Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3103/2000 Data da Lei 09/13/2000


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LEI N.º 3.103 DE 13 DE SETEMBRO DE 2000

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma biblioteca pública no Bairro do Engenho de Dentro, XIII Região Administrativa.

Art. 2º - O Poder Executivo adotará atos e normas necessários à eficaz execução desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1791/2000 Mensagem nº
Autoria Vereador S. Ferraz
Data de publicação DCM 09/15/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3103/2000 em 13/09/2000
Tempo de tramitação: 211 dias.
Publicado no D.O.RIO em 14/09/2000 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 15/09/2000 pág. 5 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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69672021Em VigorDispõe sobre a instalação de audiotecas nas unidades públicas de educação especial de ensino, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
31032000Em VigorAutoriza o Poder Executivo a construir uma biblioteca pública no Bairro do Engenho de Dentro, XIII Região Administrativa, e dá outras providências.
18061991Em VigorAutoriza o Poder Executivo a instalar uma biblioteca pública no bairro da Cidade de Deus.
15321990Em VigorDetermina a criação de uma Biblioteca Pública no Bairro de Jardim América, na XI Região Administrativa.



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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