Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 881/1986 Data da Lei 07/11/1986


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LEI Nº 881 DE 11 DE JULHO DE 1986
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada, na estrutura do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, a Secretaria Municipal de Transportes, com a finalidade de formular e executar a política municipal de transportes, na qualidade de agente municipal do Sistema Nacional de Transportes Urbanos instituído pela Lei Federal nº 6261, de 14 de novembro de 1975.

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Transportes gerir o sistema de transportes urbanos de uso público da cidade do Rio de Janeiro, compreendendo as vias e as modalidades de transporte de competência municipal, seus respectivos itinerários, pontos iniciais e finais, paradas intermediária, terminais, estacionamentos e garagens, da seguinte forma:
I - operar serviços de transportes coletivos no Município do Rio de Janeiro;
II - conceder, permitir ou autorizar a exploração dos serviços públicos de transporte municipal, em quaisquer de suas modalidades, ou contratar sua prestação por terceiros, expedindo a respectiva regulamentação e fiscalizando sua execução;
III - propor tarifas e outros preços públicos remuneratórios dos serviços públicos sob sua administração;
IV - planejar, implantar, administrar e regulamentar a operação do sistema viário e de circulação municipal;
V - implantar sinalização nas vias sob sua jurisdição;
VI - vistoriar, licenciar veículos e fiscalizar o seu uso;
VII - disciplinar as operações de carga e descarga nas vias públicas municipais; e
VIII - celebrar convênio com o Estado do Rio de Janeiro para a coordenação das atividades de policiamento do trânsito no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A gestão do Sistema de Transportes Urbanos do Município do Rio de Janeiro, a que se refere este artigo, compreenderá as atividades de planejamento, pesquisa, regulamentação, coordenação, operação, exploração, controle, vistorias, auditorias, fiscalização, aplicação de sanções, estudo e fixação de tarifas e outros preços públicos e demais providências de competência da Secretaria.

Art. 3º A receita das multas por infrações às normas do Código Nacional de Trânsito e de seu regulamento, relativamente à circulação viária no Município, reverterá aos cofres municipais.

Parágrafo único. Fica o Município do Rio de Janeiro autorizado a celebrar convênio ou acordo com o Estado do Rio de janeiro e com entidades estaduais de administração indireta, visando à transferência dos recursos de que trata este artigo.

Art. 4º A Superintendência Municipal de Transportes Urbanos - SMTU, vinculada à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, passa a vincular-se à Secretaria Municipal de Transportes, com a transferência do seu acervo patrimonial e do seu pessoal.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as medidas e atos necessários à constituição da Empresa Pública Companhia Municipal de Transportes Coletivos - C.M.T.C. Rio e da Sociedade de Economia Mista Companhia de Engenharia de Tráfego - C.E.T. Rio, ambas sob a forma de sociedade por ações, que poderão ser de capital autorizado, vinculadas à Secretaria Municipal de Transportes com sede e foro no Município do Rio de Janeiro e prazo de duração indeterminado, (...vetado...).

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, a qualquer tempo, se convier, transformar a Companhia Municipal de Transportes Coletivos CMTC-RIO de Empresa Pública em Sociedade de Economia Mista.

Art. 6º A CMTC - RIO terá o seguinte objeto social:
I - a operação de serviços de transportes coletivos no Município do Rio de Janeiro;
II - a atuação integrada e complementar com os diversos modos de transportes públicos federais, estaduais e municipais; e
III - a prestação de consultoria em assuntos técnicos de sua especialidade.

Art. 7º (...vetado...) a CMTC - Rio poderá participar do capital de outras empresas, cujas atividades se relacionem com os transportes públicos, podendo criar subsidiárias.

Art. 8º A CET-RIO terá o seguinte objeto social:
I - planejamento, implantação e execução, nas vias e logradouros do município, dos serviços técnicos e administrativos relativos à operação do sistema viário e de circulação;
II - planejamento, implantação, administração, operação e exploração dos estacionamentos e garagens próprios ou públicos municipais;
III - execução dos serviços de operação, controle e manutenção do sistema de sinalização do Município do Rio de Janeiro;
IV - a implantação e a exploração econômica de equipamentos urbanos e atividades complementares, na forma e em locais definidos por decreto do Poder Executivo;
V - prestação de serviços, autorização, coordenação, execução, controle e fiscalização de obras relacionadas com a operação do sistema viário, ou que com ela interfira, nas vias e logradouros do município; e
VI - a prestação de consultoria em assuntos técnicos de sua especialidade.

Art. 9º No desempenho do seu objeto social a CET-RIO poderá promover desapropriações e estabelecer servidões administrativas nos termos da legislação específica.

Art. 10. O capital inicial da CMTC-RIO será de Cz$ 100.000.000.00 (cem milhões de cruzados) dividido em ações ordinárias e nominativas e do qual a prefeitura da cidade do Rio de Janeiro subscreverá e realizará, no mínimo, 51% (cinqüenta e um por cento).

Art. 11. O capital inicial da CET-RIO será de Cz$ 5.000.000.00 (cinco milhões de cruzados), dividido em ações ordinárias e nominativas e do qual a prefeitura da cidade do Rio de Janeiro subscreverá e realizará, no mínimo de 51% (cinqüenta e um por cento).

Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial destinado à Secretaria Municipal de Transportes para acorrer as despesas com a integralização do capital inicial da CMTC-RIO e da CET-5RIO, subscrito pelo município, podendo, para tanto, anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.

Parágrafo único. Para integralização do capital subscrito pelo Município do Rio de Janeiro, poderá este incorporar à CMTC-RIO e à CET-RIO quaisquer bens integrantes do seu patrimônio, observada a legislação em vigor.

Art. 13. Constituirão recursos da CMTC-RIO e da CET-RIO, respectivamente:
I - o produto da operação dos serviços;
II - recursos da união, do estado e do município, consignadas em orçamento ou resultantes de fundos ou programas especiais;
III - auxílios e subvenções de órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
IV - empréstimos e financiamentos;
V - recursos de incentivos fiscais;
VI - os recursos de capital, inclusive os resultantes de conversão, em espécie, de bens e direitos;
VII - renda de bens patrimoniais;
VIII - publicidade; e
IX - outras receitas.

Art. 14. O tesouro municipal poderá garantir as operações de crédito, autorizadas, da CMTC-RIO e da CET-RIO.

Art. 15. O regime jurídico dos empregados da CMTC-RIO e da CET-RIO é o da legislação trabalhista.

Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a, nos termos do regulamento, estabelecer a compensação de impostos municipais devidos pela CMTC-RIO e pela CET-RIO com créditos das referidas sociedades junto ao Município.

Art. 17. A CMTC-RIO e a CET-RIO reger-se-ão por esta Lei, pela Lei Federal 6404/76, pelos respectivos estatutos sociais e, subsidiariamente, pelas demais normas de direito aplicáveis.

Art. 18. Em caso de extinção da CMTC-RIO e da CET-RIO, seus patrimônios reverterão ao município depois de liquidadas as suas obrigações e reembolsados os seus acionistas, na forma da lei.

Art. 19. Ficam transitoriamente mantidas as competências e a atual estrutura da área de transportes, que serão alteradas na medida em que o disposto na presente Lei seja implementado pelo Poder Executivo .

Art. 20. Ficam criados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal:

I - para o Gabinete do Vice-Prefeito:

- cargos em comissão
1 (um) de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-9
1 (um) de Assessor, símbolo DAS-8
1 (um) de Assessor, símbolo DAS-7
1 (um) de Assistente, símbolo DAS-6

- funções gratificadas
1 (um) de Assistente II, símbolo DAI-6
1 (um) de Secretário II, símbolo DAI-5;

II - para o Gabinete do Prefeito:

- cargos em comissão
1 (um) de Assessor, símbolo DAS-7
3 (três) de Assistente, símbolo DAS-6

- funções gratificadas
2 (duas) de Assistente II, símbolo DAI-6
6 (seis) de Secretário I, símbolo DAI-4;

III - para a Secretaria Municipal de Planejamento:

- cargos em comissão
1 (um) de Superintendente, símbolo DAS-9
2 (dois) de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8
3 (três) de Assessor, símbolo DAS-7

- funções gratificadas
2 (duas) de Secretário I, símbolo DAI-4;

IV - para a Secretaria Municipal de Fazenda:

- cargos em comissão
2 (dois) de Superintendente, símbolo DAS-9
2 (dois) de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8
2 (dois) de Assessor, símbolo DAS-7
1 (um) de Diretor de Departamento, símbolo DAS-7
2 (dois) de Diretor de Divisão, símbolo DAS-6
2 (dois) de Assistente, símbolo DAS-6

- funções gratificadas
2 (duas) de Secretário II, símbolo DAI-5;

V - para a Secretaria Municipal de Administração:

- cargos em comissão
1 (um) de Superintendente, símbolo DAS-9
2 (dois) de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8
2 (dois) de Assessor, símbolo DAS-7
2 (dois) de Assistente, símbolo DAS-6

- funções gratificadas
2 (duas) de Secretário II, símbolo DAI-5;

VI - para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:

- cargos em comissão
2 (dois) de Diretor-Geral de Departamento, símbolo DAS-9
4 (quatro) de Diretor de Diretoria, símbolo DAS-8
2 (dois) de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8
4 (quatro) de Assessor, símbolo DAS-7
6 (seis) de Superintendente, símbolo DAS-7
4 (quatro) de Assistente, símbolo DAS-6
22 (vinte e dois) de Diretor de Divisão, símbolo DAS-6

- funções gratificadas
13 (treze) de Assistente II, símbolo DAI-6
35 (trinta e cinco) de Chefe de Serviço, símbolo DAI-6
1 (uma) de Secretário II, símbolo DAI-5
35 (trinta e cinco) de Chefe de Seção, símbolo DAI-5
14 (quatorze) de Secretário I, símbolo DAI-4;

VII - para a Secretaria Municipal de Educação:

- cargos em comissão
2 (dois) de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8
1 (um) de Diretor de Departamento, símbolo DAS-7
4 (quatro) de Assessor , símbolo DAS-7
7 (sete) de Diretor de Divisão, símbolo DAS-6

- funções gratificadas
100 (cem) de Diretor de Escola, símbolo DAI-6
7 (sete) de Chefe de Serviço, símbolo DAI-6
2 (duas) de Assistente II, símbolo DAI-6
200 (duzentos) de Diretor-Adjunto de Escola, símbolo DAI-5
53 (cinqüenta e três) de Chefe de Seção, símbolo DAI-5
100 (cem) de Chefe de Setor, símbolo DAI-4
1(um) de Secretário I, símbolo DAI-4;

VIII - para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

- cargos em comissão
1 (um) de Superintendente, símbolo DAS-9
1 (um) de Assessor, símbolo DAS-8
2 (dois) de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8
1 (um) de Auditor, símbolo DAS-8
3 (três) de Assessor, símbolo DAS-7
5 (cinco) de Diretor de Divisão, símbolo DAS-6

- funções gratificadas
6 (seis) de Chefe de Serviço, símbolo DAI-6
1 (uma) de Assistente II, símbolo DAI-6
1 (uma) de Chefe de Seção, símbolo DAI-5
2 (duas) de Secretário II, símbolo DAI-5
5 (cinco) de Secretário I, símbolo DAI-4;

IX - para a Secretaria Municipal de Saúde:

- cargos em comissão
3 (três) de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8
1 (um) de Diretor de Departamento, símbolo DAS-7
6 (seis) de Assessor, símbolo DAS-7
22 (vinte dois) de Diretor de Divisão, símbolo DAS-6

- funções gratificadas
3 (três) de Assistente II, símbolo DAI-6
23 (vinte três) de Chefe de Serviço, símbolo DAI-6
38 (trinta e oito) de Chefe de Seção, símbolo DAI-5
2 (duas) de Auxiliar de Chefia, símbolo DAI-5

X - para a Secretaria Municipal de Governo:

- cargos em comissão
2 (dois) de Assessor-Chefe , símbolo DAS-8
1 (um) de Assessor, símbolo DAS-8
6 (seis) de Administrador Regional, símbolo DAS-8
10 (dez) de Assessor, símbolo DAS-7
8 (oito) de Assistente, símbolo DAS-6

- funções gratificadas
2 (duas) de Secretário II, símbolo DAI-5
24 (vinte e quatro) de Chefe de Seção, símbolo DAI-5
6 (seis) de Secretário I, símbolo DAI-4;

XI - para a Secretaria Municipal de Cultura:

- cargos em comissão
1 (um) de Diretor-Geral de Departamento, símbolo DAS-9
2 (dois) de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8
1 (um) de Diretor do Centro Educacional Calouste Gulbenkian, símbolo DAS-7
2 (dois) de Assessor, símbolo DAS-7
1 (um) de Diretor do Arquivo Geral, símbolo DAS-7
10 (dez) de Diretor de Divisão, símbolo DAS-6
4 (quatro) de Assistente, símbolo DAS-6

- funções gratificadas
16 (dezesseis) de Chefe de Serviço, símbolo...DAI-6
2 (duas) de Chefe de Seção, símbolo DAI-5
2 (duas) de Secretário II, símbolo DAI-5
5 (cinco) de Secretário I, símbolo DAI-4;

XII - para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:

- cargos em comissão
1 (um) de Diretor de Diretoria, símbolo DAS-8
1 (um) de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8
3 (três) de Diretor de Departamento, símbolo DAS-7
5 (cinco) de Assessor, símbolo DAS-7
8 (oito) de Diretor de Divisão, símbolo DAS-6

- funções gratificadas
3 (três) de Chefe de Serviço, símbolo DAI-6
3 (três) de Chefe de Seção, símbolo DAI-5
4 (quatro) de Secretário II, símbolo DAI-5
15 (quinze) de Secretário I, símbolo DAI-4
1 (uma) de Auxiliar de Chefia, símbolo DAI-4;

XIII - para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:

- cargos em comissão
1 (um) de Coordenador, símbolo DAS-8
1 (um) de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8
1 (um) de Assessor, símbolo DAS-8
2 (dois) de Diretor de Departamento, símbolo DAS-7
2 (dois) de Assessor, símbolo DAS-7
5 (cinco) de Diretor de Divisão, símbolo... DAS-6
2 (dois) de Assistente, símbolo DAS-6

- funções gratificadas
4 (quatro) de Chefe de Serviço, símbolo DAI-6
4 (quatro) de Assistente II, símbolo DAI-6
7 (sete) de Chefe de Seção, símbolo DAI-5
3 (três) de Secretário I, símbolo DAI-4;

XIV - para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

- cargos em comissão
2 (dois) de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8
2 (dois) de Assessor, símbolo DAS-8
4 (quatro) de Assessor, símbolo DAS-7
3 (três) de Assistente, símbolo DAS-6
1 (um) de Diretor de Divisão, símbolo DAS-6

- funções gratificadas
4 (quatro) de Assistente II, símbolo DAI-6
1 (uma) de Secretário I, símbolo DAI-4;

XV - para a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento:

- cargos em comissão
2 (dois) de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8
4 (quatro) de Assessor, símbolo DAS-7
1 (um) de Assistente, símbolo DAS-6
5 (cinco) de Diretor de Divisão, símbolo DAS-6

- funções gratificadas
2 (duas) de Assistente II, símbolo DAI-6
7 (sete) de Chefe de Serviço, símbolo DAI-6
1 (uma) de Secretário II, símbolo DAI-5
12 (doze) de Secretário I, símbolo DAI-4;

XVI - para a Secretaria Municipal de Transportes:

- cargos em comissão
1 (um) de Secretário Municipal, S/S
1 (um) de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-9
1 (um) de Inspetor Setorial de Finanças, símbolo DAS-8
4 (quatro) de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8
3 (três) de Assessor, símbolo DAS-8
1 (um) de Diretor de Diretoria, símbolo DAS-8
1 (um) de Diretor de Departamento, símbolo DAS-7
9 (nove) de Assessor, símbolo DAS-7
2 (dois) de Diretor de Divisão, símbolo DAS-6
6 (seis) de Assistente, símbolo DAS-6

- funções gratificadas
3 (três) de Assistente II, símbolo DAI-6
1 (uma) de Secretário II, símbolo DA I-5
9 (nove) de Secretário I, símbolo DAI-4
1 (uma) de Secretário II, símbolo DAI-5
12 (doze) de Secretário I, símbolo DAI-4;

Art. 21. A estrutura da administração direta do Poder Executivo passa a ser integrada pelos seguintes órgãos de 1º nível, diretamente subordinados ao Prefeito:

PREFEITURA MUNICIPAL:
1) Gabinete do Prefeito;
2) Secretaria Municipal de Governo;
3) Secretaria Municipal de Planejamento;
4) Secretaria Municipal de Fazenda;
5) Secretaria Municipal de Administração;
6) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
7) Secretaria Municipal de Educação;
8) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
9) Secretaria Municipal de Saúde;
10) Secretaria Municipal de Cultura;
11) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
12) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
13) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
14) Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;
15) Secretaria Municipal de Transportes;
16) Procuradoria Geral do Município.

Art. 22. O Poder Executivo terá que enviar projeto de lei à Câmara Municipal caso resolva incorporar, fundir, transformar ou extinguir entidades da administração indireta e fundações criadas por lei.

Art. 23. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1986.
ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1412-A/86 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 07/22/1986 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 881/86 em 11/07/1986
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 73 dias.
Publicado no D.O.RIO em 17/07/1986 pág. 7 a 10 - VETO PARCIAL
Publicado no DCM em 22/07/1986 pág. 1 a 3 - VETO PARCIAL
Publicado no D.O.RIO em 31/07/1986 pág. 7 - RETIFICAÇÃO
Publicado no D.O.RIO em 15/09/1986 pág. 7 - RETIFICAÇÃO

Forma de Vigência Sancionada




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67872020Em VigorDispõe sobre a criação, sem acréscimo de despesas, do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária – IVISA-RIO, e dá outras providências.
60572016Em VigorCria, na estrutura básica do Poder Executivo, a Secretaria Municipal de Envelhecimento Ativo, Resiliência e Cuidado – SEMEARC e dá outras providências.
56892014Declarado Inconstitucional TotalCria na estrutura da Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais o serviço de criação e treinamento de cão-guia, e dá outras providências.
56402013Em VigorInstitui o Sistema Municipal de Desastres de Origem Natural do Rio de Janeiro e dá outras providências.
55472012Em VigorDispõe sobre a Reestruturação da Organização Básica do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
55342012Em Vigor
Cria estrutura na Secretaria Municipal de Urbanismo para a gestão e controle de vistorias técnicas quanto à manutenção predial.
53022011Em VigorDispõe sobre a criação e organização do órgão Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor–PROCON-RIO, institui a Comissão Municipal Permanente de Normatização-COMUPEN, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor-CONDECON e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor-FUMDC, e dá outras providências.
45952007Em VigorCria na estrutura básica do Poder Executivo a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPD e dá outras providências
44972007Declarado Inconstitucional TotalExtingue a Empresa Municipal de Vigilância S.A., cria o órgão denominado Guarda Municipal na estrutura da administração direta, fixa a estrutura básica do órgão e seu plano de cargos e vencimentos, cria cargos de confiança, transfere os empregos efetivos existentes na empresa extinta para a administração direta e transforma os empregos efetivos que menciona em cargos públicos e dá outras providências
38962005Em VigorCria duas Subsecretarias na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
37892004Em VigorInstitui o Sistema Municipal de Administração no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
37432004Em VigorAltera a denominação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS
37012003Em VigorAltera a denominação e a finalidade da Secretaria Especial que menciona.
34872003Em VigorAltera a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde e cria unidades assistenciais, em decorrência dos Termos de Cessão de uso celebrados entre o Governo Federal e a Prefeitura Municipal da Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
34802002Em VigorEstabelece a estrutura das secretarias especiais e dá outras providências
33842002Em VigorAutoriza o Poder Executivo a criar em âmbito municipal a Secretaria Especial de Defesa do Consumidor
33782002Em Vigor
Autoriza o Poder Executivo a criar, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Escola de Jardinagem Roberto Burle Marx e dá outras providências.
32532001Em VigorAltera a denominação e a estrutura da Secretaria Municipal do Trabalho, extingue e cria cargos e dá outras providências.
31722000Em VigorCria e extingue Secretarias Especiais, Altera a denominação das atuais Secretarias Municipais de Trânsito e de Cultura e dá Outras Providências.
31552000Em VigorCria na estrutura básica da Secretaria Municipal de Governo a Região Administrativa de Vigário Geral, Altera os limites da XI Região Administrativa-Penha, e dá outras providências.
27071998Em VigorDispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SMAC, e dá outras providências.
26891998Em VigorCria o Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos.
26681998Em VigorExtingue e Cria órgãos na estrutura básica do Poder Executivo Municipal.
25551997Em VigorCria na estrutura básica do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Especial de Integração e Acompanhamento Governamental.
25531997Em VigorDispõe sobre a criação da Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
25371997Em VigorCria na estrutura básica do Poder Executivo as Secretarias Especiais que menciona, cria, transforma e extingue cargos, abre crédito especial para os órgãos criados, e dá outras providências
22621994Em VigorDispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Habitação, extingue e cria cargos na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, e dá outras providências.
21391994Em VigorDispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SMEL, e dá outras providências.
21381994Em VigorDispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC e dá outras providências.
18371991Em VigorDispõe sobre a instalação de postos de saúde, creches e cursos profissionalizantes públicos nas favelas e dá outras providencias.
15701990Em VigorAutoriza o Poder Executivo a criar a Banda Civil da Cidade do Rio de Janeiro.
13421988Revogação ExpressaAutoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Parque do Flamengo
12881988Em VigorCria, no Município do Rio de Janeiro, um Centro Informativo de Defesa dos Interesses Populares.
12671988Em VigorAutoriza o Poder Executivo a constituir o Banco do Município do Rio de Janeiro S.A. - BMRJ, e dá outras providências.
12351988Em VigorAutoriza a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro a criar o Centro de Informações Urgentes do Município e dá outras providências.
11621987Em VigorAutoriza a criação, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, do/ Serviço de Medicina Alternativa.
11471987Em VigorAutoriza a criação, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, do Serviço de Prevenção e Diagnóstico do Câncer.
9321986Em VigorAutoriza o Poder Executivo a criar o Departamento de Perícias Médicas do Município do Rio de Janeiro do serviço público civil do Poder Executivo e dá outras providências.
9141986Em VigorDispõe sobre a criação do Banco de Memórias da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
8811986Em VigorCria a Secretaria Municipal de Transportes e cargos em comissão e funções gratificadas, autoriza a criação de empresa pública e de sociedade de economia mista e dá outras providências.
8371986Em VigorConsidera a Academia Brasileira de Belas Artes Órgão Consultivo do Executivo Municipal.
8171986Em VigorAutoriza o Prefeito Municipal a criar a Divisão de Ecologia Escolar na Estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
6051984Em VigorInstitui o Serviço de Reclamações e sugestões nas Administrações Regionais do Município, e dá outras providências.
4261983Em VigorCria a Secretaria Municipal de Turismo e Esportes e dá outras providências.
2531981Em VigorAutoriza o Poder Executivo a criar o Centro de Documentação do Município do Rio de Janeiro (CEDORJ) e dá outras providências.
1101979Em VigorAUTORIZA a transformação da atual Secretaria Municipal de Turismo em Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e dá outras providências.
961979Em VigorAUTORIZA a criação da Secretaria Municipal Sem Pasta na estrutura administrativa do Município do Rio de Janeiro.
261977Em VigorAUTORIZA o Poder Executivo a criar órgão especializado no combate aos ratos e outros animais transmissores de doenças contagiosas, no Município do Rio de Janeiro.



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