Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 698/1984 Data da Lei 12/28/1984


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LEI Nº 698 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984. Autor: Mesa Diretora
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criada na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro a Diretoria de Biblioteca e Documentação, subordinada à Mesa Diretora e dirigida por um Diretor, símbolo DAS-8.

Art. 2º - A Diretoria de Biblioteca e Documentação será constituída pelo Serviço de Processos Técnicos, pelo Serviço de Referência Geral e Legislativa e pelo Serviço de Documentação e Intercâmbio, chefiado cada um deles por um Chefe de Serviço, símbolo DAI-6.

Art. 3º - Os cargos em comissão mencionados nos artigos 1º e 2º desta lei serão ocupados por servidores efetivos da categoria de Bibliotecário do Quadro Permanente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, após aprovação dos seus currículos específicos pela Mesa Diretora. (Revogado pelo DECRETO LEGISLATIVO Nº 649, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2007)

Art. 4º - Ficam criados no Quadro Permanente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro a que se refere o art. 4º da Lei nº 443, de 11 de outubro de 1983:

I - 5 (cinco) cargos de Bibliotecário, Classe A, ref. 37, no Grupo IV do Anexo IV;

II - 1 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-8; 1 (um) cargo de Chefe de Serviço de Processos Técnicos, 1 (um) cargo de Chefe de Serviço de Referência Geral e Legislativa, 1 (um) cargo de Chefe de Documentação e Intercâmbio, todos símbolo DAI-6.

Art. 5º - Os servidores da categoria de Bibliotecário do Quadro Permanente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro terão exercício exclusivo na Diretoria de Biblioteca e Documentação e não poderão ser relotados em outros órgãos da Casa nem cedidos, a qualquer título, a órgãos do Município, Estado e União.

Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações próprias da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1984.

MARCELLO ALENCAR
Prefeito


ANEXO I
QUADRO PERMANENTE

B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO IV - ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

Subgrupo 1 - Pessoal de Nível Superior (AD-PNS)

Código AD-PNS 3.105.200

Serviço
Classes
Referências
Categoria
Funcional
Nº de
Cargos
Comunicação
A
37 a 43
Bibliotecário
5

ANEXO I I
QUADRO PERMANENTE

A - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

GRUPO I - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAS
Cargo
Símbolo
01
Diretor de Biblioteca
DAS-8

ANEXO I I I
QUADRO PERMANENTE

A - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

GRUPO I I
Cargo
Símbolo
03
Chefe de Serviço
DAI-6


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 895/84 Mensagem nº
Autoria Mesa Diretora
Data de publicação DCM 01/03/1985 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 698/84 em 28/12/1984
Tempo de tramitação: 35 dias.
Publicado no DCM em 03/01/1985 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 03/01/1985

Forma de Vigência Sancionada




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