Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3950/2005 Data da Lei 03/16/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.950, de 16 de março de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1619-A, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos.

LEI Nº 3.950 DE 16 DE MARÇO DE 2005

Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 3.434, de 10 de setembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Os benefícios da lei serão garantidos ao titular do documento apresentado na forma do art. 2º e a um acompanhante.

.....................................................................................................................................................”.(NR)

Art. 2º O não cumprimento do que preceitua esta Lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades:

I – advertência;

II – multa no valor de cinqüenta vezes o valor do ingresso;

III – nos casos de reincidência cassação do alvará de funcionamento.

Art. 3º Fica suprimido o art. 4º da Lei nº 3.434, de 10 de setembro de 2002.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de março de 2005.


Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1619-A/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EDSON SANTOS
Data de publicação DCM 03/17/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 3950/2005 em 16/03/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 561 dias.
Publicado no D.O.RIO em 10/12/2004 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 13/12/2004 pág. 8 E 9 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 17/03/2005 pág. 17 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 05/04/2005 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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