Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1007/1987 Data da Lei 06/08/1987


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LEI Nº 1.007, DE 08 DE JUNHO DE 1987.
Autor: Emir Amed O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao ex-Senador Luiz Carlos Prestes uma pensão mensal de 10 (dez) salários mínimos. (Ver LEI Nº 1.731, DE 28 /06/1991)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de junho de 1987.

ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1246-A/85 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EMIR AMED
Data de publicação DCM 06/12/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 19/06/1987.
PUBLICADO NO DCM EM 12/06/1987.
ERRATA PUBLICADA EM 01/07/1987.

Forma de Vigência Sancionada




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11001987Em VigorConcede pensão especial mensal, no caso que menciona.
10091987Em VigorConcede pensão especial mensal, no caso que menciona.
10071987Em VigorAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder uma pensão ao ex-senador Luiz Carlos Prestes.
7651985Em VigorCONCEDE pensão especial.
7561985Em VigorConcede Pensão Especia
7461985Em VigorConcede Pensão Especial.
3131981Em VigorConcede pensão especial ao funcionário JOSÉ DE RIBAMAR SAMPAIO FREITAS, e dá outras providências.
501978Em VigorCONCEDE pensão especial aos menores Antônio Flávio Nogueira da Gama Groba Silbert e Renata Nogueira da Gama Groba Silbert, e dá outras providências.



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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