municipais de habitação para o atendimento à população de baixa renda, a promover a ascensão social das famílias urbanas com renda equivalente até cinco vezes o valor do salário-mínimo e a propiciar, em relação a essas famílias:

I - redução gradual do déficit habitacional;
II - atendimento da demanda de habitação das novas famílias;
III - condições para melhoria e ampliação de habitações já existentes;
IV - acesso aos serviços urbanos essenciais;
V - implantação de lotes urbanizados;
VI - financiamento da aquisição de material de construção, para melhoria e reforma de habitações existentes;
VII - relocalização de habitações situadas em áreas de risco;
VIII - estímulo e fortalecimento da capacidade de organização comunitária.

Artº. 2º - A Companhia Municipal de Desenvolvimento Habitacional - HABITA-RIO terá programas plurianuais periodicamente atualizados e alocará recursos para a aquisição de lotes urbanizados ou de habitações terminadas, assim como para a melhoria ou ampliação de unidades habitacionais situadas em localidades que possam vir a ser caracterizadas como pólo de desenvolvimento urbano, ou naquelas que contém com atividades econômicas geradoras de empregos em quantidade suficiente para garantir a viabilidade de novos projetos habitacionais.

Artº. 3º - Constituirão recursos da Companhia Municipal de Desenvolvimento Habitacional HABITA-RIO:

I - as doações orçamentárias que lhe forem atribuídas;
II - os créditos adicionais que lhe forem destinados;
III - as transferências da União, do Estado e do Município;
IV - o produto de operações de crédito;
V - as doações e legados;
VI - a receita da alienação de terrenos cuja propriedade lhe seja atribuída por decreto do Prefeito;
VII - recursos de entidades públicas;
VIII - recursos de entidades privadas, nacionais e internacionais.
Artº. 4º- Os bens, instalações, equipamentos, contratos, direitos e obrigações da Empresa Municipal de Urbanização - RIOURBE relacionados com habitação ficam automaticamente transferidos para a HABITA-RIO a partir da constituição desta.

§ 1º - Dentro de sessenta dias, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente fará o inventário dos bens referidos no caput, a fim de determinar sua localização e providenciará a documentação necessária à transferência dos mesmos.

§ 2º - Os bens imóveis passarão a integrar o capital social da HABITA-RIO.

§ 3º - A conferência de bens e direitos e a transferência de obrigações far-se-ão mediante laudo de avaliação na forma da legislação pertinente.

§ 4º - Ficam mantidas as demais competências da Empresa Municipal de Urbanização - RIOURBE à exceção daquelas atribuições à HABITA-RIO por esta Lei.

Artº. 5º - Para cumprimento do aqui disposto, poderá o Município:

I - celebrar convênio, acordos e contratos;
II - adjudicar, por decreto, áreas e terrenos;
III - elaborar e executar programas permanentes de desenvolvimento comunitário nos conjuntos habitacionais destinados às famílias de baixa renda.

Artº. 6º - O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao orçamento plurianual de investimentos, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município decorrentes da execução desta Lei.

Artº. 7º - O Poder Executivo poderá contrair empréstimos e contratar financiamentos, mediante prévia autorização da Câmara Municipal, para atender às responsabilidades financeiras diretas do Município decorrentes da execução desta Lei.

Parágrafo Único: A lei definirá as garantias que o Município poderá oferecer, em favor das entidades credoras, para a elaboração dos contratos referidos no caput deste artigo.

Artº. 8º - O regime jurídico dos empregados da Companhia Municipal de Desenvolvimento Habitacional será o previsto na legislação trabalhista.

§ 1º - O ingresso no Quadro de Pessoal da HABITA-RIO será feito através de concurso público de provas e títulos.

§ 2º - Os servidores da RIOURBE vinculados a seu setor de habitação até 30 de junho de 1989 serão transferidos para o quadro da HABITA-RIO com seus direitos e vantagens, observado o regime jurídico definido no caput.

Artº. 9º - A HABITA-RIO fica autorizada a promover, amigável ou judicialmente, desapropriações de bens necessários ao atendimento de suas finalidades, previamente declarados de utilidade pública pelo Prefeito.
Artº. 10 - Dentro de cento e oitenta dias contados da publicação desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas necessárias à constituição da HABITA-RIO e as providências com ela relacionadas.

Artº. 11 - Os atos, contratos e outros papéis em que a HABITA-RIO seja parte interessada ficam isentos de impostos e taxas municipais de qualquer natureza.

Artº. 12 - Esta Lei entrará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de maio de 1991.


MARCELLO NUNES DE ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2410-A/88 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MAURÍCIO AZÊDO
Data de publicação DCM 05/14/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1697/91 em 09/05/1991
Tempo de tramitação: 582 dias.
Publicado no DCM em 14/05/1991 pág. 1/2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 14/05/1991 pág. 1/2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 17/05/1991 pág. 2/3 - REP.
Publicado no D.O.RIO em 23/05/1991 pág. 1/2 - REP.

Forma de Vigência Sancionada




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86842024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Obra Social Filhos da Razão e Justiça como de utilidade pública.
86812024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Vidigal Cultural Projeto Vidigal Capoeira como de utilidade pública.
86782024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Guetto como de utilidade pública.
86772024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação dos Oficiais Bombeiros como de utilidade pública.
86672024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Centelha Divina – Missão Religiosa Umbandista como de utilidade pública.
86642024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Centro Comunitário Manoel Vitorino – CECOMAV como de utilidade pública.
86632024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Social, Cultural e Esportivo Silva Neto como de utilidade pública.
86622024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação dos Professores de Educação Física do Estado do Rio de Janeiro como de utilidade pública.
86612024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Joias do Amanhã como de utilidade pública.
86602024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Arrecife como de utilidade pública.
86592024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Tenda Espírita Justiça e Amor como de utilidade pública.
86582024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Venerável Irmandade de Santo Elesbão e Santa Ephigênia do Rio de Janeiro como de utilidade pública.
86572024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Feitiço Carioca como de utilidade pública.
86562024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação de Apoio aos Cuidadores e Pessoas com Doenças Raras – Cuida dos Raros, como de utilidade pública.
86542024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Novo Rio Country Clube como de utilidade pública.
86492024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Projeto Semeando o Amanhã como de utilidade pública.
86482024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Clube dos Empregados da Petrobrás – CEPE-RIO como de utilidade pública.
86352024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação de Solidariedade à Criança Excepcional - ASCE, como de utilidade pública.
86252024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Rede Incluir de Desenvolvimento Profissional, Inclusivo, Cultural e Desportivo como de utilidade pública.
86222024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Verbo Amar como de utilidade pública.
86192024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Ouro Negro como de utilidade pública.
86142024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Desportiva Talentos do Esporte - ADTE como de utilidade pública.
86002024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o INMAR – Instituto Núcleo Maré como de utilidade pública.
85882024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Projeto Missão Ágape como de utilidade pública.
85842024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Centro de Mulheres Impulsionando para o Futuro – CMIF como de utilidade pública.
85502024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto de Pesquisa e Preservação do Patrimônio Material e Imaterial do Matadouro Público de Santa Cruz – IMASC como de utilidade pública.
85272024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Brasileiro de Capoeira-Educação como de utilidade pública.
85262024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Clima como de utilidade pública.
85252024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Cultural Artística e Esportiva Cadê como de utilidade pública.
85242024Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Luz Contemporânea como de utilidade pública.
85122024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Entrelaces – Associação Brasileira de Pesquisa e Projetos em Educação como de utilidade pública.
85012024Em VigorInclui na Lei n° 5.242, de 2011, a Associação de Moradores e Comerciantes de Vila Isabel – VIA como de utilidade pública.
85002024Em VigorInclui na Lei nº 5242, de 2011, o Instituto Brasileiro de Música e Educação – IBME como de utilidade pública.
84852024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação de Veteranos do Corpo Fuzileiros Navais - AVCFN, como de utilidade pública.
84692024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Arrastão de Cascadura como de utilidade pública.
84292024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Templo de Luz da Ordem Astral de Shidha, como de utilidade pública.
83942024Em VigorInclui na Lei n° 5.242, de 2011, a Federação das Escolas de Samba, Associações e Ligas Carnavalescas do Estado do Rio de Janeiro como de utilidade pública.
83892024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Netuno Socioeducacional, Meio Ambiente, Pessoas com Deficiências e Cultura como de utilidade pública.
83822024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Entre o Céu e a Favela para Arte, Educação e Cidadania como de utilidade pública.
83812024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Escritório de Gerenciamento de Projetos do Brasil - EGP BRASIL como de utilidade pública.
83462024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Ação Cristã Espírita Jesus de Nazaré – ACRIST como de utilidade pública.
83452024Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério Plantar como de utilidade pública.
83442024Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Centro de Apoio Social Beula como de utilidade pública.
83222024Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Observatório Social do Vidigal - OBSERVI como de utilidade pública.
83032024Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação de Cultura e Artes Casa de Bambas como de utilidade pública.
83022024Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Templo de Umbanda Tsara Paixão Cigana como de utilidade pública.
83012024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Projeto Missões Hope & Life Jesus.
82992024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação de Moradores da Vila do João - AMOVIJO como de utilidade pública.
82882024Em VigorInclui a Organização Cultural dos Remanescentes de Tia Ciata na Lei nº 5.242/2011, como de utilidade pública.
82752024Em VigorInclui na Lei n° 5.242, de 2011, o Grupo Escoteiro João Ribeiro dos Santos como de utilidade pública.
82732024Em VigorInclui na Lei n° 5.242, de 2011, o Grupo Escoteiro do Ar Baden-Powell, como de utilidade pública.
82592024Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Centro Educacional Rebral como de utilidade pública.
82042023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Centro de Ação Social e Amparo ao Menor Casa do Mestre como de utilidade pública.
81972023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a ONG Providenciando a Favor da Vida como de utilidade pública.
81932023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Casa de Caridade Gauisa como de utilidade pública.
81782023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto para o Desenvolvimento do Esporte e da Cultura - IDEC como de utilidade pública.
81752023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Apontar como de utilidade pública.
81742023Em VigorInclui na Lei nº 5242/2011 a Associação Mútua Auxiliadora dos Empregados da Estrada de Ferro Leopoldina - AMEEFL como de utilidade pública.
81502023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto de Formação Profissional José Carlos Procópio - IFOP como de utilidade pública.
81362023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Resgate dos Valores Humanos – AREVAH.
81342023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação de Nanismo Brasil - ANNABRA como de utilidade pública.
81322023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Comitê de Atendimento à Criança e ao Adolescente - CAAD como utilidade pública.
81142023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Centro de Comércio e Indústria de Pilares como de utilidade pública.
80992023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação de Mulheres do Parque Florestal como de utilidade pública.
80982023Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Convenção Fraternal Ministro Evangélico no Estado do Rio de Janeiro – CONFRAMERJ como de utilidade pública.
80972023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Diva Consuelo como de utilidade pública.
80962023Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Raízes de Gericinó como de utilidade pública.
80752023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Aviva de Obras Sociais como de utilidade pública.
80702023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Centro Cultural Tia Nane como de utilidade pública.
80372023Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Comercial e Industrial do Recreio e Vargens – ACIR, como de utilidade pública.
80182023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Fundação Casa da Joaninha como de utilidade pública.
80132023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Chalé Sementinhas como de utilidade pública.
79982023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Lar Irmão Francisco como de utilidade pública.
79972023Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Curerett como de utilidade pública.
79962023Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Parceiros da Transformação como de utilidade pública.
79692023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Centro de Integração Comunitária Comunidade em Movimento - CICCEM como de utilidade pública.
79662023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Semeando e Realizando Sonhos como de utilidade pública.
79372023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação de Assistência Social As Parteiras como de utilidade pública.
79302023Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Studio de Artes Espaço Aberto como de utilidade pública.
79212023Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Centro Carioca de Assistência em Reabilitação e Profissionalização - CCARP como de utilidade pública.
79022023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação dos Funcionários Agenciadores de Planos e Seguros Saúde e Correspondente de Crédito do Estado do Rio de Janeiro – AFACERJ como de utilidade pública.
79012023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Thereza Tosta como de utilidade pública.
78972023Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Brasileira no Tratamento do Solo e Guardiões da Natureza Promissave como de utilidade pública.
78662023Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Direito Coletivo - IDC como de Utilidade Pública.
78312023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto TMJ Rocinha como de utilidade pública.
77682023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Amigos do Campo Grande como de utilidade pública.
77472022Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Ação Social Padre Anchieta - ASPA como de utilidade pública.
77452022Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Cooperativa Coopquitungo Cooperando e Reciclando o Rio LTDA. como de utilidade pública.
77172022Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto de Gestão em Projetos Sociais - IGPS como de utilidade pública.
76952022Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Preciozidade como de utilidade pública.
76862022Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Objetivo de Deficientes como de utilidade pública.
76572022Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Focinhos de Luz como de utilidade pública.
76562022Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Grupo Aquilah de Cultura Popular como de utilidade pública.
76542022Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Agência Interagir e Renovar - AGIR como de utilidade pública.
76522022Em VigorInclui na Lei n° 5.242, de 2011 a Obra Social Lar de Pierina como de utilidade pública.
76392022Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Indefesos - Associação de Proteção Animal como de utilidade pública.
75862022Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Caminho da Cultura como de utilidade pública.
75832022Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Luz de Sophia como de utilidade pública.
75702022Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular - SBACV como de utilidade pública.



   
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