Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1665/1991 Data da Lei 01/25/1991


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LEI Nº 1.665, DE 25 DE JANEIRO DE 1991 L E I R E V O G A D A



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Política Urbana, órgão superior de assessoramento e consulta da administração pública, com funções fiscalizadoras e deliberativas no âmbito de sua competência, conforme dispõe esta Lei.

Art. 2º - O Conselho Municipal de Política Urbana, no cumprimento de suas finalidades, tem as seguintes atribuições:

I - estudar e pronunciar-se sobre questões relativas à formulação e à administração da política urbana do Município;

II - VETADO.

III - acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação das normas, diretrizes, programas e projetos definidos do Plano Diretor da Cidade;

IV - VETADO.

V - auxiliar e fiscalizar o acesso da comunidade às informações sobre política urbana;

VI - receber, avaliar e encaminhar aos órgãos competentes os pleitos da comunidade relativos a assuntos urbanísticos;

VII - propor, com fundamento em parecer técnico:

a) aplicação de sanções e proprietários de área urbana não edificada, sub-utilizada ou não utilizada, nos termos da lei;

b) aplicação de sanções por abuso de direito pelo proprietário urbano;

c) desapropriação por interesse social ou utilidade pública.

VIII - promover eventos destinados a estimular a conscientização sobre os problemas urbanos e conhecimento da legislação pertinente e a discutir soluções alternativas para a gestão da Cidade, bem como outros temas referentes à política urbana do Município;

IX - solicitar, em sua área de competência, que se elaborem estudos e pesquisas e se proceda a coletas de dados pela administração pública ou por organismo não governamental;

X - fiscalizar a implementação das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas pelo Poder Executivo no âmbito de sua competência;

XI - opinar, na esfera do Poder Executivo, ou quando consultado pela Câmara Municipal, sobre projetos de lei em tramitação que versem política urbana;

XII - VETADO.

XIII - solicitar ao Poder Executivo, para análise e posterior pronunciamento, quando julgar necessário, relatórios de impacto de vizinhança e estudos de impacto ambiental e urbanístico de projeto em licenciamento;

XIV - acompanhar e avaliar a execução dos programas urbanos, habitacionais, de transportes e de saneamento básico e pronunciar-se a respeito;

XV - participar, acompanhar e avaliar as fases de elaboração e implementação do Plano Diretor da Cidade e pronunciar-se a respeito;

XVI - propor medidas administrativas contra os responsáveis por repartição da administração direta, indireta e fundacional que descumprirem o previsto no capítulo de política urbana da Lei Orgânica do Município;

XVII - realizar audiências públicas, municipais ou zonais com o intuito de divulgar ou prestar contas de suas atividades à sociedade civil ou debater assunto do âmbito de suas atribuições.

§ 1º - VETADO.

§ 2º - O Conselho terá prazo de até 30 (trinta) dias para emitir sua manifestação, salvo em matéria de extrema complexidade, quando este prazo poderá estender-se até, no máximo, 90 (noventa) dias.

Art. 3º - O Conselho Municipal de Política Urbana será composto de onze membros com direito a voto, representantes das seguintes entidades da sociedade civil organizada:

I - Federação das Associações de Favelas do Rio de Janeiro - FAFERJ;

II - Federação das Associações de Moradores e Entidades Afins do Estado do Rio de Janeiro - FAMERJ;

III - Federação Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - FIRJAN;

IV - Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento do Rio de Janeiro - IAB/RJ;

V - Sindicato dos Arquitetos no Estado do Rio de Janeiro - SARJ;

VI - Sindicato dos Engenheiros do Estado do Rio de janeiro - SENGE/RJ;

VII - Sindicato da Indústria da Construção Civil no Município do Rio de Janeiro - SINDUSCON/RJ;

VIII - Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário - ADEMI/RJ;

IX - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Meio Ambiente - ABES;

X - Associação dos Médios e Pequenos Empresários da Construção Civil - AMPEC;

XI - Clube de Engenharia.

§ 1º - São ainda, membros integrantes do Conselho Municipal de Política Urbana sem direito a voto:

a) o Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente;

b) o Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos;

c) o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social;

d) o Secretário Municipal de Transportes;

e) o Secretário Municipal de Cultura Turismo e Esportes;

f) o Presidente do Instituto Municipal de Planejamento - IPLANRIO.

§ 2º - VETADO.

Art. 4º - Fica garantida a participação das entidades da sociedade civil organizada e do Poder Público, não relacionadas no art. 3º, às reuniões do Conselho, na forma de membros observadores, sem direito a voto.

Art. 5º - O Conselho fica obrigado a receber consultas através de entidades da sociedade civil organizada e do Poder Público e pronuciar-se.

Parágrafo único: O Conselho regulamentará a forma pela qual as consultas serão recebidas e as manifestações emitidas, nos termos do seu regimento interno.

Art. 6º - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente por convocação da sua Secretaria Executiva de um terço dos seus membros efetivos.

Art. 7º - VETADO.

Art. 8º - O Conselho contará com uma Secretaria-Executiva com as atribuições que lhe couberem pelo regimento interno.

Art. 9º - Para custear as despesas decorrentes de suas atribuições, o Conselho contará com recursos do orçamento municipal.

Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para acorrer às despesas com a instalação do Conselho e o desempenho de suas atribuições no exercício de 1991, podendo, para tanto, alterar total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.

Art. 11 - VETADO.

Art. 12 - O Conselho Municipal de Política Urbana poderá convidar representantes de diversos órgãos da administração direta para prestar esclarecimentos ou assessoria técnica.

Art. 13 - No desempenho de suas funções, o Conselho poderá convidar representantes de diversos órgãos da administração direta para prestar esclarecimentos ou assessoria técnica.

Art. 14 - O Poder Executivo garantirá o acesso do Conselho a estudos, projetos, ofícios, plantas e demais documentos que o Conselho julgar necessário ao seu bom funcionamento.

Art. 15 - As atividades do Conselho desenvolver-se-ão com base no seu regimento interno, cuja elaboração e alterações são de competência de seu colegiado.

Art. 16 - O Conselho elaborará seu regimento interno no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta Lei.

Art. 17 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias contados de sua entrada em vigor.

Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1991


MARCELLO ALENCAR
Prefeito

REVOGADA PELA LEI Nº 3.957, DE 29 DE MARÇO DE 2005

Status da Lei Revogação Expressa

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 878-A/90 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ADILSON PIRES, VEREADOR ALFREDO SIRKIS, VEREADOR AMÉRICO CAMARGO, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR FRANCISCO ALENCAR, VEREADOR FRANCISCO MILANI, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR MÁRIO DIAS, VEREADOR SERGIO CABRAL
Data de publicação DCM 02/06/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

COMPLEMENTADA PELA LEI Nº 1.950/93


Sancionado Lei nº 1665/91 em 25/01/1991
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 246 dias.
Publicado no DCM em 06/02/1991 pág. 1 A 4
Publicado no D.O.RIO em 07/02/1991 pág. 1/2
Publicado no DCM em 29/05/1991 pág. 1 A - REP.
Publicado no DCM em 03/06/1991 pág. 16 - ERRATA

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

Lei nº 3.957, de 29 de março de 2005




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96552026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Cultural Bloco Carnavalesco Coração das Meninas como de utilidade pública.
96542026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Nikkei do Rio de Janeiro como de utilidade pública.
96532026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Templo Espírita Tupyara como de utilidade pública.
96522026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Carioca Iate Clube como de utilidade pública.
96292026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Grupo de Apoio Viver Melhor – GAVIME como de utilidade pública.
96262026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação de Desenvolvimento Humano e Social de Santa Cruz – ADHS-SC como de utilidade pública.
96152026Em VigorInclui na Lei n° 5.242/2011 a Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (AECG Rio) como de utilidade pública.
95812026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Carioca de Windsurf – ACW como de utilidade pública.
95532026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação dos Servidores Públicos – Club Municipal como de utilidade pública.
95192026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Move o Mundo como de utilidade pública.
95112026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Beneficente ATUNBI – ABA como de utilidade pública.
95032026Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Judô Clube Rio de Janeiro como de utilidade pública.
94932026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Incluir – Transformar, Democratizar & Humanizar como de utilidade pública.
94752026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto União Amais Brasil como de utilidade pública
94202026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Nacional Social do Brasil como de utilidade pública.
94102026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Internacional para Bispos, Pastores, Ministros Evangélicos e Igrejas – Instituto Libertas como de utilidade pública.
93882026Em VigorInclui na Lei n° 5.242/2011 a Associação de Moradores de Piedade e Adjacências como de utilidade pública.
93772026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Grêmio Recreativo Escola de Samba Estácio de Sá – G.R.E.S.E.S. como de utilidade pública.
93482026Em VigorInclui na Lei n° 5.242/2011 o Instituto Mãos Unidas – IMU como de utilidade pública.
93472026Em VigorInclui na Lei n° 5.242/2011 o Instituto Musica Brasilis como de utilidade pública.
93462026Em VigorInclui na Lei n° 5.242/2011 o Instituto de Ações Multiplicadoras como de utilidade pública.
93452026Em VigorInclui na Lei n° 5.242/2011 o Instituto Inove como de utilidade pública.
93392026Em VigorInclui na Lei n° 5.242/2011 o VRB Social como de utilidade pública.
93342026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Casa D’Esquina como de utilidade pública.
93192026Em VigorInclui na Lei n° 5.242/2011 a União Carioca Autista – UCA como de utilidade pública.
93182026Em VigorInclui na Lei n° 5.242/2011 o Instituto Brasil-Estados Unidos – IBEU como de utilidade pública e dá outras providências.
93152026Em VigorInclui na Lei n° 5.242, de 2011, a Associação Projeto Pensando no Amanhã como de utilidade pública.
92592026Em VigorInclui na Lei n° 5.242/2011 a Casa de Xangô e Caboclo 7 Pedreiras das Almas como de utilidade pública.
92522026Em VigorInclui na Lei n° 5.242/2011 a Associação One by One como de utilidade pública.
92512026Em VigorInclui na Lei n° 5.242/2011 o Instituto Por Uma Vida Relevante como de utilidade pública.
92492026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Beneficente Olhar Para o Futuro como de utilidade pública.
92432026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Observatório Internacional da Juventude como de utilidade pública.
92162025Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Amor e Arte Ação Humanitária como de utilidade pública.
91972025Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Fenix Fernanda Mendonça como de utilidade pública.
91622025Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Social Jovem do Amanhã como de utilidade pública.
91202025Em VigorInclui na Lei n° 5.242/2011 a Creche Comunitária Aquarela do Saber como de utilidade pública.
91172025Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Vida Livre como de utilidade pública.
91012025Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Pensando em Você como de utilidade pública.
90952025Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - Seccional Rio de Janeiro - ABRASEL-RJ como de utilidade pública.
90702025Em VigorInclui na Lei n° 5.242/2011 a Associação Filantrópica a Arte Salva Vidas como de utilidade pública.
90652025Em VigorInclui na Lei n° 5.242/2011 a organização não governamental Craques da Vida como de utilidade pública.
90512025Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio de Janeiro – OCB/RJ como de utilidade pública.
90332025Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Organização de Reintegração e Estímulo à Socialização – ORES como de utilidade pública.
90292025Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Plumas e Paetês Cultural como de utilidade pública.
89932025Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Comunidade Renascer Rio – ONG CRER como de utilidade pública.
89832025Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Núcleo de Assistência Social, Cultural, Educacional e Ecológico da Rocinha – NASCEER como de utilidade pública.
89662025Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Caminhantes (ICa) como de utilidade pública.
89182025Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Amai-vos como de utilidade pública.
88162025Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Pallade como de utilidade pública.
88142025Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Arte e Folia, Educação, Cultura e Esporte – IAFECE como de utilidade pública.
88132025Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Companhia de Teatro Luz como de utilidade pública.
88122025Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a AEPS-RJ – Associação das Empresas Prestadoras de Serviços do Estado do Rio de Janeiro como de utilidade pública.
87962025Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Liga do Judô Tradicional do Rio de Janeiro como de utilidade pública.
87412024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Cultural Lanchonete - Lanchonete.
86842024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Obra Social Filhos da Razão e Justiça como de utilidade pública.
86812024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Vidigal Cultural Projeto Vidigal Capoeira como de utilidade pública.
86782024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Guetto como de utilidade pública.
86772024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação dos Oficiais Bombeiros como de utilidade pública.
86672024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Centelha Divina – Missão Religiosa Umbandista como de utilidade pública.
86642024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Centro Comunitário Manoel Vitorino – CECOMAV como de utilidade pública.
86632024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Social, Cultural e Esportivo Silva Neto como de utilidade pública.
86622024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação dos Professores de Educação Física do Estado do Rio de Janeiro como de utilidade pública.
86612024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Joias do Amanhã como de utilidade pública.
86602024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Arrecife como de utilidade pública.
86592024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Tenda Espírita Justiça e Amor como de utilidade pública.
86582024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Venerável Irmandade de Santo Elesbão e Santa Ephigênia do Rio de Janeiro como de utilidade pública.
86572024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Feitiço Carioca como de utilidade pública.
86562024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação de Apoio aos Cuidadores e Pessoas com Doenças Raras – Cuida dos Raros, como de utilidade pública.
86542024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Novo Rio Country Clube como de utilidade pública.
86492024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Projeto Semeando o Amanhã como de utilidade pública.
86482024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Clube dos Empregados da Petrobrás – CEPE-RIO como de utilidade pública.
86352024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação de Solidariedade à Criança Excepcional - ASCE, como de utilidade pública.
86252024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Rede Incluir de Desenvolvimento Profissional, Inclusivo, Cultural e Desportivo como de utilidade pública.
86222024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Verbo Amar como de utilidade pública.
86192024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Ouro Negro como de utilidade pública.
86142024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Desportiva Talentos do Esporte - ADTE como de utilidade pública.
86002024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o INMAR – Instituto Núcleo Maré como de utilidade pública.
85882024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Projeto Missão Ágape como de utilidade pública.
85842024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Centro de Mulheres Impulsionando para o Futuro – CMIF como de utilidade pública.
85502024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto de Pesquisa e Preservação do Patrimônio Material e Imaterial do Matadouro Público de Santa Cruz – IMASC como de utilidade pública.
85272024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Brasileiro de Capoeira-Educação como de utilidade pública.
85262024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Clima como de utilidade pública.
85252024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Cultural Artística e Esportiva Cadê como de utilidade pública.
85242024Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Luz Contemporânea como de utilidade pública.
85122024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Entrelaces – Associação Brasileira de Pesquisa e Projetos em Educação como de utilidade pública.
85012024Em VigorInclui na Lei n° 5.242, de 2011, a Associação de Moradores e Comerciantes de Vila Isabel – VIA como de utilidade pública.
85002024Em VigorInclui na Lei nº 5242, de 2011, o Instituto Brasileiro de Música e Educação – IBME como de utilidade pública.
84852024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação de Veteranos do Corpo Fuzileiros Navais - AVCFN, como de utilidade pública.
84692024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Arrastão de Cascadura como de utilidade pública.
84292024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Templo de Luz da Ordem Astral de Shidha, como de utilidade pública.
83942024Em VigorInclui na Lei n° 5.242, de 2011, a Federação das Escolas de Samba, Associações e Ligas Carnavalescas do Estado do Rio de Janeiro como de utilidade pública.
83892024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Netuno Socioeducacional, Meio Ambiente, Pessoas com Deficiências e Cultura como de utilidade pública.
83822024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Entre o Céu e a Favela para Arte, Educação e Cidadania como de utilidade pública.
83812024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Escritório de Gerenciamento de Projetos do Brasil - EGP BRASIL como de utilidade pública.
83462024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Ação Cristã Espírita Jesus de Nazaré – ACRIST como de utilidade pública.
83452024Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério Plantar como de utilidade pública.
83442024Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Centro de Apoio Social Beula como de utilidade pública.
83222024Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Observatório Social do Vidigal - OBSERVI como de utilidade pública.
83032024Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação de Cultura e Artes Casa de Bambas como de utilidade pública.



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Representação de Inconstitucionalidade nº 43/1998

   
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