Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3352/2001 Data da Lei 12/28/2001


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LEI N.º 3.352 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo a construir um cemitério próprio para o sepultamento de animais domésticos na Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro.


§ 1.º Os cemitérios de animais referidos neste artigo poderão também conter crematórios.

§ 2.º O Poder Executivo poderá permitir a execução dos serviços de cemitério de animais ou de crematórios de animais a particulares interessados na sua realização. (Parágrafos 1º e 2º acrescentados pela Lei nº 4.457, de 29 de dezembro de 2006.)

Art. 2.º As despesas decorrentes da aplicabilidade do disposto no artigo anterior, correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município, ficando o Prefeito autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 387/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ARGEMIRO PIMENTEL
Data de publicação DCM 01/03/2002 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3352/2001 em 28/12/2001
Tempo de tramitação: 135 dias.
Publicado no D.O.RIO em 02/01/2002 pág. 111 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 03/01/2002 pág. 12 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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33522001Em VigorAutoriza o Poder Executivo a construir um cemitério próprio para o sepultamento de animais domésticos no local que menciona.



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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