Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1216/1988 Data da Lei 04/04/1988


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1216, de 4 de abril de 1988, oriunda do Projeto de Lei nº 1892-A, de 1987.

LEI Nº 1.216, DE 4 DE ABRIL DE 1988 L E I R E V O G A D A
Autor: Vereador Jorge Ligeiro Art. 1º - Ficam declarados "non aedificandi" os lotes ainda não edificados, abrangidos pelo PAL nº 11.628 - PAA Nº...4.299, servindo pelos logradouros "Lauro Muller" e "Marechal Ramon Castilha".

Art. 2º - Excetuam-se desta Lei os projetos de edificações já licenciados ou que tenham sido publicados antes da vigência desta Lei, os respectivos "passe-se alvará", as licenças expedidas antes desta Lei que dependam da prorrogação ou renovação e os pedidos que tenham sido protocolados antes da sua vigência.

Art. 3º - As licenças referentes aos "Blocos Tipo 3", a que têm direito o grupo de lotes de nºs 5 a 20, denominados "blocos" no respectivo PAL, terão os mesmos gabaritos e volumetria edilícia observados pela Municipalidade nos licenciamentos dos lotes nºs 19 a 20, do mesmo grupo.

Art. 4º - O Município, pelo seu órgão competente, expedirá prorrogação e/ou renovará as licenças amparadas por esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação, bem como, as renovará ou prorrogará a seguir, no prazo de 30 (trinta) dias de cada solicitação requerida.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de abril de 1988.


ROBERTO RIBEIRO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1892-A/87 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE LIGEIRO
Data de publicação DCM 04/06/1988 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

SANCIONADO EM 04/04/1988
PUBLICADO NO D.O. RIO Nº 23 EM 20/04/1988.
PUBLICADO NO DCM Nº 37 EM 06/04/1988.

Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

Hide details for Leis ComplementaresLeis Complementares
2232020Em VigorTorna non aedificandi a Área de Proteção Ambiental das Brisas, criada pela Lei n° 1.918, de 5 de outubro de 1992, e dá outras providências.
1512015Em VigorTorna área non aedificandi o terreno localizado na Rua Embaixador Carlos Taylor, no bairro da Gávea, VI Região Administrativa e dá outras providências.
Hide details for Leis OrdináriasLeis Ordinárias
70322021Em VigorTorna non aedificandi a área que menciona no Bairro da Taquara.
40422005Em VigorDispõe sobre a destinação de terrenos não-edificados no Município e dá outras providências.
33722002Em VigorTorna non aedificandi as áreas que compreendem os campos de futebol das agremiações e instituições que especifica, e dá outras providências.
31912001Em VigorConsidera Non Aedificandi a área que menciona.
16191990Em VigorConsidera Non Aedificandi a área que menciona.
15791990Em VigorTorna Non Edificandi os lotes 14 e 15 da Rua Marechal Ramon Castilla, bem como a área de encosta do Morro da Babilônia a eles adjacentes, e dá outras providências.
14581989Em Vigor“Dispõe sobre os terrenos remanescentes de desapropriação para implantação das obras do sistema metroviário no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.
12421988Em VigorDeclara "Non Aedificandi" as áreas que menciona e dá outras providências.
12161988Em VigorDeclara área "Non Aedificandi".
6501984Em VigorConsidera a Chacrinha, no sopé do Morro de São João, Leme, como área de lazer e dá outras providências.



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.