Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 5510
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Ano | 2012 |
Data | 08/17/2012 |
Artigos | |
Ementa | Dispõe sobre o reaproveitamento do material orgânico proveniente da poda de árvores e da coleta do lixo de feiras-livres no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 43 Ano: 2013
Nº Novo: 0019874-15.2013.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 5510/2012 |
Ementa do Acórdão
| ORGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N.° 43/2013 – 0019874-15.2013.8.19.0000
REPTE:EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPDA: CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
LEGISL.: LEI MUNICIPAL N.° 5510/2012, DE 17 DE AGOSTO DE 2012
RELATOR: DES. JOSÉ CARLOS DE FIGUEIREDO
ACÓRDÃO
EMENTA: Representação por Inconstitucionalidade. Lei Municipal nº 5510/2012, que “dispõe sobre o reaproveitamento do material orgânico proveniente da poda de árvores e da coleta do lixo de feiras-livres no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”. Ofensas aos artigos 7º; 112, § 1º, II “d”; 145, III e VI; 209, III e §5º, I; e 210, §5º, todos da Constituição Estadual. Iniciativa Privativa do Chefe do Executivo. Violação ao Princípio da Separação e Independência dos Poderes. Alteração na estrutura Orçamentária Anual. Procedência do pedido. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |